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ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO
2007/2008
GERENCIAL BRASIL
PONTO DE VENDA LTDA, inscrita no CNPJMF sob o nº 00.078.599/0001-86,
com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua João de Freitas, nº
288, bairro Santo Antônio, CEP 30350-100, com Filial em Florianópolis,
SC, neste termo mencionada simplesmente como GERENCIAL, por seus
representantes legais ao final assinados, e, de outro lado, o
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES
DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ/MF
sob no. 83.930.933/0001-05 e registro sindical no. 300.184, com
sede em Florianópolis, SC, na Rua João Pinto, 95, 1º. Andar, por seu(s)
diretor(es) ao final assinado(s), doravante denominado simplesmente
“SINDICATO”, na qualidade de representantes dos empregados da
“GERENCIAL”, por deliberação da assembléia , têm entre si, na forma
do disposto no art. 614 da CLT, celebrado o presente ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO, com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. Abrangência
O SINDICATO
abrange, de acordo com seus estatutos, os trabalhadores das empresas que
prestam serviços de teleatendimento (callcenters), de telemarketing ou
marketing por telecomunicações e outras atividades correlatas, conexas,
similares ou afins, sediadas ou estabelecidas no Estado de Santa
Catarina.
O presente Acordo
Coletivo de Trabalho abrange os empregados da “GERENCIAL”, que
prestam serviços na base territorial do SINDICATO ou admitidos a
partir da vigência deste acordo.
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Data Base
Fica mantida em 01 de
março a data base para renovação deste Acordo, sendo que, para 2008, as
partes definirão reajuste salarial considerando para tanto o período de
01/03/2007 a 28/02/2008.
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REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da GERENCIAL
serão reajustados, a partir de 01/03/2007, pelo percentual de
5% (cinco) por cento.
Parágrafo único:
Não serão objeto de compensação todos e
quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção,
aumento real, transferência, equiparação salarial e término de
aprendizagem.
4. Salário Normativo e condições
salariais:
O salário
normativo, para o Estado de Santa Catarina, a partir de 1o
março de 2007, para os Operadores de Telemarketing , com jornada mensal
de 180 (Cento e oitenta) horas, será no valor de R$ 577,50.
Para os demais
empregados, com jornada mensal de 200 (Duzentas) horas e 220 (Duzentas e
vinte) horas, os salários normativos sofrerão o mesmo reajuste
estabelecido na clausula 3.
Parágrafo primeiro: A
GERENCIAL poderá, a seu critério, adotar formas de remuneração
variável, permanentes, que possibilitem, aos empregados que executem
suas funções no teleatendimento e no suporte de vendas do Mercado
Empresarial ou em outros setores que seja exigido metas de
produtividade, ampliação de seus ganhos fixos. O SINDICATO será
comunicado dessas políticas, para
orientação aos empregados.
Parágrafo segundo:
Aos empregados contratados como APRENDIZES, estes deverão seguir as
regras previstas na legislação própria.
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SALÁRIO DE Admissão
Ao empregado admitido
para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica assegurado o
percebimento de salário igual ao de menor valor da faixa salarial
respectiva, sem considerar vantagens pessoais.
6. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência, previsto no art. 445 da CLT, será estipulado
pelas empresas observando-se o máximo de uma prorrogação, não
ultrapassando noventa dias.
Parágrafo Primeiro -
Todo o treinamento não seletivo será considerado como tempo de duração
do contrato de experiência.
Parágrafo Segundo -
Os empregados readmitidos na mesma empresa, na mesma função, para
exercer atividades relacionadas com a mesma operação e produto, em prazo
inferior a seis meses do desligamento anterior, não serão submetidos a
Contrato de Experiência, ainda que sua contratação anterior tenha se
efetuado por intermédio de empresa de mão de obra temporária
Parágrafo terceiro
- Fica expressamente vedada às empresas a contratação de empregados
através de cooperativas de mão de obra, associação de trabalhadores ou
estagiários, para exercer as funções de operador telemarketing e
supervisão.
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AnotaçÕES na Carteira
Profissional
A GERENCIAL fica
obrigada a anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a função efetivamente
exercida pelo empregado.
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Anotações de Comissões na
CTPS
A GERENCIAL
anotará, caso haja, na CTPS do empregado, a forma contratada de
pagamento das comissões a que faz jus o empregado.
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PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
A GERENCIAL
compromete-se, mediante entendimentos diretos com o SINDICATO,
iniciar tratativas visando a aplicação de regras e condições para
implementação do programa de participação nos resultados (PPR) referente
a 2008.
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Fornecimento de uniformes e
roupas de trabalho:
A
GERENCIAL fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes,
macacões e outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na
prestação do serviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.
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Jornada de Trabalho
A duração da
jornada diária efetiva de trabalho dos Operadores de Teleatendimento
(call-center) será de 5:10hs (cinco horas), assegurado a esses
empregados 5 (cinco) intervalos diários de 10 (dez) minutos cada, sendo
um deles destinado para ginástica laboral, ambos não computados na
duração do trabalho (§ 2º , art. 71, da CLT).
Parágrafo primeiro:
A carga semanal poderá, a critério da GERENCIAL, ser distribuída
de segunda a sexta-feira com duração diária de 07:12 hs. (sete horas e
doze minutos) ao dia, restando compensado o sábado, ou de segunda-feira
a sábado, com jornada diária de 06:00 hs.
Parágrafo
segundo: Para fins de
cálculos e pagamentos, a GERENCIAL considerará a jornada diária
de 6 (seis) horas e/ou mensal de 180 (cento e oitenta) horas, para os
ocupantes de cargos de operação de Teleatendimento (call-centers e
Telemarketing), exceto para aqueles que trabalhem em tempo parcial, para
os quais o cálculo de pagamento será proporcional.
Parágrafo
terceiro: Para os ocupantes
da função de Auxiliar Administrativo a jornada efetiva de trabalho será
de até 8 (oito) diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 40
(quarenta) horas. Para o cargo de Supervisor de Telemarketing, a jornada
será de 44(quarenta e quatro) horas, distribuída durante a semana, não
estando incluído em ambas as jornadas, a duração do intervalo diário
para refeição e repouso de no mínimo 1 (uma) hora.
Parágrafo Quarto:
No caso de serem transferidos para jornadas integrais, a
GERENCIAL praticará os salários e benefícios aplicados aos
empregados ocupantes na mesma função, sem observar a proporcionalidade
hora/salário.
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Turno de Revezamento ou
Plantão
Em todas as atividades
sujeitas a turno de revezamento ou plantão, a GERENCIAL elaborará
escalas de trabalho que assegure pelo menos 02 (dois) domingos livre ao
mês, permitida a troca entre empregados lotados na mesma unidade de
trabalho.
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CONTROLE ALTERNATIVO DE
JORNADA DE TRABALHO
A GERENCIAL
poderá adotar sistemas alternativos de controle de jornadas, de forma
manual, mecânica ou informatizada, conforme Portaria MTB-1.120/95,
inclusive registro por conexão ou desconexão à rede informatizada, no
equipamento de cada posto de trabalho.
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Horas Extras
As horas extras serão
remuneradas com o acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da
hora normal.
É facultado a
GERENCIAL adotar regime de compensação e prorrogação de horas,
inclusive em período noturno, podendo as horas extras serem compensadas
em até 30(trinta) dias após sua realização. As horas extras não
compensadas dentro do prazo de 30(trinta) dias, serão remuneradas com
acréscimo de 80%(oitenta por cento).
As horas extras
prestadas em dias de repouso, feriados ou dias já compensados, desde que
o respectivo descanso não seja concedido em outros dias, serão pagas com
o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, além
da remuneração desses dias, já incluída no salário.
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Jornada do Estudante
Fica a GERENCIAL
proibida de prorrogar a jornada de trabalho do empregado-estudante,
ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT, da cláusula de
Banco de Horas aqui prevista e hipóteses em que a prorrogação não afete
o horário escolar e nos dias em que não haja expediente escolar.
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INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
As interrupções do
trabalho, que independam da vontade do empregado e exigirem prorrogação
de jornada, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe
assegurada à remuneração adicional.
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Adicional Noturno
O trabalho noturno será
remunerado com acréscimo de 30% (trinta por cento), entendendo-se como
tal, o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até às 6:00 horas do
dia seguinte, computando-se, para tanto, a hora de trabalho noturno será
computada como 00:52:30 de (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).
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PROMOÇÕES
A promoção do empregado
para cargo ou nível superior, enquanto não efetivada, comportará uma
experiência não superior a 90 (noventa) dias, período no qual o
empregado receberá a diferença entre o cargo anterior e o novo cargo sob
o título “Experiência promocional”, sobre a qual incidirá os reflexos de
INSS, FGTS e Imposto de Renda. Caso o empregado não seja aprovado ou não
se adapte ao novo cargo, poderá ele retornar ao cargo anterior, sem que
se agregue ao salário a diferença promocional aqui mencionada.
Parágrafo Único :
A GERENCIAL
se compromete nos programas de oportunidades internas a implantar
critério padrão para todas as oportunidades de crescimento, inclusive
com padronização de feed-back individuais aos candidatos reprovados. Os
programas de oportunidade interna deverão contemplar todos os setores.
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Salário Substituição
Em caso de substituição,
o empregado substituto passará a perceber o mesmo salário do
substituído, enquanto perdurar a substituição, excluídos os casos de
treinamento na função, cargos de chefia e gerência.
Substituição superior a 90 (noventa)
dias consecutivos acarretará a efetivação na função, salvo os
decorrentes de auxílio doença, acidente do trabalho e licença
maternidade.
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Ausências Justificadas
A GERENCIAL
considerará justificada a ausência ao trabalho, nos limites e situações
seguintes:
a) até
3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge,
descendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão ou pessoa declarada
na CTPS e que viva sob sua dependência econômica;
b) até
5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento.
c)
atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F.
de 1.988, combinado com o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença
paternidade será de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do
parto, neles incluindo o dia previsto no Inciso III, do art. 473 da CLT.
Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante
desta cláusula, desde que a adoção seja de criança de até 60 (sessenta)
dias de vida.
d)
ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cujas
ausências são remuneradas, a GERENCIAL não descontará o DSR e
feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado
motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, desde que
comprovados posteriormente, não sendo a falta computada para efeito de
férias e 13º salário. Não se aplicará este item quando o documento puder
ser obtido em dia não útil ou fora do horário regular do empregado, bem
como nos casos de registro de nascimento de filhos.
Parágrafo único:
O direito de ausência justificada conta-se a partir do dia do evento.
Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia seguinte ao
evento.
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Abono de Faltas para levar
filho ao Médico
A GERENCIAL
assegurará o direito à ausência remunerada do empregado (a), no caso de
consulta médica ou de acompanhamento no dia da internação hospitalar de
dependente até 16 anos (dezesseis) anos de idade ou invalido, mediante a
comprovação por declaração médica, entregue no dia seguinte.
- ATESTADOS
MÉDICOS
A GERENCIAL aceitará
os atestados médicos emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo
convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio que venha
beneficiar o trabalhador, desde que o empregado identifique a hora da
consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho,
além das datas concedidas de afastamento, devendo o empregado comunicar
imediatamente a empresa e entregar ao seu retorno. mediante
contra-recibo entregue ao empregado por parte da empresa.
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Garantias ao Empregado
Estudante
Serão abonadas as faltas
do empregados estudantes e vestibulando, para realizações das provas em
cursos oficiais, assim como em vestibulares, desde que pré-avisada a
GERENCIAL com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação
posterior.
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Licença para empregada
adotante:
A
GERENCIAL concederá licença às empregadas que, na forma da Lei
10.421/2002, venham a adotar crianças na faixa etária de 0 (zero) a 8
(oito) anos de idade, conforme a seguir se transcreve:
a)
Para adoção ou guarda de crianças de até 1 (um) ano de idade, 120 (cento
e vinte) dias de afastamento;
b)
Para adoção ou guarda de crianças a partir de 1 (um) ano de idade e até
4 (quatro) anos, 60 (sessenta) dias de afastamento;
c)
Para adoção ou guarda de crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade e
até 8 (oito) anos, 30 (trinta) dias de afastamentos.
Parágrafo Primeiro -
Para efeito de concessão da licença prevista nesta Cláusula, o início do
beneficio dar-se-á a partir da data da inscrição no Registro Civil, da
sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de guarda inclusive
de caráter provisório.
Parágrafo Segundo -
Nos casos em que a guarda provisória não for renovada, a empregada fica
obrigada a retornar imediatamente ao trabalho.
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ESTÁGIO- EMPREGADO ESTUDANTE
GERENCIAL
assegurará aos seus empregados estudantes, DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES e
critérios, a POSSIBILIDADE de realização de estágio, na própria empresa,
desde que em área compatível com a formação profissional do empregado,
visando proporcionar-lhe a experiência prática.
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Fechamento da Folha de
Pagamento
O apontamento mensal da
folha de pagamento considerará o período entre o dia 25 de um mês e o
dia 25 do mês seguinte, ou outro período mensal diferenciado, para que
haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e
recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou
neste Acordo.
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Pagamento Salarial
A GERENCIAL
procederá o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ao da competência.
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COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos,
obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de todos os títulos que
componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados,
contendo identificação da GERENCIAL e o valor do recolhimento do
FGTS, podendo o mesmo ser emitido ou disponibilizado eletronicamente ao
empregado, mediante sua senha pessoal.
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PLANEJAMENTO E Fracionamento
de Férias
A GERENCIAL
elaborará planejamento e divulgará previamente a concessão de férias
anuais individuais, as quais, por solicitação do empregado e quando
conciliável com as necessidades do serviço e a critério exclusivo da
GERENCIAL, poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que
nenhum deles seja inferior a 10 dias.
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Férias Empregado Estudante
Na medida do possível, a
GERENCIAL poderá conceder férias ao empregado estudante na mesma
época do recesso escolar.
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Férias – Cancelamento ou
Adiantamento
A GERENCIAL
somente poderá cancelar ou modificar o início previsto do gozo de férias
individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa e desde que
não gere prejuízos financeiros ao empregado. A comunicação de férias ao
empregado deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência,
devendo iniciar-se em dia útil.
Parágrafo único :
O inicio das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábado,
domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal) ou dias já
compensados.
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Antecipação do 13º Salário
O pagamento da primeira
parcela do 13º (décimo-terceiro) salário, equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração normal do mês em que ocorrer o
evento, será antecipado aos empregados por ocasião das férias, inclusive
quando concedidas em janeiro, desde que solicitado expressamente pelo
empregado.
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Transporte
O benefício do vale
transporte, a que se refere à Lei no. 7.418 de 16 de dezembro de 1985,
com redação dada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987, regulamentada
pelo Decreto no. 95.247, de 16 de novembro de 1987.
Parágrafo primeiro:
Aos empregados que, por exigência operacional e em situação
extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da residência
para o trabalho ou do trabalho para a residência, no horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas, a
GERENCIAL assegurará alternativa de transporte, sem custo para os
mesmos, ficando nesses casos desobrigada de fornecer vale-transporte.
Parágrafo segundo:
Desde que o afastamento médico seja superior a 2 (dois) dias, a
empresa não descontará um dia do vale-transporte, para que o empregado
possa ir à empresa comprovar seu afastamento.
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TíQUETE REFEIÇÃO OU Auxilio
Alimentação
Parágrafo primeiro: O valor facial do
tíquete, para os empregados que trabalham 200 (duzentas) ou 220
(duzentas e vinte) horas por mês, ou até 6 (seis) dias por semana, será
de R$ 14,00 (quatorze reais), totalizando R$364,00 (trezentos e sessenta
e quatro reais). Para os empregados que trabalham até 6 (seis) horas por
dia ou até 6 (seis) dias por semana, o valor facial do tíquete será de
R$ 7,00 (sete reais), totalizando R$ 182,00 (cento e oitenta e dois
reais). Os tíquetes serão fornecidos exclusivamente para dias
efetivamente trabalhados, isto é, não abrangerão afastamento e faltas,
porém, deverão ser fornecidos por ocasião das férias.
Parágrafo segundo: Os empregados poderão
optar, minimamente a cada 6 (seis) meses, entre receber o ticket
refeição ou alimentação , no total do benefício estabelecido nesta
cláusula
Parágrafo terceiro: A GERENCIAL pagará
a todos os trabalhadores que estiverem fora de sua cidade de origem, a
serviço da empresa, auxílio alimentação mediante a apresentação de notas
fiscais.
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PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
A GERENCIAL
cumprirá o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, conjuntamente com suas
demais unidades, preenchendo seus cargos com empregados portadores de
necessidades especiais ou reabilitados e somente procederá à dispensa
destes trabalhadores, desde que proceda a contratação de substituto em
condição semelhante.
Parágrafo único: A GERENCIAL abonará as faltas daqueles
trabalhadores cuja ausência decorra da necessidade de manutenção
comprovada de aparelhos ortopédicos, desde que coincidente com a jornada
de trabalho e mediante comprovação posterior.
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Auxílio Dependente
excepcional
A GERENCIAL
indenizará as despesas realizadas por empregados com atendimento a
filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade.
Parágrafo primeiro:
O limite para reembolso será de 1(um) salário mínimo vigente
mensal ou do valor pago pelo empregado, prevalecendo o que for menor.
Parágrafo segundo:
Nas localidades onde não existem instituições especializadas em
atendimento a portadores de necessidades especiais, poderão ser
concedidos aos empregados créditos até os limites acima estabelecidos,
destinados ao pagamento de pessoas para a guarda do filho do empregado,
sendo obrigatório, nestes casos, apresentação à GERENCIAL dos
recibos comprobatórios dos pagamentos.
Parágrafo terceiro:
Não será devido o Auxílio a Dependente Excepcional nos casos em
que o cônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer
Empresa ou Entidade.
Parágrafo quarto:
Caso os cônjuges sejam empregados da GERENCIAL, o
pagamento será feito exclusivamente a um deles.
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CONVÊNIO COM ESCOLAS, CURSOS
E FACULDADES
A GERENCIAL
envidará esforços para firmar acordos e/ou convênios com
escolas, cursos, faculdades para que ofereçam condições facilitadas,
especialmente de pagamento, a seus empregados.
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Convênio de Assistência
Médica
A GERENCIAL
concederá benefício que assegure convênio de assistência médica
particular ou plano de saúde aos empregados abrangidos por este acordo,
cujos detalhes do plano serão informados ao empregado no ato de sua
admissão, para que este manifeste seu interesse ou não em participar do
plano.
Parágrafo primeiro:
O plano abrangerá exclusivamente o empregado efetivo contratado, desde
que este concorde em participar do custeio mensal, nas condições
vigentes em sua admissão. Caso o empregado deseje incluir seus
dependentes legais no plano, deverá ele arcar com todos os custos de
mensalidade dos dependentes.
Parágrafo segundo:
Os empregados e seus dependentes não terão custos em relação a
co-participação dos procedimentos de utilização do plano de saúde, de
acordo com as condições estabelecidas em lei e pela operadora de plano
de saúde contratada.
Parágrafo terceiro:
A GERENCIAL compromete-se a reunir-se com o SINDICATO,
para apresentar qualquer alteração em relação à prestadora e condições
de cobertura, para esclarecimentos e orientações pertinentes ao mesmo.
Parágrafo quarto:
A Gerencial fornecerá aos empregados optantes pelo plano de saúde,
garantia funeral no valor de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais) de acordo
com as condições estabelecidas pelo convênio médico firmado.
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CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
A
GERENCIAL envidará esforços para firmar acordos e/ou convênios
odontológicos que permitam o acesso a este benefício a seus empregados,
cabendo exclusivamente a estes optar pela adesão e pagamento, em razão
do plano e das condições de custo que vierem a ser oferecidas.
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Complementação do Auxílio
Doença Previdenciário
A
GERENCIAL complementará, durante a vigência do presente
Acordo, do 16º (décimo sexto) contado da data do afastamento
do trabalho e limitado ao 90º (nonagésimo) dia, os salários dos
empregados afastados por motivo de doença e/ou acidente do trabalho,
desde que contem com mais de 90 (noventa) dias de trabalho na empresa,
em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido pela
Previdência Social e o salário líquido devido no mês.
Quando o empregado não
tiver direito ao auxílio-previdenciário ou acidentário, por não ter
completado o período de carência exigido pela Previdência Social, a
GERENCIAL pagará o salário líquido correspondente a 15 dias,
considerando o período entre o 16º ao 30º dia de afastamento.
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CONSTRANGIMENTO MORAL
A GERENCIAL se
compromete que, na sua política interna, serão implementadas orientações
de conduta comportamental a seus supervisores, gerentes e dirigentes,
para que, no exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas
que possam caracterizar agressão, constrangimento moral ou anti-ético
contra seus subordinados.
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Direito de defesa
A GERENCIAL
assegurará, a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis
de punição disciplinar, o direito de defesa, que deverá ser exercido
mediante a apresentação das alegações na comunicação de penalidade,
devendo o empregado consignar, na cópia desta, seus argumentos de defesa
em relação à ocorrência à ele imputada.
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COMUNICADO DE CAT PARA O
SINDICATO
A empresa deverá enviar
ao SINTTEL-SC cópia fiel da CAT - comunicação do acidente do trabalho
ocorrido com seu empregado no prazo previsto em lei.
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DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA.
A GERENCIAL se
compromete durante a vigência desse acordo, seguir o seguinte
procedimento nos casos de demissões por justa causa.
a) A
GERENCIAL comunicará ao sindicato os casos em que irá aplicar a
demissão por justa causa.
b) A
GERENCIAL dará direito a defesa ao funcionário, o mesmo terá
48quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa a GERENCIAL .
c) A
GERENCIAL irá apurar em processo administrativo, com sua equipe,
em até 3 (três) dias.
No sexto dia a
GERENCIAL terá que apresentar por escrito a processo administrativo
ao sindicato (SINTTEL), contendo os seguintes documentos: defesa
do funcionário, provas de acusações e resultado do processo
administrativo.
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Informações Legais sobre
Saúde
A GERENCIAL
envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas de
Segurança e Medicina do Trabalho ao
Sindicato, desde que por ele solicitadas, envolvendo:
a)
Comunicações de acidentes de trabalhos
b)
Ergonomia dos Postos de Trabalho
c) CIPA
d)
Ginásticas e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência
de doenças ocupacionais, os quais deverão ser implementados
imediatamente na equipe “celular”, cujas contratações são recentes.
Parágrafo primeiro:
Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programa de saúde, visando
prevenir doenças como a Dort/Ler e os casos de depressão/Stress, arcando
com os custos de manutenção dos programas.
Parágrafo segundo:
A GERENCIAL realizará, sem ônus para os empregados e conforme
definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e
demissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os
trabalhadores receber cópia dos resultados desses exames.
Parágrafo terceiro:
A GERENCIAL realizará exames médicos auriculares e ergométricos
nos operadores de atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente, salvo
orientação médica divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.
Parágrafo quarto:
As partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no
mínimo a cada 3 meses, visando avaliar as condições do trabalho e
discutir os problemas eventualmente manifestados para o
Sindicato.
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Garantia ao Empregado em
Vias de Aposentadoria
Aos empregados que
comprovadamente estiverem a 18 (dezoito) meses da aquisição do direito à
aposentadoria, fica assegurado o emprego ou salário durante o período
citado.
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Garantia de Emprego ou
Salário à Gestante
De acordo com o art. 7º,
Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, a licença da empregada
gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do
afastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou
salário, até 90 (noventa) dias após a garantia acima
estabelecida.
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Programa de Realocação
Funcional, TRANSFERÊNCIAS COLETIVAS e ou Desligamento Especial
A GERENCIAL se
compromete, durante a vigência do acordo coletivo, quando da
implementação de reestruturações internas, decorrentes de adequação à
competitividade ou modificações tecnológicas, que resultem no fechamento
de unidades organizacionais, com extinção de postos de trabalho e
reduções de quadros, ou em casos de transferências coletivas, a garantir
assistência aos empregados abrangidos, oferecendo possibilidades de
reaproveitamento interno, caso existam, estas negociadas com o
Sindicato na ocasião.
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Aviso Prévio
Nos casos de rescisão de
contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, o aviso
prévio será comunicado pela GERENCIAL por escrito e contra recibo, e o
mesmo sempre que possivel será indenizado pela empresa ao empregado.
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO (ANTIGO Atestado de Afastamento e salários)
Desde que solicitado
pelo empregado demitido, a GERENCIAL fornecerá a R.S.C. (Relação
de salários de contribuição, antigo atestado de afastamento e salários),
tendo, para tanto, um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
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CERTIFICADOS DE CURSOS E
TREINAMENTOS
A GERENCIAL, no
ato da homologação de rescisão de contrato, deverá fornecer ao empregado
toda a documentação original dos cursos e treinamentos realizados na
empresa e que estejam em seu prontuário.
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CARTA DE REFERÊNCIA
A GERENCIAL
fornecerá, a carta referência a todos os trabalhadores que forem
dispensados sem justa causa ou por pedido de demissão no ato da
homologação.
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DIREITO A INFORMAÇÃO
Fica assegurado à
Entidade Sindical o direito de acesso às informações da empresa
relativas a emprego, salários, cargos e funções, jornada de trabalho,
condições de saúde e trabalho e mudanças tecnológicas.
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Relacionamento Sindical E
SINDICALIZAÇÃO
Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento GERENCIAL-Sindicato,
fica estabelecido que:
a)
A GERENCIAL e o
Sindicato se comprometem a prestigiar a via negocial no
esclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicação da
lei ou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de
discussão amigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder
Judiciário;
b) A
parte contrária, através de seu Órgão Jurídico, na ocorrência de
qualquer questão da interpretação de qualquer das cláusulas do Acordo
Coletivo de Trabalho, sempre que solicitada, fornecerá a outra, parecer
expressando seu ponto de vista.
c) Com
o objetivo de incrementar e apoiar a sindicalização dos empregados, a
GERENCIAL facilitará o acesso do SINDICATO aos empregados,
indicando local e meios para esse fim, quando solicitados.
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Dirigentes Sindicais -
Frequencia Livre
A GERENCIAL
assegurará a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem
de assembléias e reuniões sindicais, devidamente convocadas e
comprovadas, desde que seja previamente comunicada com 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência.
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Transito de Dirigentes
Sindicais
Aos dirigentes sindicais
do Sindicato
acordante é permitido o acesso às dependências da GERENCIAL ,
durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais de
acesso e circulação de pessoas e desde que autorizados pelo cliente da
empresa.
Parágrafo único:
O acesso de dirigentes sindicais nos locais de trabalho, para tratar
assuntos de interesse da categoria, não poderá trazer interrupção ao
curso normal dos serviços e deverá ser autorizado pela Gerência de
Recursos Humanos da GERENCIAL , sendo que, em se tratando de
áreas restritas, a autorização deverá ser escrita.
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REPRESENTANTES Sindicais
O SINDICATO
poderá promover a eleição de representantes sindicais na GERENCIAL
, os quais observarão os seguintes requisitos:
a)
Eleição direta, pelos empregados, de um representante para cada grupo de
até 100 (cem) empregados, sendo o mínimo de 1 (um) e o máximo de 4
(quatro) representantes por unidade operacional da empresa;
b)
Havendo necessidade de mais de 1 (um) eleito na unidade, a escolha
deverá recair, obrigatoriamente, sobre empregados de diferentes equipes,
áreas e horários, para que a representação possua maior extensão;
c)
Para se candidatar, o empregado necessitará ter, pelo menos, 6 (seis)
meses na empresa, contados até a data em que for aberto o processo
eleitoral;
d) Na
vacância de algum representante, o seguinte mais votado passa
automaticamente a ocupar a vaga;
e) Em
caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, terá preferência de
escolha aquele de maior tempo de casa, idade mais avançada e aqueles que
não ocupem outra representação na empresa (Cipa, PLR/PPR etc.), nesta
ordem;
f) Os
eleitos gozarão de garantia de emprego ou salário durante o período de
vigência deste acordo;
g) Os
eleitos deverão se abster de praticar a representação durante o
expediente normal de trabalho, devendo fazê-lo nos intervalos ou fora de
seus horários, desde que isto não implique interferência no andamento
normal dos atendimentos.
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Quadro de Avisos
Publicações, avisos,
convocações e outras matérias tendentes a manter o empregado atualizado
em relação aos assuntos sindicais do seu interesse e desde que não
contenham comunicações agressivas ou ofensivas a membros da empresa,
serão obrigatoriamente fixados no quadro de avisos da GERENCIAL ,
situado em local visível e de fácil acesso.
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Contribuições ASSISTENCIAIS
e Autorização de Descontos
A GERENCIAL
descontará em folha de pagamento as contribuições de um (1%) por cento,
devidas ao Sindicato por
seus associados e as depositará em favor do beneficiário até o 5º
(quinto) dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados.
Para efeito de comprovação da filiação, o empregado ou Sindicato deverá
entregar a GERENCIAL o documento que comprove a filiação do
empregado ao SINDICATO, autorizando expressamente a Gerencial o
desconto aqui previsto.
Parágrafo único:
Fica a GERENCIAL autorizada a proceder os descontos em folha de
pagamento e em rescisão contratual de adiantamentos salariais, prejuízos
causados ao patrimônio da empresa por negligência, imprudência ou
imperícia do empregado, benefícios concedidos, seguro de vida, despesas
médicas e odontológicas e empréstimos firmados com a empresa, desde que
tais descontos sejam previamente autorizados, por escrito, pelos
empregados.
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SINDICALIZAÇÃO
Com objetivo de
incrementar a sindicalização dos empregados, a empresa, no ato da
admissão de seus funcionários , deverá juntar ficha de sindicalização
fornecida pelo sindicato para que o mesmo possa optar pelo ingresso no
quadro associativo do sindicato.
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Multa
Multa
de 10% (dez por cento) do maior salário normativo aqui previsto, por
infração e por empregado, em caso de descumprimento das obrigações de
fazer contidas neste Acordo, revertendo o seu beneficio em favor da
parte prejudicada.
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Prorrogação, Revisão,
Denúncia ou Revogação
O processo de
prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente
Acordo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
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Ação de Cumprimento
Os empregados ou o
SINDICATO representativo da categoria profissional poderão intentar
ação de cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872,
parágrafo único da CLT.
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Juízo Competente
A Justiça do Trabalho
será competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo e
que não puderem ser dirimidas pela via negocial.
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Vigência
O presente Acordo
Coletivo de Trabalho vigorará até 01/03/2008, retroagindo seus efeitos
desde 01 de março de 2007, onde se faça necessário.
E por estarem assim
justos e avençados, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor,
destinando-se a primeira para fins de arquivo e registro junto à
Delegacia Regional do Trabalho.
Florianópolis, 17/05/2007.
PELO
SINDICATO:
PELA GERENCIAL:
Nilton Nicolazzi
Filho
Jacques Sidney Porto Junior
CPF:
613.565.909-00
CPF: 241.744.836-04
Diretor
Diretor
de Planejamento e Negócios
Karina Natividade
CPF: 912.365.769-34
Diretora
Rafael Medeiros
CPF: 017.392.789-09
Diretor |