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FILIADO

  
 

TERMO E COMPROMISSO

Florianópolis, 07 de março de 2010

Ao Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Santa Catarina (Sinttel – SC)

Prezados Senhores,

Servimo-nos do presente para em resposta ao seu e-mail data de 04.03.2010 – Carta Compromisso da RM, cientificá-los que, a partir do dia 08 de março de 2010, a RM Telecom, passará, por força de contrato celebrado com a Oi, prestar os serviços de atendimento das demandas de Planta Externa (Redes de Acesso e Voz), Banda Larga, Comunicação de Dados, Fibra Ótica) da Oi no estado do Santa Catarina.

Para os itens relacionados no corpo do referido documento comunicamos os seguintes compromissos:

1 – Absorção de Mão de Obra
A RM Engenharia priorizará 100% do efetivo do seu quadro com a contratação dos profissionais vinculados a prestadora atual e que tenham interesse em migrar.

2 – Manutenções do Acordo Coletivo e da Data Base
A RM Engenharia manterá as condições do acordo coletivo vigente com a prestadora atual, até que o novo acordo coletivo seja celebrado. Propomos desde já, que até a data-base de negociação, maio/10, as partes deverão sentar para pactuarem as novas condições de trabalho. Eventuais alterações que comprovadamente sejam melhores e mais benéficas que as pactuadas no presente termo, poderão ser implantadas com a anuência de cada trabalhador e comunicadas ao sindicato.

3 – Garantia dos Salários pela Média
A RM Engenharia manterá as condições atuais praticadas no acordo coletivo vigente com a prestadora atual, preservando a forma de pagamento adotada pela empresa.

4 – Homologações das Rescisões
A RM Engenharia facilitará a liberação dos novos empregados, para regularização das homologações das respectivas rescisões com a prestadora anterior.

5 – Reconhecimentos da Estabilidade dos Dirigentes Sindicais
O SINTTEL-SC encaminhará para conhecimento da RM Engenharia a ata de eleição da atual diretoria e informará os nomes dos sindicalistas eleitos e que prestavam serviço na operadora em 07.03.10 e que estão liberados. As condições dos dirigentes sindicais serão mantidas conforme definido no ACT atual, desde que os mesmo queiram fazer parte do quadro da empresa.

6 – Demais Estáveis
A RM Engenharia compromete-se a avaliar cada caso, individualmente, uma vez que não depende somente de sua decisão, considerando que existem aspectos legais que impedem a contratação por nova empresa e situações específicas quanto à renúncia de estabilidade.

7 – Locações de Veículos
A RM Engenharia garantira por 12 meses o aluguel do carro locado do empregado, formalizado em contrato específico (aluguel), desde que o empregado permaneça nos quadros da empresa, executando atividade que requeira a utilização do veículo. Uma das vias do contrato será disponibilizada para o locatário.

8 – Periculosidade
A RM Engenharia praticará as condições estabelecidas entre o acordo coletivo com a atual prestadora e o Sindicato. Pretendemos rediscutir este tema quando das negociações coletivas.

9- Plano de Saúde
A RM se compromete com a manutenção dos planos de saúde/odontológico com atuais prestadores destes serviços.

10 – Pagamentos dos Salários
A RM se compromete em manter o mesmo calendário de pagamentos dos salários e remunerações atualmente praticados.

11 – Dirigentes Sindicais
O SINTTEL-SC encaminhará para conhecimento da RM Engenharia a ata de eleição da atual diretoria e informará os nomes dos sindicalistas eleitos e que atualmente prestam serviço na atual operadora e que estão liberados. As atuais condições e vantagens contratuais dos referidos dirigentes sindicais serão mantidas.

12 – Fibras Ópticas e ADSL
A RM Engenharia, tão logo encerre o processo de migração, estará aberta para discutir as reivindicações já entregues e outras que possam ser encaminhadas através do sindicato, podendo ou não fazer parte das negociações do novo ACT.

13 – Mensalidades Sindicais
A RM Engenharia manterá a sistemática atual de desconto e de repasse das mensalidades.
 

A RM Engenharia e o SINTTEL-SC concordam em:

1. Eventuais fatos ou situações não previstas neste compromisso serão objeto de análise entre as partes, visando soluções específicas;

2. Privilegiarão a negociação entre as partes e somente após o esgotamento das mesmas, darão os encaminhamentos que cada um julgar conveniente.
 

No aguardo do contato ora solicitado, subscrevemos.

Atenciosamente,

Valter Bonani
Diretoria de Recursos Humanos – RM

Luciano da Silva Rodrigues
Relações Trabalhistas e Sindicais - RM

(*) O documento, nos termos acima, foi devidamente assinado por ambas as partes, Sindicato e Empresa.