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BERTOLDO
ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO
2007/2008
BERTOLDO SOLUÇÕES
SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA, inscrita no CNPJMF sob o nº
08.612.409.0001/70, com sede em Florianópolis, na Rua Felepe Schimidt,
nº 420, 2º andar bairro centro, CEP 88010-000, com Filial em
Florianópolis, SC, neste termo mencionada simplesmente como BERTOLDO
SOLUÇÕES, por seus representantes legais ao final assinados, e, de
outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, inscrito no CNPJ/MF
sob no. 83.930.933/0001-05 e registro sindical no. 300.184, com
sede em Florianópolis, SC, na Rua João Pinto, 95, 1º. Andar, por seu(s)
diretor(es) ao final assinado(s), doravante denominado simplesmente
“SINDICATO”, na qualidade de representantes dos empregados da
“SOLUÇÕES”, por deliberação da assembléia , têm entre si, na forma
do disposto no art. 614 da CLT, celebrado o presente ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO, com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. Abrangência
O SINDICATO
abrange, de acordo com seus estatutos, os trabalhadores das empresas que
prestam serviços de teleatendimento (callcenters), de telemarketing ou
marketing por telecomunicações e outras atividades correlatas, conexas,
similares ou afins, sediadas ou estabelecidas no Estado de Santa
Catarina.
O presente Acordo
Coletivo de Trabalho abrange os empregados da “SOLUÇÕES”, que
prestam serviços na base territorial do SINDICATO ou admitidos a
partir da vigência deste acordo.
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Data Base
Fica mantida em 01 de
Julho a data base para renovação deste Acordo, sendo que, para 2008, as
partes definirão reajuste salarial considerando para tanto o período de
01/07/2007 a 30/06/2008.
3. Salário Normativo e
condições salariais:
Estabelecem as partes que o
salário normativo, a partir de 01/07/2007, para os operadores de
teleatendimento, será da seguinte forma:
a)
O salário durante o período de experiência ou nos primeiros 90
dias é o salário mínimo legal.
b)
Para os empregados com mais de 90 dias até 180 dias de empresa
fica acordado o salário normativo de R$398.24 (trezentos e noventa e
oito reais).
c)
Para os empregados com mais de 180 dias fica acordado o salário
normativo de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais),
Parágrafo Primeiro:
Para os operadores de
teleatendimento, que possuem remuneração composta por comissões sobre as
vendas de produtos e serviços, fica estabelecida garantia mínima mensal
igual aos salários normativos fixados nesta cláusula.
Parágrafo segundo: As
comissões serão pagas a partir da primeira venda no percentual e
condições definidos para cada operação;
Parágrafo terceiro: Ao
operador que trabalha como receptivo e ativo será garantido salário
base, além do recebimento das comissões e das premiações quando houver;
Parágrafo quarta: Fica vedado o vínculo da progressividade da
pontuação de comissões na assiduidade dos trabalhadores.
4. SALÁRIO DE Admissão
Ao empregado admitido
para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica assegurado o
percebimento de salário igual ao de menor valor da faixa salarial
respectiva, sem considerar vantagens pessoais
5. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência, previsto no art. 445 da CLT, será estipulado
pelas empresas observando-se o máximo de uma prorrogação, não
ultrapassando noventa dias.
Parágrafo Primeiro -
Todo o treinamento não seletivo será considerado como tempo de duração
do contrato de experiência.
Parágrafo Segundo -
Os empregados readmitidos na mesma empresa, na mesma função, para
exercer atividades relacionadas com a mesma operação e produto, em prazo
inferior a seis meses do desligamento anterior, não serão submetidos a
Contrato de Experiência, ainda que sua contratação anterior tenha se
efetuado por intermédio de empresa de mão de obra temporária
Parágrafo terceiro
- Fica expressamente vedada às empresas a contratação de empregados
através de cooperativas de mão de obra, associação de trabalhadores ou
estagiários, para exercer as funções de operador telemarketing e
supervisão.
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AnotaçÕES na Carteira
Profissional
A SOLUÇÕES fica
obrigada a anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a função efetivamente
exercida pelo empregado.
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Anotações de Comissões na
CTPS
A SOLUÇÕES
anotará, caso haja, na CTPS do empregado, a forma contratada de
pagamento das comissões a que faz jus o empregado
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Fornecimento de uniformes e
roupas de trabalho:
A
SOLUÇÕES
fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes, macacões e
outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na prestação do
serviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.
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Jornada de Trabalho
A duração da
jornada diária efetiva de trabalho dos Operadores de Teleatendimento
(call-center) seguirá de acordo com a Norma Regulamentadora NR17.
Parágrafo primeiro:
A carga semanal poderá, a critério da SOLUÇÕES, ser distribuída
de segunda a sexta-feira com duração diária de 07:12 hs. (sete horas e
doze minutos) ao dia, restando compensado o sábado, ou de segunda-feira
a sábado, com jornada diária de 06:00 hs.
Parágrafo
segundo: Para fins de
cálculos e pagamentos, a
SOLUÇÕES considerará a
jornada diária de 6 (seis) horas e/ou mensal de 180 (cento e oitenta)
horas, para os ocupantes de cargos de operação de Teleatendimento
(call-centers e Telemarketing), exceto para aqueles que trabalhem em
tempo parcial, para os quais o cálculo de pagamento será proporcional.
Parágrafo
terceiro: Para os ocupantes
dos demais cargos da empresa, a jornada efetiva de trabalho a ser
cumprida é de até 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, e
semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de segunda a sabado, para os
cargos de gerente não estando incluído nesta duração o intervalo diário
para refeição e repouso de, no mínimo, uma hora.
Parágrafo Quarto:
No caso de serem transferidos para jornadas integrais, a
SOLUÇÕES praticará os salários e benefícios aplicados aos empregados
ocupantes na mesma função, sem observar a proporcionalidade
hora/salário.
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Turno de Revezamento ou
Plantão
Em todas as atividades
sujeitas a turno de revezamento ou plantão, a SOLUÇÕES elaborará
escalas de trabalho que assegure pelo menos 02 (dois) domingos livre ao
mês, permitida a troca entre empregados lotados na mesma unidade de
trabalho.
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CONTROLE ALTERNATIVO DE
JORNADA DE TRABALHO
A SOLUÇÕES poderá
adotar sistemas alternativos de controle de jornadas, de forma manual,
mecânica ou informatizada, conforme Portaria MTB-1.120/95, inclusive
registro por conexão ou desconexão à rede informatizada, no equipamento
de cada posto de trabalho.
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Horas Extras
As horas extras serão
remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
da hora normal.
As horas extras
prestadas em dias de repouso ou feriados, serão pagas com o acréscimo de
100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, além da remuneração
desses dias, já incluída no salário.
É facultado a SOLUÇÕES adotar
regime de compensação e prorrogação de horas, inclusive em período
noturno, podendo as horas extras serem compensadas em até 30(trinta)
dias após sua realização. As horas extras não compensadas dentro do
prazo de 30(trinta) dias, serão remuneradas com acréscimo de
50%(cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento).
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Jornada do Estudante
Fica a SOLUÇÕES
proibida de prorrogar a jornada de trabalho do empregado-estudante,
ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT, da cláusula de
Banco de Horas aqui prevista e hipóteses em que a prorrogação não afete
o horário escolar e nos dias em que não haja expediente escolar.
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INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
As interrupções do
trabalho, que independam da vontade do empregado e exigirem prorrogação
de jornada, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe
assegurada à remuneração adicional.
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Adicional Noturno
O trabalho noturno será
remunerado com acréscimo de 30% (trinta por cento), entendendo-se como
tal, o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até às 6:00 horas do
dia seguinte, computando-se, para tanto, a hora de trabalho noturno será
computada como 00:52:30 de (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).
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PROMOÇÕES
A promoção do empregado
para cargo ou nível superior, enquanto não efetivada, comportará uma
experiência não superior a 90 (noventa) dias, período no qual o
empregado receberá a diferença entre o cargo anterior e o novo cargo sob
o título “Experiência promocional”, sobre a qual incidirá os reflexos de
INSS, FGTS e Imposto de Renda. Caso o empregado não seja aprovado ou não
se adapte ao novo cargo, poderá ele retornar ao cargo anterior, sem que
se agregue ao salário a diferença promocional aqui mencionada.
Parágrafo Único :
A
SOLUÇÕES se compromete
nos programas de oportunidades internas a implantar critério padrão para
todas as oportunidades de crescimento, inclusive com padronização de
feed-back individuais aos candidatos reprovados. Os programas de
oportunidade interna deverão contemplar todos os setores.
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Salário Substituição
Em caso de substituição,
o empregado substituto passará a perceber o mesmo salário do
substituído, enquanto perdurar a substituição, excluídos os casos de
treinamento na função, cargos de chefia e gerência.
Substituição superior a 90 (noventa)
dias consecutivos acarretará a efetivação na função, salvo os
decorrentes de auxílio doença, acidente do trabalho e licença
maternidade.
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Ausências Justificadas
A SOLUÇÕES
considerará justificada a ausência ao trabalho, nos limites e situações
seguintes:
a) até
3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge,
descendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão ou pessoa declarada
na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;
b) até
5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento.
c)
atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F.
de 1.988, combinado com o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença
paternidade será de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do
parto, neles incluindo o dia previsto no Inciso III, do art. 473 da CLT.
Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante
desta cláusula, desde que a adoção seja de criança de até 60 (sessenta)
dias de vida.
d)
ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cujas
ausências são remuneradas, a SOLUÇÕES
não descontará o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de
ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de
documentos legais, desde que comprovados posteriormente, não sendo a
falta computada para efeito de férias e 13º salário. Não se aplicará
este item quando o documento puder ser obtido em dia não útil ou fora do
horário regular do empregado, bem como nos casos de registro de
nascimento de filhos.
Parágrafo único:
O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento.
Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia seguinte ao
evento.
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Abono de Faltas para levar
filho ao Médico
A SOLUÇÕES
assegurará o direito à ausência remunerada do empregado (a), no caso de
consulta médica ou de acompanhamento no dia da internação hospitalar de
dependente até 16 anos (dezesseis) anos de idade ou invalido, mediante a
comprovação por declaração médica, entregue no dia seguinte.
- ATESTADOS
MÉDICOS
A SOLUÇÕES
aceitará os atestados médicos emitidos pelos órgãos públicos de saúde,
pelo convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio que
venha beneficiar o trabalhador, desde que o empregado identifique a hora
da consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho,
além das datas concedidas de afastamento, devendo o empregado comunicar
imediatamente a empresa e entregar ao seu retorno. mediante
contra-recibo entregue ao empregado por parte da empresa.
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Garantias ao Empregado
Estudante
Serão abonadas as faltas
do empregados estudantes e vestibulando, para realizações das provas em
cursos oficiais, assim como em vestibulares, desde que pré-avisada a
SOLUÇÕES com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação
posterior.
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Licença para empregada
adotante:
A
SOLUÇÕES
concederá licença às empregadas que, na forma da Lei 10.421/2002, venham
a adotar crianças na faixa etária de 0 (zero) a 8 (oito) anos de idade,
conforme a seguir se transcreve:
a)
Para adoção ou guarda de crianças de até 1 (um) ano de idade, 120 (cento
e vinte) dias de afastamento;
b)
Para adoção ou guarda de crianças a partir de 1 (um) ano de idade e até
4 (quatro) anos, 60 (sessenta) dias de afastamento;
c)
Para adoção ou guarda de crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade e
até 8 (oito) anos, 30 (trinta) dias de afastamentos.
Parágrafo Primeiro -
Para efeito de concessão da licença prevista nesta Cláusula, o início do
beneficio dar-se-á a partir da data da inscrição no Registro Civil, da
sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de guarda inclusive
de caráter provisório.
Parágrafo Segundo -
Nos casos em que a guarda provisória não for renovada, a empregada fica
obrigada a retornar imediatamente ao trabalho
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ESTÁGIO- EMPREGADO ESTUDANTE
A SOLUÇÕES
assegurará aos seus empregados estudantes, DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES e
critérios, a POSSIBILIDADE realização de estágio, na própria empresa,
desde que em área compatível com a formação profissional do empregado,
visando proporcionar-lhe a experiência prática.
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Fechamento da Folha de
Pagamento
O apontamento mensal da
folha de pagamento considerará o período entre o dia 01 de um mês e o
dia 30 do mesmo mês , ou outro período mensal diferenciado, para que
haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e
recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou
neste Acordo.
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Pagamento Salarial
A SOLUÇÕES
procederá o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ao da competência.
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COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos,
obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de todos os títulos que
componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados,
contendo identificação da SOLUÇÕES e o valor do recolhimento do
FGTS, podendo o mesmo ser emitido ou disponibilizado eletronicamente ao
empregado, mediante sua senha pessoal.
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PLANEJAMENTO E Fracionamento
de Férias
A SOLUÇÕES
elaborará planejamento e divulgará previamente a concessão de férias
anuais individuais, as quais, por solicitação do empregado e quando
conciliável com as necessidades do serviço e a critério exclusivo da
SOLUÇÕES, poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum
deles seja inferior a 10 dias.
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Férias Empregado Estudante
Na medida do possível, a
SOLUÇÕES poderá conceder férias ao empregado estudante na mesma
época do recesso escolar.
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Férias – Cancelamento ou
Adiantamento
A SOLUÇÕES
somente poderá cancelar ou modificar o início previsto do gozo de férias
individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa e desde que
não gere prejuízos financeiros ao empregado. A comunicação de férias ao
empregado deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência,
devendo iniciar-se em dia útil.
Parágrafo único :
O inicio das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábado,
domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal) ou dias já
compensados.
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Antecipação do 13º Salário
O pagamento da primeira
parcela do 13º (décimo-terceiro) salário, equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração normal do mês em que ocorrer o
evento, será antecipado aos empregados por ocasião das férias, inclusive
quando concedidas em janeiro, desde que solicitado expressamente pelo
empregado.
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Transporte
O benefício do vale
transporte, a que se refere à Lei no. 7.418 de 16 de dezembro de 1985,
com redação dada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987, regulamentada
pelo Decreto no. 95.247, de 16 de novembro de 1987.
Parágrafo primeiro:
Aos empregados que, por exigência operacional e em situação
extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da residência
para o trabalho ou do trabalho para a residência, no horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas, a
SOLUÇÕES assegurará alternativa de transporte, sem custo para os
mesmos, ficando nesses casos desobrigada de fornecer vale-transporte.
Parágrafo segundo:
Desde que o afastamento médico seja superior a 2 (dois) dias, a
empresa não descontará um dia do vale-transporte, para que o empregado
possa ir à empresa comprovar seu afastamento.
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Auxilio Alimentação
O valor do Auxilio alimentação, para os
empregados que trabalham 200 (duzentas) horas por mês, ou até 5 (cinco)
dias por semana ou 220 (duzentas e vinte ) horas por mês ou até 6 dias
por semana, será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais. Para os
empregados que trabalham até 6 (seis) horas por dia ou até 6 (seis) dias
por semana, será de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais. O auxilio
alimentação será fornecido exclusivamente para dias efetivamente
trabalhados, isto é, não abrangerão afastamento e faltas, porém, deverão
ser fornecidos por ocasião das férias.
Parágrafo primeiro:
A concessão do auxilio alimentação não constitui benefício de natureza
salarial, não gerando quaisquer reflexos trabalhista ou previdenciários.
Parágrafo segundo:
A SOLUÇÕES pagará a todos os
trabalhadores que estiverem fora de sua cidade de origem, a serviço da
empresa, auxílio alimentação mediante a apresentação de notas fiscais.
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PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
A SOLUÇÕES
cumprirá o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, conjuntamente com suas
demais unidades, preenchendo seus cargos com empregados portadores de
necessidades especiais ou reabilitados e somente procederá à dispensa
destes trabalhadores, desde que proceda a contratação de substituto em
condição semelhante.
Parágrafo único: A SOLUÇÕES abonará as faltas daqueles
trabalhadores cuja ausência decorra da necessidade de manutenção
comprovada de aparelhos ortopédicos, desde que coincidente com a jornada
de trabalho e mediante comprovação posterior em até 48:00 hs.
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CONSTRANGIMENTO MORAL
A SOLUÇÕES se
compromete que, na sua política interna, serão implementadas orientações
de conduta comportamental a seus supervisores, gerentes e dirigentes,
para que, no exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas
que possam caracterizar agressão, constrangimento moral ou anti-ético
contra seus subordinados.
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Direito de defesa
A SOLUÇÕES
assegurará, a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis
de punição disciplinar, o direito de defesa, que deverá ser exercido
mediante a apresentação das alegações na comunicação de penalidade,
devendo o empregado consignar, na cópia desta, seus argumentos de defesa
em relação à ocorrência à ele imputada.
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COMUNICADO DE CAT PARA O
SINDICATO
A SOLUÇÕES
deverá enviar ao SINTTEL-SC cópia fiel da CAT - comunicação do acidente
do trabalho ocorrido com se u empregado no prazo previsto em lei.
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DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA.
A SOLUÇÕES
se compromete
durante a vigência desse acordo, seguir o seguinte procedimento nos
casos de demissões por justa causa.
a) A
SOLUÇÕES comunicará ao sindicato os casos em que irá aplicar a
demissão por justa causa.
b) A
SOLUÇÕES dará direito a defesa ao funcionário, o mesmo terá
48quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa a SOLUÇÕES .
c) A
SOLUÇÕES irá apurar em processo administrativo, com sua equipe,
em até 3 (três) dias.
No sexto dia a
SOLUÇÕES terá que apresentar por escrito a processo administrativo
ao sindicato (SINTTEL), contendo os seguintes documentos: defesa
do funcionário, provas de acusações e resultado do processo
administrativo.
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Informações Legais sobre
Saúde
A SOLUÇÕES
envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas de
Segurança e Medicina do Trabalho ao
Sindicato, desde que por ele solicitadas, envolvendo:
a)
Comunicações de acidentes de trabalhos
b)
Ergonomia dos Postos de Trabalho
c) CIPA
d)
Ginásticas e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência
de doenças ocupacionais, os quais deverão ser implementados
imediatamente na equipe “celular”, cujas contratações são recentes.
Parágrafo primeiro:
Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programa de saúde, visando
prevenir doenças como a Dort/Ler e os casos de depressão/Stress, arcando
com os custos de manutenção dos programas.
Parágrafo segundo:
A SOLUÇÕES realizará, sem ônus para os empregados e conforme
definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e
demissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os
trabalhadores receber cópia dos resultados desses exames.
Parágrafo terceiro:
A SOLUÇÕES realizará exames médicos auriculares e ergométricos
nos operadores de atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente, salvo
orientação médica divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.
Parágrafo quarto:
As partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no
mínimo a cada 3 meses, visando avaliar as condições do trabalho e
discutir os problemas eventualmente manifestados para o
Sindicato.
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Garantia de Emprego ou
Salário à Gestante
De acordo com o art. 7º,
Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, a licença da empregada
gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do
afastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou
salário, até 90 (noventa) dias após a garantia acima
estabelecida.
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Programa de Realocação
Funcional, TRANSFERÊNCIAS COLETIVAS e ou Desligamento Especial
A SOLUÇÕES se
compromete, durante a vigência do acordo coletivo, quando da
implementação de reestruturações internas, decorrentes de adequação à
competitividade ou modificações tecnológicas, que resultem no fechamento
de unidades organizacionais, com extinção de postos de trabalho e
reduções de quadros, ou em casos de transferências coletivas, a garantir
assistência aos empregados abrangidos, oferecendo possibilidades de
reaproveitamento interno, caso existam, estas negociadas com o
Sindicato na ocasião.
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Aviso Prévio
Nos casos de rescisão de
contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, o aviso
prévio será comunicado pela SOLUÇÕES por escrito e contra
recibo, e o mesmo será indenizado pela empresa ao empregado.
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO (ANTIGO Atestado de Afastamento e salários)
Desde que solicitado
pelo empregado demitido, a SOLUÇÕES fornecerá a R.S.C. (Relação
de salários de contribuição, antigo atestado de afastamento e salários),
tendo, para tanto, um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
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CERTIFICADOS DE CURSOS E
TREINAMENTOS
A SOLUÇÕES , no
ato da homologação de rescisão de contrato, deverá fornecer ao empregado
toda a documentação original dos cursos e treinamentos realizados na
empresa e que estejam em seu prontuário.
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CARTA DE REFERÊNCIA
A SOLUÇÕES
fornecerá, a carta referência a todos os trabalhadores que forem
dispensados sem justa causa ou por pedido de demissão no ato da
homologação.
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DIREITO A INFORMAÇÃO
Fica assegurado à
Entidade Sindical o direito de acesso às informações da empresa
relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho,
condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas.
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Relacionamento Sindical E
SINDICALIZAÇÃO
Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento SOLUÇÕES
-Sindicato,
fica estabelecido que:
a)
A SOLUÇÕES
e o
Sindicato se
comprometem a prestigiar a via negocial no esclarecimento de omissões,
bem como dúvidas decorrentes da aplicação da lei ou do presente Acordo,
estabelecendo que as mesmas serão objetos de discussão amigável entre as
partes, antes de serem submetidas ao Poder Judiciário;
b) A
parte contrária, através de seu Órgão Jurídico, na ocorrência de
qualquer questão da interpretação de qualquer das cláusulas do Acordo
Coletivo de Trabalho, sempre que solicitada, fornecerá a outra, parecer
expressando seu ponto de vista.
c) Com
o objetivo de incrementar e apoiar a sindicalização dos empregados, a
SOLUÇÕES facilitará o acesso do SINDICATO aos empregados,
indicando local e meios para esse fim, quando solicitados.
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SINDICALIZAÇÃO
Com
objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, a empresa, no
ato da admissão de seus funcionários , deverá juntar ficha de
sindicalização fornecida pelo sindicato para que o mesmo possa optar
pelo ingresso no quadro associativo do sindicato.
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Dirigentes Sindicais -
Frequencia Livre
A SOLUÇÕES
assegurará a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem
de assembléias e reuniões sindicais, devidamente convocadas e
comprovadas, desde que seja previamente comunicada com 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência.
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Transito de Dirigentes
Sindicais
Aos dirigentes sindicais
do Sindicato
acordante é permitido o acesso às dependências da SOLUÇÕES ,
durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de
acesso e circulação de pessoas e desde que autorizados pelo cliente da
empresa.
Parágrafo único:
O acesso de dirigentes sindicais nos locais de trabalho, para tratar
assuntos de interesse da categoria, não poderá trazer interrupção ao
curso normal dos serviços e deverá ser autorizado pela Gerência de
Recursos Humanos da SOLUÇÕES , sendo que, em se tratando de
áreas restritas, a autorização deverá ser escrita.
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REPRESENTANTES Sindicais
O SINDICATO
poderá promover a eleição de representantes sindicais na SOLUÇÕES
, os quais observarão os seguintes requisitos:
a)
Eleição direta, pelos empregados, de um representante para cada grupo de
até 100 (cem) empregados, sendo o mínimo de 1 (um) e o máximo de 4
(quatro) representantes por unidade operacional da empresa;
b)
Havendo necessidade de mais de 1 (um) eleito na unidade, a escolha
deverá recair, obrigatoriamente, sobre empregados de diferentes equipes,
áreas e horários, para que a representação possua maior extensão;
c)
Para se candidatar, o empregado necessitará ter, pelo menos, 6 (seis)
meses na empresa, contados até a data em que for aberto o processo
eleitoral;
d) Na
vacância de algum representante, o seguinte mais votado passa
automaticamente a ocupar a vaga;
e) Em
caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, terá preferência de
escolha aquele de maior tempo de casa, idade mais avançada e aqueles que
não ocupem outra representação na empresa (Cipa, PLR/PPR etc.), nesta
ordem;
f) Os
eleitos gozarão de garantia de emprego ou salário durante o período de
vigência deste acordo;
g) Os
eleitos deverão se abster de praticar a representação durante o
expediente normal de trabalho, devendo fazê-lo nos intervalos ou fora de
seus horários, desde que isto não implique interferência no andamento
normal dos atendimentos.
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Quadro de Avisos
Publicações, avisos,
convocações e outras matérias tendentes a manter o empregado atualizado
em relação aos assuntos sindicais do seu interesse e desde que não
contenham comunicações agressivas ou ofensivas a membros da empresa,
serão obrigatoriamente fixados no quadro de avisos da SOLUÇÕES ,
situado em local visível e de fácil acesso.
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Contribuições ASSISTENCIAIS
e Autorização de Descontos
A SOLUÇÕES
descontará em folha de pagamento as contribuições de um (1%) por
cento, devidas ao Sindicato
por seus associados e as depositará em favor do beneficiário até o 5º
(quinto) dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados.
Parágrafo único:
Fica a SOLUÇÕES autorizada a proceder os descontos em folha de
pagamento e em rescisão contratual de adiantamentos salariais, prejuízos
causados ao patrimônio da empresa por negligência, imprudência ou
imperícia do empregado, benefícios concedidos, seguro de vida, despesas
médicas e odontológicas e empréstimos firmados com a empresa, desde que
tais descontos sejam previamente autorizados, por escrito, pelos
empregados.
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Multa
Multa
de 10% (dez por cento) do maior salário normativo aqui previsto, por
infração e por empregado, em caso de descumprimento das obrigações de
fazer contidas neste Acordo, revertendo o seu beneficio em favor da
parte prejudicada.
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Prorrogação, Revisão,
Denúncia ou Revogação
O processo de
prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente
Acordo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
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Ação de Cumprimento
Os empregados ou o
SINDICATO representativo da categoria profissional poderão intentar
ação de cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872,
parágrafo único da CLT.
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Juízo Competente
A Justiça do Trabalho
será competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo e
que não puderem ser dirimidas pela via negocial.
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Vigência
O presente Acordo
Coletivo de Trabalho vigorará até 30/06/2008, retroagindo seus efeitos
desde 01 de julho de 2007, onde se faça necessário.
E por estarem assim
justos e avençados, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor,
destinando-se a primeira para fins de arquivo e registro junto à
Delegacia Regional do Trabalho.
Florianópolis, 18/06/07
PELO
SINDICATO:
PELA BERTOLDO SOLUÇÕES:
Daniel
Proença Bertoldo
CPF:036.180.329-00
Nilton Nicolazzi
Filho
CPF:
613.565.909-00
Diretor
Karina Natividade
CPF: 912.365.769-34
Diretora
Rafael Medeiros
CPF: 017.392.789-09
Diretor |