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Florianópolis, 20 de maio
2011.
SINTTEL-SC Of. 067/2011
Exmo
Senhor
Carlos Artur
Ministerio do Trabalho e Emprego
Rua Victor Meirelles, 198
Nesta
Prezado Superintendente,
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e
Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Santa Catarina-SINTTEL/SC,
representa no Estado de Santa Catarina, a categoria empregada na empresa
CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E OBRAS - CCO,
inscrita no CNPJ/MF 00.685.378/0001-76, estabelecida na Alameda dos
Maracatins, 992, Bloco B, 7º andar, Moema, São Paulo/SP, CEP 04089-001,
e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - GVT,
inscrita no CNPJ/MF
03.420.926/0001-24, estabelecida na Rua Lourenço Pinto, 299, Centro,
Curitiba/PR, CEP 80.010-160, onde ambas mantém Acordo Coletivo de
Trabalho, com data base em 1º de abril de 2011.
A empresa CCO,
terceirizada e prestadora dos serviços fornecidos pela
GVT,
encerrou suas atividades no Estado de Santa Catarina devendo, portanto,
ter procedido com o pagamento das verbas rescisórias e homologações dos
contratos de trabalho de seus empregados, conforme legislação vigente,
verbas estas que conforme acordo seriam quitadas pela
GVT.
Esclarece que com fim do aviso prévio em 18/04/2011, a empresa
GVT
depositou na data de 27/04/11 valores que alega corresponder às verbas
rescisórias dos colaboradores da CCO. No entanto, a empresa CCO
deveria ter depositado até o dia 20/04/2011 os valores correspondentes
ao aluguel do veículo e da produção (quilometragem), o que não o fez.
Ao ser cobrada acerca de tal pagamento no dia 20/04/2011, a
CCO
alegou que não cumpriu o referido pagamento por entender que a
GVT
deveria integralizar o mesmo.
Ante a situação de absoluta falta de definição quanto ao que se deve e
quem é responsável pelo o que, um grupo de empregados da empresa
CCO
ligados à extinta área administrativa em Santa Catarina (administrativo)
foram até a sede da CCO
em Curitiba e pegaram as CTPS dos trabalhadores, assim como alguns
documentos relativos à rescisão contratual, e segundo informação, as
Carteiras de Trabalho já com baixa do contrato do término do pacto
laboral, com a intenção de dar prosseguimento à competente homologação
da rescisão contratual.
Contudo, até a presente data, a empresa CCO
não realizou os exames demissionais em seus colaboradores, não
apresentou os comprovantes das guias de recolhimento do FGTS e da multa
compensatória de 40%, bem como não forneceu as guias para o saque do
seguro desemprego, inviabilizando a homologação dos contratos pelo
Sindicato.
Ante o somatorio de irregularidades e descumprimento de legislação
vigente sentimos a necessidade de solicitar ao MTE que determine que a
CCO
ou, a GVT
como tomadora dos servicos da primeira, que sejam apresentados os
respectivos comprovantes de recolhimento do INSS, haja vista suspeição
de que também não tenham sido recolhidos.
O Sindicato tem conhecimento de que a empresa CCO
descontava a mensalidade sindical dos salários dos colaboradores sem que
tais valores fossem repassados ao SINTTEL/SC. Dessa forma, requer que a
empresa CCO
esclareça o motivo da apropriação indébita dos valores referentes às
mensalidades sindicais de seus empregados e, o por que da retenção de
tais valores sem o repasse ao Sindicato desde o mês de Outubro de
2010.
Cumpre ressaltar que
até o presente momento as tentativas de negociações para o cumprimento
das prerrogativas da categoria dos trabalhadores, restaram infrutíferas,
razão pela qual, pedimos a intervenção da MTE, para garantirmos o seu
cumprimento.
Desta forma, requer-se digne
V. Senhoria determinar, a convocação das empresas
CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E OBRAS - CCO,
inscrita no CNPJ/MF 00.685.378/0001-76, estabelecida na Alameda dos
Maracatins, 992, Bloco B, 7º andar, Moema, São Paulo/SP, CEP 04089-001,
e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - GVT,
pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF 03.420.926/0001-24, estabelecida na Rua
Lourenço Pinto, 299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.010-160, para
participarem em “Mesa Redonda” visando solucionar o impasse tão cedo
quanto possível.
Pelo atendimento antecipamos
agradecimentos.
Atenciosamente
Nilton Nicolazzi Filho
Diretor Secretario Geral
Sinttel SC |