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Florianópolis, 20 de maio 2011.

SINTTEL-SC Of. 067/2011

 Exmo Senhor
Carlos Artur
Ministerio do Trabalho e Emprego
Rua Victor Meirelles, 198
Nesta

Prezado Superintendente,
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Santa Catarina-SINTTEL/SC, representa no Estado de Santa Catarina, a categoria empregada na empresa
CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E OBRAS - CCO, inscrita no CNPJ/MF 00.685.378/0001-76, estabelecida na Alameda dos Maracatins, 992, Bloco B, 7º andar, Moema, São Paulo/SP, CEP 04089-001, e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - GVT, inscrita no CNPJ/MF 03.420.926/0001-24, estabelecida na Rua Lourenço Pinto, 299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.010-160, onde ambas mantém Acordo Coletivo de Trabalho, com data base em 1º de abril de 2011.

A empresa CCO, terceirizada e prestadora dos serviços fornecidos pela GVT, encerrou suas atividades no Estado de Santa Catarina devendo, portanto, ter procedido com o pagamento das verbas rescisórias e homologações dos contratos de trabalho de seus empregados, conforme legislação vigente, verbas estas que conforme acordo seriam quitadas pela GVT.

Esclarece que com fim do aviso prévio em 18/04/2011, a empresa GVT depositou na data de 27/04/11 valores que alega corresponder às verbas rescisórias dos colaboradores da CCO. No entanto, a empresa CCO deveria ter depositado até o dia 20/04/2011 os valores correspondentes ao aluguel do veículo e da produção (quilometragem), o que não o fez.

Ao ser cobrada acerca de tal pagamento no dia 20/04/2011, a CCO alegou que não cumpriu o referido pagamento por entender que a GVT deveria integralizar o mesmo.

Ante a situação de absoluta falta de definição quanto ao que se deve e quem é responsável pelo o que, um grupo de empregados da empresa CCO ligados à extinta área administrativa em Santa Catarina (administrativo) foram até a sede da CCO em Curitiba e pegaram as CTPS dos trabalhadores, assim como alguns documentos relativos à rescisão contratual, e segundo informação, as Carteiras de Trabalho já com baixa do contrato do término do pacto laboral, com a intenção de dar prosseguimento à competente homologação da rescisão contratual.

Contudo, até a presente data, a empresa CCO não realizou os exames demissionais em seus colaboradores, não apresentou os comprovantes das guias de recolhimento do FGTS e da multa compensatória de 40%, bem como não forneceu as guias para o saque do seguro desemprego, inviabilizando a homologação dos contratos pelo Sindicato.

Ante o somatorio de irregularidades e descumprimento de legislação vigente sentimos a necessidade de solicitar ao MTE que determine que a CCO ou, a GVT como tomadora dos servicos da primeira, que sejam apresentados os respectivos comprovantes de recolhimento do INSS, haja vista suspeição de que também não tenham sido recolhidos.

O Sindicato tem conhecimento de que a empresa CCO descontava a mensalidade sindical dos salários dos colaboradores sem que tais valores fossem repassados ao SINTTEL/SC. Dessa forma, requer que a empresa CCO esclareça o motivo da apropriação indébita dos valores referentes às mensalidades sindicais de seus empregados e, o por que da retenção de tais valores sem o repasse ao Sindicato desde o mês de Outubro de 2010.   

Cumpre ressaltar que até o presente momento as tentativas de negociações para o cumprimento das prerrogativas da categoria dos trabalhadores, restaram infrutíferas, razão pela qual, pedimos a intervenção da MTE, para garantirmos o seu cumprimento.

Desta forma, requer-se digne V. Senhoria determinar, a convocação das empresas CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E OBRAS - CCO, inscrita no CNPJ/MF 00.685.378/0001-76, estabelecida na Alameda dos Maracatins, 992, Bloco B, 7º andar, Moema, São Paulo/SP, CEP 04089-001, e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - GVT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.420.926/0001-24, estabelecida na Rua Lourenço Pinto, 299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.010-160,  para participarem em “Mesa Redonda” visando solucionar o impasse tão cedo quanto possível.

Pelo atendimento antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente

Nilton Nicolazzi Filho
Diretor Secretario Geral
Sinttel SC


(*) OFÍCIO 066/2011, PARA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DE 12ª REGIÃO, DE IGUAL TEOR.