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Entendendo melhor a contribuição sindical

Muito tem sido falado a respeito da contribuição sindical. Mas, para que seja de entendimento de todos, vamos explicar, detalhadamente, o que significa esse desconto anual dos trabalhadores.

A Contribuição Sindical dos trabalhadores, categoria, será recolhida uma única vez. Ela corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Esse desconto é um imposto sindical e por isso torna-se obrigatório.

Como é feito o desconto:

O imposto sindical é equivalente à remuneração de um dia normal de trabalho, ou seja, corresponde à jornada diária do empregado. Vale lembrar que é expressamente proibido desconto maior do que o equivalente a um dia de trabalho, o que é previsto pela legislação.

Por que esse desconto é realizado me abril?

Os empregadores são obrigados a descontar a contribuição sindical da folha de pagamento de seus funcionários. Esse desconto é realizado no mês de abril, de cada ano, pois equivale a um dia de trabalho do mês de março. A Contribuição Sindical é devida aos respectivos sindicatos de cada categoria.

Por que existe a contribuição ou imposto sindical?

Este imposto foi criado para fortalecer o movimento sindical. Desde a década de 40 trabalhadores contribuem, anualmente, e a distribuição é feita da seguinte forma: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 05% para as confederações e 20% para uma conta especial emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

DISTRIBUIÇÃO:

contribuição

 

Profissional liberal e autônomo

Os profissionais liberais e autônomos também devem recolher o imposto sindical, que corresponde a 30% (trinta por cento) do maior valor de referência fixado no período do pagamento. Esses profissionais devem recolher aos seus sindicatos o pagamento no mês de fevereiro.

Entenda:

O trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional remunerada, sem vínculo empregatício. Já o profissional liberal tem total liberdade para exercer a sua profissão. Sendo que ele pode constituir empresa ou ser empregado. Ele sempre tem formação de nível universitária ou técnica e está registrado em uma ordem ou conselho profissional. Alguns exemplos são as seguintes categorias: médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, engenheiros.

Importante:

Os profissionais liberais pagam uma anuidade obrigatória ao respectivo conselho de sua categoria. Independentemente da contribuição sindical que é recolhida pelo empregador. Quem tem vínculo empregatício não deve pagar a guia avulsa, pois as empresas são PROIBIDAS de aceitarem.

O Sinttel-SC adverte:

Os empregados que pagam guias avulsas, mesmo tendo carteira de trabalho assinada, também têm o valor recolhido pela empresa. Sendo assim, correm o risco de pagar o mesmo imposto duas vezes. Compreenda e valorize o trabalho de seu sindicato! Recolha a contribuição sindical corretamente.

Fique atento ao seu sindicato.

Sinttel-SC, juntos somos mais fortes!

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