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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

2007 – 2008

 

 

Por meio do presente instrumento particular, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ sob no. 83.930.933/0001-05 entidade sindical de primeiro grau, de âmbito estadual, representante da classe trabalhadora com sede na Rua João Pinto, 95 , 1o. Andar – Centro – Florianópolis – SC, CEP 80010-420, denominado a seguir simplesmente SINDICATO, e neste ato, representado por seus representantes legais e, de outro lado, a empresa ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, doravante denominada ICATEL, localizada na Rua Fritz Spernau, nº 1.075 – Bairro Fortaleza – Blumenau - SC  -  CEP.: 89.055-200, CNPJ n.º 04.163.433/0013-52, denominado a seguir simplesmente EMPRESA, por seus representantes devidamente autorizados que esta subscrevem, celebram ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma do artigo 7o. , inciso XXVI, da Constituição Federal, a ser regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas.

 

Cláusula 1ª - ABRANGÊNCIA

Estarão cobertos por este acordo todos os empregados da ICATEL, lotados na base territorial abrangida pelo SINTTEL-SC e que estiverem em atividade na data anterior à data do início de sua vigência, bem como aqueles que venham a ser admitidos durante esta vigência, salvadas as disposições contidas em cláusulas próprias.

 

Cláusula 2ª - DATA BASE

As partes continentes ajustam para 1º de maio a data base da categoria.

 

Cláusula 3ª - REAJUSTE SALARIAL

A ICATEL reajustará os salários de seus empregados na data base de 01/05/2006, no valor do INPC do IBGE incidente sobre o salário base do mês de Abril de 2006.

Parágrafo Primeiro: As diferenças porventura decorrentes da aplicação do índice de reajuste previsto no “caput” desta cláusula serão pagas na folha do mês subseqüente ao da assinatura do presente acordo.

 

Cláusula 4ª - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Será fornecido aos empregados, comprovante de pagamento da remuneração com a discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel contendo a sua identificação.

 

 

Cláusula 5ª -  ENTREGA DE DOCUMENTO

O recebimento de qualquer documento, ou sua devolução à empresa deverá ser protocolizado, com recibos em duas vias, assinados, respectivamente pelo empregado e pela ICATEL, cabendo  cópia a cada um.

 

Cláusula 6ª -  VALE REFEIÇÃO

A ICATEL fornecerá aos trabalhadores do Laboratório, 22 (vinte e dois) vales-refeição no valor unitário de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) com a participação do empregado em 10%   (dez por cento) do valor facial do vale-refeição, sendo certo que o benefício aqui instituído não terá natureza salarial, não sendo, em hipótese alguma, incorporado ao salário.

 

Cláusula 7ª -  VALE TRANSPORTE

A ICATEL fornecerá Vales Transporte aos seus empregados de acordo com a legislação vigente.

 

Cláusula 8ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA

A ICATEL se compromete a manter o Plano de Assistência Médica, para todos os seus empregados e dependentes legais, conforme já vem sendo praticado,  sem participação dos empregados nos custos envolvidos.

 

Cláusula 9ª – SEGURO DE VIDA

A ICATEL se compromete a manter o Seguro de Vida em grupo para beneficiar todos os seus empregados, conforme já vem sendo praticado, sem participação dos empregados nos custos envolvidos.

 

Cláusula 10ª: JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho dos empregados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

Cláusula 11ª: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

A ICATEL remunerará a hora extra, realizada de segunda a sábado com um adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Aos domingos, feriados e dias compensados, o adicional será de 100% (cem por cento).

Parágrafo Primeiro: As horas extras serão pagas juntamente com o salário do mês e seus valores terão como base de cálculo o salário do mês do pagamento.

Parágrafo Segundo: As horas extras trabalhadas durante o ano serão computadas para efeito de cálculo das férias e13º salário.

Parágrafo Terceiro: As horas extras realizadas após o fechamento da folha do mês em curso serão incluídas na folha de pagamento do mês subseqüente.

 

 

Cláusula 12ª - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO (AAS)

A ICATEL está obrigada a fornecer o Atestado de Afastamento e Salário (AAS), por ocasião da rescisão de contrato. Quando o empregado solicitar o AAS, deverá fazê-lo por escrito e a ICATEL terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender.

 

Cláusula 13ª -  COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A ICATEL, quando ocorrer um Acidente de Trabalho, terá 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, para enviar ao SINTTEL-SC a CAT.

 
Cláusula 14ª - TRÂNSITO NAS DEPENDÊNCIAS DA ICATEL
O SINTTEL- SC terá acesso às dependências da ICATEL para o exercício de suas atividades sindicais, mediante prévia comunicação da pauta e/ou assunto a ser discutido à Gerência de Recursos Humanos ou a área de Relações do Trabalho e na falta desses com o Gerente/Coordenador da área a ser visitada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, indicando o nome dos representantes do sindicato, e o local a ser visitado. 

Parágrafo Único: No acesso às dependências da ICATEL os Dirigentes e Representantes Sindicais deverão observar os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos para os empregados.

 

Cláusula 15ª - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE   TRABALHO

As homologações de rescisões de contrato de trabalho serão feitas na Sede do SINTTEL-SC, dentro do que dispõe a Portaria n.º 3283 de 11/10/88 do Ministério do Trabalho.

Parágrafo Único: Não comparecendo o empregado, a ICATEL dará conhecimento do fato ao SINTTEL-SC, mediante comprovação do envio da carta ou telegrama de notificação do ato, o que a desobrigará do cumprimento do disposto no caput desta cláusula.

 

Cláusula 16ª - REPASSE DE MENSALIDADE

A ICATEL se obriga a repassar para o SINTTEL-SC as mensalidades dos associados, descontadas em folha de pagamento, no mesmo dia em que for efetuado o respectivo pagamento aos empregados, encaminhando relatório dos descontos via fax ou e-mail.

 

Cláusula 17ª - QUADRO DE AVISO DO SINDICATO

A ICATEL manterá, nos locais de trabalho Quadro de Avisos para comunicação entre o Sindicato e os empregados, sendo vedada à divulgação de material político partidário e com ofensas pessoais aos empregados e aos dirigentes da ICATEL. Fica ajustado que o não cumprimento desta cláusula acarretará na imediata retirada das referidas matérias dos quadros de avisos.

 

Cláusula 18ª -  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS

Conforme determina o Parágrafo 2º do Art. º 583 da CLT a ICATEL se compromete a entregar sob protocolo ou carta registrada ao SINTTEL-SC, no máximo em até 5 (cinco) dias, após o recolhimento na rede bancária, cópia da GRCS contendo autenticação mecânica da quitação bancária, acompanhada de relação nominal dos contribuintes e respectivos salários.

 

Cláusula 19ª- MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento a parte ofendida notificará a parte infratora para regularizar o ato faltoso, no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo Único: Não respeitando o infrator o prazo estabelecido no caput desta cláusula, ficará este obrigado a pagar a multa diária de R$ 5,00 (cinco reais) em favor de cada empregado atingido pelo descumprimento.

 

Cláusula 20ª - FORO

As partes contratantes reconhecem que o foro competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas do cumprimento do presente Acordo Coletivo  é o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina.

 

Cláusula 21ª -  VIGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por 12 (doze) meses,  período compreendido de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008.

 

E por estarem assim acordados, a ICATEL e o SINTTEL-SC, por seus representantes legais, lavram o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só efeito, fazendo o competente registro na delegacia Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina.

                                  

 

Florianópolis, 14  de maio de 2007

 

 

                                                         

Nilton Nicolazzi Filho                                                          Paulo José Bernardo Filho

Diretor Secretário Geral – SINTTEL/SC                          Gerente Geral - ICATEL

CPF: 613.565.909-00                                                        CPF: 052.414.168-11

 

 

Karina Natividade

Diretora de Divulgação e Imprensa – SINTTEL/SC      

CPF: 912.365.769-34