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   BERTOLDO

 

 

 

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

2007/2008

 

BERTOLDO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA, inscrita no CNPJMF sob o nº 08.612.409.0001/70, com sede em Florianópolis, na Rua Felepe Schimidt, nº 420, 2º andar bairro centro, CEP 88010-000, com Filial em Florianópolis, SC, neste termo mencionada simplesmente como BERTOLDO SOLUÇÕES, por seus representantes legais ao final assinados, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ/MF sob no. 83.930.933/0001-05 e registro sindical no. 300.184, com sede em Florianópolis, SC, na Rua João Pinto, 95, 1º. Andar, por seu(s) diretor(es) ao final assinado(s), doravante denominado simplesmente “SINDICATO”, na qualidade de representantes dos empregados da “SOLUÇÕES”, por deliberação da assembléia , têm entre si, na forma do disposto no art. 614 da CLT, celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 

 

         1.    Abrangência

 

O SINDICATO abrange, de acordo com seus estatutos, os trabalhadores das empresas que prestam serviços de teleatendimento (callcenters), de telemarketing ou marketing por telecomunicações e outras atividades correlatas, conexas, similares ou afins, sediadas ou estabelecidas no Estado de Santa Catarina.

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os empregados da “SOLUÇÕES”, que prestam serviços na base territorial do SINDICATO ou admitidos a partir da vigência deste acordo.

 

  1. Data Base

 

Fica mantida em 01 de Julho a data base para renovação deste Acordo, sendo que, para 2008, as partes definirão reajuste salarial considerando para tanto o período de 01/07/2007 a 30/06/2008.

 

        3.   Salário Normativo e condições salariais:

 

Estabelecem as partes que o salário normativo, a partir de 01/07/2007, para os operadores de teleatendimento,  será da seguinte forma:

 

a)       O salário durante o período de experiência ou nos primeiros 90 dias é o salário mínimo legal.

b)        Para os empregados com mais de 90 dias até 180 dias de empresa fica acordado o salário normativo de R$398.24 (trezentos e noventa e oito reais).

c)       Para os empregados com mais de 180 dias fica acordado o salário normativo de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais),

 

Parágrafo Primeiro: Para os operadores de teleatendimento, que possuem remuneração composta por comissões sobre as vendas de produtos e serviços, fica estabelecida garantia mínima mensal igual aos salários normativos fixados nesta cláusula.

 

Parágrafo segundo: As comissões serão pagas a partir da primeira venda no percentual e condições definidos para cada operação;

 

 

 

 

 

Parágrafo terceiro: Ao operador que trabalha como receptivo e ativo será garantido salário base, além do recebimento das comissões e das premiações quando houver;

Parágrafo quarta: Fica vedado o vínculo da progressividade da pontuação de comissões na assiduidade dos trabalhadores.

 

4. SALÁRIO DE Admissão

 

Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica assegurado o percebimento de salário igual ao de menor valor da faixa salarial respectiva, sem considerar vantagens pessoais

 

       5. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA  

O contrato de experiência, previsto no art. 445 da CLT, será estipulado pelas empresas observando-se o máximo de uma prorrogação, não ultrapassando noventa dias.

Parágrafo Primeiro - Todo o treinamento não seletivo será considerado como tempo de duração do contrato de experiência.

Parágrafo Segundo - Os empregados readmitidos na mesma empresa, na mesma função, para exercer atividades relacionadas com a mesma operação e produto, em prazo inferior a seis meses do desligamento anterior, não serão submetidos a Contrato de Experiência, ainda que sua contratação anterior tenha se efetuado por intermédio de empresa de mão de obra temporária

Parágrafo terceiro - Fica expressamente vedada às empresas  a  contratação de empregados através de cooperativas de mão de obra, associação de trabalhadores ou estagiários, para exercer as funções de operador telemarketing e supervisão.

 

  1. AnotaçÕES na Carteira Profissional

 

A SOLUÇÕES fica obrigada a anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a função efetivamente exercida pelo empregado.

  1. Anotações de Comissões na CTPS

 

A SOLUÇÕES anotará, caso haja, na CTPS do empregado, a forma contratada de pagamento das comissões a que faz jus o empregado

 

  1. Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho:

 

A SOLUÇÕES fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes, macacões e outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na prestação do serviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.

 

  1. Jornada de Trabalho

 

A duração da jornada diária efetiva de trabalho dos Operadores de Teleatendimento (call-center)  seguirá de acordo com a Norma Regulamentadora NR17.

 

Parágrafo primeiro: A carga semanal poderá, a critério da SOLUÇÕES, ser distribuída de segunda a sexta-feira com duração diária de 07:12 hs. (sete horas e doze minutos) ao dia, restando compensado o sábado, ou de segunda-feira a sábado, com jornada diária de 06:00 hs.

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo segundo: Para fins de cálculos e pagamentos, a SOLUÇÕES considerará a jornada diária de 6 (seis) horas e/ou mensal de 180 (cento e oitenta) horas, para os ocupantes de cargos de operação de Teleatendimento (call-centers e Telemarketing), exceto para aqueles que trabalhem em tempo parcial, para os quais o cálculo de pagamento será proporcional.

 

Parágrafo terceiro: Para os ocupantes dos demais cargos da empresa, a jornada efetiva de trabalho a ser cumprida é de até 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de segunda a sabado, para os cargos de gerente não estando incluído nesta duração o intervalo diário para refeição e repouso de, no mínimo, uma hora.

 

Parágrafo Quarto: No caso de serem transferidos para jornadas integrais, a SOLUÇÕES praticará os salários e benefícios aplicados aos empregados ocupantes na mesma função, sem observar a proporcionalidade hora/salário.

 

 

  1. Turno de Revezamento ou Plantão

 

Em todas as atividades sujeitas a turno de revezamento ou plantão, a SOLUÇÕES elaborará escalas de trabalho que assegure pelo menos 02 (dois) domingos livre ao mês, permitida a troca entre empregados lotados na mesma unidade de trabalho.

 

  1. CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO

 

A SOLUÇÕES poderá adotar sistemas alternativos de controle de jornadas, de forma manual, mecânica ou informatizada, conforme Portaria MTB-1.120/95, inclusive registro por conexão ou desconexão à rede informatizada, no equipamento de cada posto de trabalho.

 

  1. Horas Extras

 

As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

As horas extras prestadas em dias de repouso ou feriados, serão pagas com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, além da remuneração desses dias, já incluída no salário.

 

É facultado a SOLUÇÕES adotar regime de compensação e prorrogação de horas, inclusive em período noturno, podendo as horas extras serem compensadas em até 30(trinta) dias após sua realização. As horas extras não compensadas dentro do prazo de 30(trinta) dias, serão remuneradas com acréscimo de 50%(cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento).

 

 

  1. Jornada do Estudante

 

Fica a SOLUÇÕES proibida de prorrogar a jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT, da cláusula de Banco de Horas aqui prevista e hipóteses em que a prorrogação não afete o horário escolar e nos dias em que não haja expediente escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. INTERRUPÇÕES DO TRABALHO

 

As interrupções do trabalho, que independam da vontade do empregado e exigirem prorrogação de jornada, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração adicional.

 

  1. Adicional Noturno

 

O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de 30% (trinta por cento), entendendo-se como tal, o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até às 6:00 horas do dia seguinte, computando-se, para tanto, a hora de trabalho noturno será computada como 00:52:30 de (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).

 

  1. PROMOÇÕES

 

A promoção do empregado para cargo ou nível superior, enquanto não efetivada, comportará uma experiência não superior a 90 (noventa) dias, período no qual o empregado receberá a diferença entre o cargo anterior e o novo cargo sob o título “Experiência promocional”, sobre a qual incidirá os reflexos de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Caso o empregado não seja aprovado ou não se adapte ao novo cargo, poderá ele retornar ao cargo anterior, sem que se agregue ao salário a diferença promocional aqui mencionada.

Parágrafo Único : A SOLUÇÕES se compromete nos programas de oportunidades internas a implantar critério padrão para todas as oportunidades de crescimento, inclusive com padronização de feed-back individuais aos candidatos reprovados. Os programas de oportunidade interna deverão contemplar todos os setores.

 

 

  1. Salário Substituição

 

Em caso de substituição, o empregado substituto passará a perceber o mesmo salário do substituído, enquanto perdurar a substituição, excluídos os casos de treinamento na função, cargos de chefia e gerência.

Substituição superior a 90 (noventa) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, salvo os decorrentes de auxílio doença, acidente do trabalho e licença maternidade.

 

  1. Ausências Justificadas

 

A SOLUÇÕES  considerará justificada a ausência ao trabalho, nos limites e situações seguintes:

 

a)       até 3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão ou pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;

 

b)       até 5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento.

 

c)       atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1.988, combinado com o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto, neles incluindo o dia previsto no Inciso III, do art. 473 da CLT. Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante desta cláusula, desde que a adoção seja de criança de até 60 (sessenta) dias de vida.

d)       ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cujas ausências são remuneradas, a SOLUÇÕES não descontará o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, desde que comprovados posteriormente, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13º salário. Não se aplicará este item quando o documento puder ser obtido em dia não útil ou fora do horário regular do empregado, bem como nos casos de registro de nascimento de filhos.

 

Parágrafo único: O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia seguinte ao evento.

 

  1. Abono de Faltas para levar filho ao Médico

 

A SOLUÇÕES  assegurará o direito à ausência remunerada do empregado (a), no caso de consulta médica ou de acompanhamento no dia da internação hospitalar de dependente até 16 anos (dezesseis) anos de idade ou invalido, mediante a comprovação por declaração médica, entregue no dia seguinte.

 

  1.  ATESTADOS MÉDICOS

 

A SOLUÇÕES aceitará os atestados médicos emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio que venha beneficiar o trabalhador, desde que o empregado identifique a hora da consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho, além das datas concedidas de afastamento, devendo o empregado comunicar imediatamente a empresa e entregar ao seu retorno. mediante contra-recibo entregue ao empregado por parte da empresa.

 

  1. Garantias ao Empregado Estudante

 

Serão abonadas as faltas do empregados estudantes e vestibulando, para realizações das provas em cursos oficiais, assim como em vestibulares, desde que pré-avisada a SOLUÇÕES com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior.

 

 

 

 

  1. Licença para empregada adotante:

 

A SOLUÇÕES concederá licença às empregadas que, na forma da Lei 10.421/2002, venham a adotar crianças na faixa etária de 0 (zero) a 8 (oito) anos de idade, conforme a seguir se transcreve:

 

a)       Para adoção ou guarda de crianças de até 1 (um) ano de idade, 120 (cento e vinte) dias de afastamento;

b)       Para adoção ou guarda de crianças a partir de 1 (um) ano de idade e até 4 (quatro) anos, 60 (sessenta) dias de afastamento;

c)       Para adoção ou guarda de crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade e até 8 (oito) anos, 30 (trinta) dias de afastamentos.

 

Parágrafo Primeiro - Para efeito de concessão da licença prevista nesta Cláusula, o início do beneficio dar-se-á a partir da data da inscrição no Registro Civil, da sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de guarda inclusive de caráter provisório.

 

Parágrafo Segundo - Nos casos em que a guarda provisória não for renovada, a empregada fica obrigada a retornar imediatamente ao trabalho

 

  1. ESTÁGIO- EMPREGADO ESTUDANTE

 

A SOLUÇÕES  assegurará aos seus empregados estudantes, DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES e critérios, a POSSIBILIDADE realização de estágio, na própria empresa, desde que em área compatível com a formação profissional do empregado, visando proporcionar-lhe a experiência prática.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Fechamento da Folha de Pagamento

 

O apontamento mensal da folha de pagamento considerará o período entre o dia 01 de um mês e o dia 30 do mesmo mês , ou outro período mensal diferenciado, para que haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou neste Acordo.

 

  1. Pagamento Salarial

 

A SOLUÇÕES procederá o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da competência.

       

  1.   COMPROVANTE DE PAGAMENTO

 

Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de todos os títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da SOLUÇÕES e o valor do recolhimento do FGTS, podendo o mesmo ser emitido ou disponibilizado eletronicamente ao empregado, mediante sua senha pessoal.

 

  1. PLANEJAMENTO E Fracionamento de Férias

 

A SOLUÇÕES  elaborará planejamento e divulgará previamente a concessão de férias anuais individuais, as quais, por solicitação do empregado e quando conciliável com as necessidades do serviço e a critério exclusivo da SOLUÇÕES, poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

 

  1. Férias Empregado Estudante

 

Na medida do possível, a SOLUÇÕES poderá conceder férias ao empregado estudante na mesma época do recesso escolar.

 

  1. Férias – Cancelamento ou Adiantamento

 

A SOLUÇÕES somente poderá cancelar ou modificar o início previsto do gozo de férias individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa e desde que não gere prejuízos financeiros ao empregado. A comunicação de férias ao empregado deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, devendo iniciar-se em dia útil.

Parágrafo único : O inicio das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal) ou dias já compensados.

 

  1. Antecipação do 13º Salário

 

O pagamento da primeira parcela do 13º (décimo-terceiro) salário, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração normal do mês em que ocorrer o evento, será antecipado aos empregados por ocasião das férias, inclusive quando concedidas em janeiro, desde que solicitado expressamente pelo empregado.

 

  1. Transporte

 

O benefício do vale transporte, a que se refere à Lei no. 7.418 de 16 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto no. 95.247, de 16 de novembro de 1987.

Parágrafo primeiro: Aos empregados que, por exigência operacional e em situação extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência, no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas, a SOLUÇÕES assegurará alternativa de transporte, sem custo para os mesmos, ficando nesses casos desobrigada de fornecer vale-transporte.

 

Parágrafo segundo: Desde que o afastamento médico seja superior a 2 (dois) dias, a empresa não descontará um dia do vale-transporte, para que o empregado possa ir à empresa comprovar seu afastamento.

 

  1. Auxilio Alimentação

 

O valor do Auxilio alimentação, para os empregados que trabalham 200 (duzentas)  horas por mês, ou até 5 (cinco) dias por semana ou 220 (duzentas e vinte ) horas por mês ou até 6 dias por semana, será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais. Para os empregados que trabalham até 6 (seis) horas por dia ou até 6 (seis) dias por semana, será de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais. O auxilio alimentação será fornecido exclusivamente para dias efetivamente trabalhados, isto é, não abrangerão afastamento e faltas, porém, deverão ser fornecidos por ocasião das férias.

 

Parágrafo primeiro: A concessão do auxilio alimentação não constitui benefício de natureza salarial, não gerando quaisquer reflexos trabalhista ou previdenciários.

               

Parágrafo segundo: A SOLUÇÕES pagará a todos os trabalhadores que estiverem fora de sua cidade de origem, a serviço da empresa, auxílio alimentação mediante a apresentação de notas fiscais.

 

  1. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

A SOLUÇÕES cumprirá o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, conjuntamente com suas demais unidades, preenchendo seus cargos com empregados portadores de necessidades especiais ou reabilitados e somente procederá à dispensa destes trabalhadores, desde que proceda a contratação de substituto em condição semelhante.


Parágrafo único: A SOLUÇÕES abonará as faltas daqueles trabalhadores cuja ausência decorra da necessidade de manutenção comprovada de aparelhos ortopédicos, desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovação posterior em até 48:00 hs.

 

 

  1. CONSTRANGIMENTO MORAL

 

A SOLUÇÕES se compromete que, na sua política interna, serão implementadas orientações de conduta comportamental a seus supervisores, gerentes e dirigentes, para que, no exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão, constrangimento moral ou anti-ético contra seus subordinados.

 

  1. Direito de defesa

 

A SOLUÇÕES assegurará, a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis de punição disciplinar, o direito de defesa, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações na comunicação de penalidade, devendo o empregado consignar, na cópia desta, seus argumentos de defesa em relação à ocorrência à ele imputada.

 

  1.  COMUNICADO DE CAT PARA O SINDICATO

 

A SOLUÇÕES  deverá enviar ao SINTTEL-SC cópia fiel da CAT - comunicação do acidente do trabalho ocorrido com se u empregado no prazo previsto em lei.

 

  1.  DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA.

A SOLUÇÕES se compromete durante a vigência desse acordo, seguir o seguinte procedimento nos casos de demissões por justa causa.

a)       A SOLUÇÕES   comunicará ao sindicato os casos em que irá aplicar a demissão por justa causa.

b)       A SOLUÇÕES  dará direito a defesa ao funcionário, o mesmo terá 48quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa a SOLUÇÕES .

c)       A SOLUÇÕES   irá apurar em processo administrativo, com sua equipe, em  até 3 (três) dias.

No sexto dia a SOLUÇÕES  terá que apresentar por escrito a processo administrativo ao sindicato (SINTTEL), contendo os seguintes documentos: defesa do funcionário, provas de acusações e resultado do processo administrativo.

 

  1. Informações Legais sobre Saúde

 

A SOLUÇÕES envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas de Segurança e Medicina do Trabalho ao Sindicato, desde que por ele solicitadas, envolvendo:

 

a)    Comunicações de acidentes de trabalhos

b)   Ergonomia dos Postos de Trabalho

c)    CIPA

d)   Ginásticas e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência de doenças ocupacionais, os quais deverão ser implementados imediatamente na equipe “celular”, cujas contratações são recentes.

 

Parágrafo primeiro: Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programa de saúde, visando prevenir doenças como a Dort/Ler e os casos de depressão/Stress, arcando com os custos de manutenção dos programas.

 

Parágrafo segundo: A SOLUÇÕES realizará, sem ônus para os empregados e conforme definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os trabalhadores receber cópia dos resultados desses exames.

 

Parágrafo terceiro: A SOLUÇÕES realizará exames médicos auriculares e ergométricos nos operadores de atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente, salvo orientação médica divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.

 

Parágrafo quarto: As partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no mínimo a cada 3 meses, visando avaliar as condições do trabalho e discutir os problemas eventualmente manifestados para o Sindicato.

 

  1. Garantia de Emprego ou Salário à Gestante

 

De acordo com o art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, a licença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do afastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou salário, até 90 (noventa) dias após a garantia acima estabelecida.

 

 

  1. Programa de Realocação Funcional, TRANSFERÊNCIAS COLETIVAS e ou Desligamento Especial

 

A SOLUÇÕES se compromete, durante a vigência do acordo coletivo, quando da implementação de reestruturações internas, decorrentes de adequação à competitividade ou modificações tecnológicas, que resultem no fechamento de unidades organizacionais, com extinção de postos de trabalho e reduções de quadros, ou em casos de transferências coletivas, a garantir assistência aos empregados abrangidos, oferecendo possibilidades de reaproveitamento interno, caso existam, estas negociadas com o Sindicato na ocasião.

 

  1. Aviso Prévio

 

Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, o aviso prévio será comunicado pela SOLUÇÕES  por escrito e contra recibo, e o mesmo será indenizado pela empresa ao empregado.

 

  1. RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (ANTIGO Atestado de Afastamento e salários)

 

Desde que solicitado pelo empregado demitido, a SOLUÇÕES  fornecerá a R.S.C. (Relação de salários de contribuição, antigo atestado de afastamento e salários), tendo, para tanto, um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.

 

  1. CERTIFICADOS DE CURSOS E TREINAMENTOS

 

A SOLUÇÕES , no ato da homologação de rescisão de contrato, deverá fornecer ao empregado toda a documentação original dos cursos e treinamentos realizados na empresa e que estejam em seu prontuário.

 

  1. CARTA DE REFERÊNCIA

 

A SOLUÇÕES  fornecerá, a carta referência a todos os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa ou por pedido de demissão no ato da homologação.

 

  1. DIREITO A INFORMAÇÃO

 

Fica assegurado à Entidade Sindical o direito de acesso às informações da empresa relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas.

 

  1. Relacionamento Sindical E SINDICALIZAÇÃO

 

Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento SOLUÇÕES -Sindicato, fica estabelecido que:

 

a)       A SOLUÇÕES e o Sindicato se comprometem a prestigiar a via negocial no esclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicação da lei ou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de discussão amigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder Judiciário;

 

b)       A parte contrária, através de seu Órgão Jurídico, na ocorrência de qualquer questão da interpretação de qualquer das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, sempre que solicitada, fornecerá a outra, parecer expressando seu ponto de vista.

 

c)       Com o objetivo de incrementar e apoiar a sindicalização dos empregados, a SOLUÇÕES  facilitará o acesso do SINDICATO aos empregados, indicando local e meios para esse fim, quando solicitados.

 

  1. SINDICALIZAÇÃO

 

Com objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, a empresa, no ato da admissão de seus funcionários , deverá juntar ficha de sindicalização fornecida pelo sindicato para que o mesmo possa optar pelo ingresso no  quadro associativo do sindicato.

 

  1. Dirigentes Sindicais - Frequencia Livre

 

A SOLUÇÕES assegurará a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais, devidamente convocadas e comprovadas, desde que seja previamente comunicada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

  1. Transito de Dirigentes Sindicais

 

Aos dirigentes sindicais do Sindicato acordante é permitido o acesso às dependências da SOLUÇÕES , durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de acesso e circulação de pessoas e desde que autorizados pelo cliente da empresa.

 

Parágrafo único: O acesso de dirigentes sindicais nos locais de trabalho, para tratar assuntos de interesse da categoria, não poderá trazer interrupção ao curso normal dos serviços e deverá ser autorizado pela Gerência de Recursos Humanos da  SOLUÇÕES , sendo que, em se tratando de áreas restritas, a autorização deverá ser escrita.

 

  1. REPRESENTANTES Sindicais

 

O SINDICATO poderá promover a eleição de representantes sindicais na SOLUÇÕES , os quais observarão os seguintes requisitos:

 

a)       Eleição direta, pelos empregados, de um representante para cada grupo de até 100 (cem) empregados, sendo o mínimo de 1 (um) e o máximo de 4 (quatro) representantes por unidade operacional da empresa;

 

b)       Havendo necessidade de mais de 1 (um) eleito na unidade, a escolha deverá recair, obrigatoriamente, sobre empregados de diferentes equipes, áreas e horários, para que a representação possua maior extensão;

 

c)       Para se candidatar, o empregado necessitará ter, pelo menos, 6 (seis) meses na empresa, contados até a data em que for aberto o processo eleitoral;

 

d)       Na vacância de algum representante, o seguinte mais votado passa automaticamente a ocupar a vaga;

 

e)       Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, terá preferência de escolha aquele de maior tempo de casa, idade mais avançada e aqueles que não ocupem outra representação na empresa (Cipa, PLR/PPR etc.), nesta ordem;

 

f)        Os eleitos gozarão de garantia de emprego ou salário durante o período de vigência deste acordo;

 

g)       Os eleitos deverão se abster de praticar a representação durante o expediente normal de trabalho, devendo fazê-lo nos intervalos ou fora de seus horários, desde que isto não implique interferência no andamento normal dos atendimentos.

 

  1. Quadro de Avisos

 

Publicações, avisos, convocações e outras matérias tendentes a manter o empregado atualizado em relação aos assuntos sindicais do seu interesse e desde que não contenham comunicações agressivas ou ofensivas a membros da empresa, serão obrigatoriamente fixados no quadro de avisos da SOLUÇÕES  , situado em local visível e de fácil acesso.

 

  1. Contribuições ASSISTENCIAIS e Autorização de Descontos

 

A SOLUÇÕES  descontará em folha de pagamento as contribuições de um (1%) por cento, devidas ao Sindicato por seus associados e as depositará em favor do beneficiário até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados.

 

Parágrafo único: Fica a SOLUÇÕES autorizada a proceder os descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual de adiantamentos salariais, prejuízos causados ao patrimônio da empresa por negligência, imprudência ou imperícia do empregado, benefícios concedidos, seguro de vida, despesas médicas e odontológicas e empréstimos firmados com a empresa, desde que tais descontos sejam previamente autorizados, por escrito, pelos empregados.

 

  1. Multa

 

Multa de 10% (dez por cento) do maior salário normativo aqui previsto, por infração e por empregado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer contidas neste Acordo, revertendo o seu beneficio em favor da parte prejudicada.

 

  1. Prorrogação, Revisão, Denúncia ou Revogação

 

O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

 

  1. Ação de Cumprimento

 

Os empregados ou o SINDICATO representativo da categoria profissional poderão intentar ação de cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872, parágrafo único da CLT.

 

  1. Juízo Competente

 

A Justiça do Trabalho será competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo e que não puderem ser dirimidas pela via negocial.

 

  1. Vigência

 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30/06/2008, retroagindo seus efeitos desde 01 de julho de 2007, onde se faça necessário.

 

E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor, destinando-se a primeira para fins de arquivo e registro junto à Delegacia Regional do Trabalho.

 

Florianópolis, 18/06/07

 

 

PELO SINDICATO:                                                                           PELA BERTOLDO SOLUÇÕES:

                                                                                                     

 

 

                                                                                                      Daniel Proença Bertoldo

                                                                                                      CPF:036.180.329-00                                                                                                 

Nilton Nicolazzi Filho                        

CPF: 613.565.909-00                                           

Diretor

 

 

 

Karina Natividade

CPF: 912.365.769-34

Diretora

 

 

Rafael Medeiros

CPF: 017.392.789-09

Diretor