| TERMO E COMPROMISSO
Florianópolis, 07 de março de 2010
Ao Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações
de Santa Catarina (Sinttel – SC)
Prezados Senhores,
Servimo-nos do presente para em resposta ao seu
e-mail data de 04.03.2010 – Carta Compromisso da RM, cientificá-los que,
a partir do dia 08 de março de 2010, a RM Telecom, passará, por força de
contrato celebrado com a Oi, prestar os serviços de atendimento das
demandas de Planta Externa (Redes de Acesso e Voz), Banda Larga,
Comunicação de Dados, Fibra Ótica) da Oi no estado do Santa Catarina.
Para os itens relacionados no corpo do referido
documento comunicamos os seguintes compromissos:
1 – Absorção de Mão de Obra
A RM Engenharia priorizará 100% do efetivo do seu quadro com a
contratação dos profissionais vinculados a prestadora atual e que tenham
interesse em migrar.
2 – Manutenções do Acordo Coletivo e da Data
Base
A RM Engenharia manterá as condições do acordo coletivo vigente com a
prestadora atual, até que o novo acordo coletivo seja celebrado.
Propomos desde já, que até a data-base de negociação, maio/10, as partes
deverão sentar para pactuarem as novas condições de trabalho. Eventuais
alterações que comprovadamente sejam melhores e mais benéficas que as
pactuadas no presente termo, poderão ser implantadas com a anuência de
cada trabalhador e comunicadas ao sindicato.
3 – Garantia dos Salários pela Média
A RM Engenharia manterá as condições atuais praticadas no acordo
coletivo vigente com a prestadora atual, preservando a forma de
pagamento adotada pela empresa.
4 – Homologações das Rescisões
A RM Engenharia facilitará a liberação dos novos empregados, para
regularização das homologações das respectivas rescisões com a
prestadora anterior.
5 – Reconhecimentos da Estabilidade dos
Dirigentes Sindicais
O SINTTEL-SC encaminhará para conhecimento da RM Engenharia a ata de
eleição da atual diretoria e informará os nomes dos sindicalistas
eleitos e que prestavam serviço na operadora em 07.03.10 e que estão
liberados. As condições dos dirigentes sindicais serão mantidas conforme
definido no ACT atual, desde que os mesmo queiram fazer parte do quadro
da empresa.
6 – Demais Estáveis
A RM Engenharia compromete-se a avaliar cada caso, individualmente, uma
vez que não depende somente de sua decisão, considerando que existem
aspectos legais que impedem a contratação por nova empresa e situações
específicas quanto à renúncia de estabilidade.
7 – Locações de Veículos
A RM Engenharia garantira por 12 meses o aluguel do carro locado do
empregado, formalizado em contrato específico (aluguel), desde que o
empregado permaneça nos quadros da empresa, executando atividade que
requeira a utilização do veículo. Uma das vias do contrato será
disponibilizada para o locatário.
8 – Periculosidade
A RM Engenharia praticará as condições estabelecidas entre o acordo
coletivo com a atual prestadora e o Sindicato. Pretendemos rediscutir
este tema quando das negociações coletivas.
9- Plano de Saúde
A RM se compromete com a manutenção dos planos de saúde/odontológico com
atuais prestadores destes serviços.
10 – Pagamentos dos Salários
A RM se compromete em manter o mesmo calendário de pagamentos dos
salários e remunerações atualmente praticados.
11 – Dirigentes Sindicais
O SINTTEL-SC encaminhará para conhecimento da RM Engenharia a ata de
eleição da atual diretoria e informará os nomes dos sindicalistas
eleitos e que atualmente prestam serviço na atual operadora e que estão
liberados. As atuais condições e vantagens contratuais dos referidos
dirigentes sindicais serão mantidas.
12 – Fibras Ópticas e ADSL
A RM Engenharia, tão logo encerre o processo de migração, estará aberta
para discutir as reivindicações já entregues e outras que possam ser
encaminhadas através do sindicato, podendo ou não fazer parte das
negociações do novo ACT.
13 – Mensalidades Sindicais
A RM Engenharia manterá a sistemática atual de desconto e de repasse das
mensalidades.
A RM Engenharia e o SINTTEL-SC concordam em:
1. Eventuais fatos ou situações não previstas
neste compromisso serão objeto de análise entre as partes, visando
soluções específicas;
2. Privilegiarão a negociação entre as partes e
somente após o esgotamento das mesmas, darão os encaminhamentos que cada
um julgar conveniente.
No aguardo do contato ora solicitado,
subscrevemos.
Atenciosamente,
Valter Bonani
Diretoria de Recursos Humanos – RM
Luciano da Silva Rodrigues
Relações Trabalhistas e Sindicais - RM
(*) O documento, nos termos acima, foi
devidamente assinado por ambas as partes, Sindicato e Empresa. |