ARQUIVO DE EDITORIAIS



LEIA NR-17 AQUI

É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!



     CALL CENTER

ARAPUCA PARA DEMITIR TELE OUVIDORIA
Empresa demite mais de 100!
Sinttel-SC e Categoria unidos,
conseguem amenizar crueldade!

O Sinttel-SC agiu rápido frente ao golpe desferido contra a Categoria e os trabalhadores da Brasil Telecom Call Center e conseguiu, pelo menos, evitar que mais de 100 companheiros fossem demitidos de forma seca, rude, fria e sem nenhum respeito.

Com uma atitude cruel e dúbia, a Empresa tentou dar um legítimo “passa moleque” no Sindicato e nos trabalhadores. Os representantes da BRTCC tiveram a capacidade de convocar uma reunião com a direção do Sinttel-SC, na sede do Sindicato, no centro, com o RH de Brasília da Empresa às 8 horas da manhã. Ao mesmo tempo, reuniram mais de 100 trabalhadores da Tele Ouvidoria, na sede da Astel, no Itacorubi, quando comunicaram a desativação dos serviços e passaram a entregar os respectivos avisos-prévios demissionários.

Os dirigentes do Sinttel-SC ao tomarem conhecimento da arapuca armada pela BRTCC mobilizou toda sua diretoria e se dirigiu para as portas da Associação para protestar e se unir aos companheiros eu lá estavam e exigir da Empresa uma explicação e a retomada do bom senso e da negociação no sentido de se resgatar, minimamente, o respeito e a dignidade dos companheiros ali reunidos.

Demonstrando unidade e determinação com carro de som e ao lado da Categoria, o Sinttel-SC conseguiu agendar com os representantes da Empresa uma reunião, imediatamente, para tentar diminuir o impacto da brutalidade patrocinada pela BRTCC.

Garantiu-se, então, uma série de comprometimentos da Empresa, registrados em uma Ata, contendo 12 pontos que oferecem condições mínimas para que os trabalhadores desligados possam absorver o golpe desferido.

É profundamente lamentável que a BRTCC tenha agido de forma tão cruel e pouco inteligente ao eliminar um dos grupos mais qualificados da Empresa, detentores de grande conhecimento e excelência nos serviços que prestavam. A Empresa, em nenhum momento, levou em conta a qualidade. Pensou apenas no fato daqueles trabalhadores ganharem um pouco mais que os demais. Isso foi suficiente para demiti-los.

O Sinttel-SC continuará cumprindo o seu papel, defendendo a Categoria e se insurgindo sempre que houver falta de respeito com os trabalhadores colocando seus direitos em risco. A Categoria sabe que pode sempre contar conosco. Estamos de olho e de prontidão para o que der e vier.

 Os 12 pontos registrados em Ata que dão mínimas garantias de dignidade e respeito aos desligados:

1-      Vale Alimentação do mês corrente (agosto/2008) não será descontado na rescisão;

2-      Vale Transporte do mês corrente (agosto/2008) não será descontado na rescisão e a Empresa irá fornecer uma declaração para os ex-colaboradores sacarem o saldo acumulado junto ao Setuf;

3-      Os ex-colaboradores que possuem seis meses ou mais de empresa será homologado no Sindicato;

4-      Garantia de emprego para as gestantes, cipeiros, acidentes de trabalho e retorno de licença maternidade;

5-      Plano de Saúde será estendido para todos os colaboradores por 60 dias a contar da data de desligamento (assinatura do Aviso Prévio), sem custo adicional;

6-      Colaboradores com comprovação de problemas de saúde deverão ser encaminhados aos devidos tratamentos, sendo necessária a realização de exame demissional;

7-      Plano Odontológico será fornecido à opção do ex-colaborador em permanecer com o mesmo no valor de R$ 16,43 mensais;

8-      A empresa irá pagar na rescisão de todos os colaboradores o valor líquido de R$ 125,00 a título de PPR, considerando o atingimento de 100% das metas;

9-      O Plano Colaborador para quem não desejar continuar com o mesmo não será cobrado a multa de fidelidade, sendo realizada a opção no ato da assinatura do Aviso Prévio;

10-  Para todos os empregados o salário referência para fins rescisórios será o efetivo da Tele Ouvidoria, atualizado pelo reajuste do ACT 2008/2009 que irá ocorrer em 01/09/2008;

11-  Pagamento de todas as horas extras em banco de horas na rescisão de contrato de trabalho para todos os colaboradores;

12-  O Banco de Horas extras negativo não será descontado na rescisão.
 

ATUALIZAÇÃO 18/08/2008