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ASSESSORIA JURÍDICA
Com alguma dúvida sobre seus
direitos?
Consulte os advogados do Sinttel-SC!
Vieira &
Silva
Advogados Associados
Avenida Rio Branco, Ed
Maxim´s , nº354 , sala 1106 - Centro - Florianópolis- SC - CEP
88015-200
Telefone: 48 3028-8030
Escritório prestador de serviços advocatícios do Sinttel, com
especialização nas áreas de direito previdenciário,civil e
tributário; oferece aos associados, familiares e conhecidos, algumas
das ações cíveis que dispomos:
n
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
n
AÇÃO PARA REVISÃO
DA RESERVA DE POUPANÇA SISTEL
n
AÇÃO DOS EXPURGOS
DA POUPANÇA
n
AÇÃO DE COBRANÇA PARA AQUELES QUE ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA
SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Trata-se de ação proposta contra a
União Federal pleiteando a devolução do imposto de renda incidente sobre o abono
pecuniário recebido e seu respectivo terço.
Documentos necessários:
1) Fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
2) Fotocópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: foto do
trabalhador; qualificação civil e contratos de trabalho;
3) Fotocópia dos contra-cheques dos últimos 10 anos, nos meses que foram
vendidas as férias;
4) Termo de rescisão para aqueles que saíram com indenização;
5) Fotocópia integral (frente e verso) de 02 comprovantes de residência (água,
luz ou telefone).
AÇÃO PARA
REVISÃO
DA RESERVA DE POUPANÇA SISTEL
Pedido de revisão da reserva de
poupança da SISTEL, visando restabelecer os valores com a aplicação dos índices
de correção monetária, expurgados por ocasião dos planos econômicos. Só tem
direito a pleitear a revisão quem migrou do plano de benefício definido para
contribuição definida ou efetuou o saque, bem como para aqueles que já
contribuíam para a SISTEL nos períodos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
Documentos necessários:
1) Ficha financeira com todo o período
contributivo mês a mês, a ser requerida diretamente ao SISTEL (tal requerimento
pode ser solicitado através do 0800 da Fundação SISTEL);
2) Cópia da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e contrato de
trabalho);
3) Para quem já foi demitido, é necessário a cópia do Termo de Rescisão do
contrato de trabalho;
4)Procuração, declaração de hipossuficiência financeira e contrato de honorários
(documentos fornecidos pelo escritório
Vieira & Silva Advogados Associados).
AÇÃO DOS EXPURGOS
DA POUPANÇA
Consiste num crédito existente para aqueles que possuíam
depósito em poupança e mantinham saldo durante os meses de agosto/1987, dezembro
de 1988, janeiro e fevereiro de 1989, março, abril , maio e junho de 1990,
fevereiro e março de 1991, com a data base na primeira quinzena dos referidos
meses.
Referidas contas não precisam estar ativas atualmente.
Documentos necessários:
1) Solicitar os extratos bancários referentes aos
períodos mencionados acima junto a sua agência bancária, informando o nº da
conta ou de seu CPF;
2) Cópia do CPF e RG;
3) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência
financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados).
OBS: caso o banco se recuse em fornecer os extratos bancários, deve-se
protocolar uma notificação junto a instituição financeira a qual possui ou
possuía o depósito de poupança (modelo de notificação fornecido pelo escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados). Importante lembrar que ao protocolar a notificação, deve-se levar uma
cópia para que o Banco assine o recebimento do documento, colocando a data de
recebimento da mesma.
A referida ação pode ser divulgada a todos os seus
familiares e conhecidos, sendo que nestes casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC
, estamos cobrando 20% de honorários.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o
escritório de advocacia
Vieira & Silva
Advogados Associados pelo
telefone: (48) 3028-8030 com Dr. Fernando, Danielle Vieira ou Fernanda Vieira.
Toda documentação mencionada acima deverá ser encaminhada ao escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados,
localizado na Avenida Rio Branco, Ed. Maxim´s , nº354 , sala 1106 - Centro -
Florianópolis- SC - CEP:88015-200, Telefone: 48 3028-8030.
AÇÃO DE COBRANÇA
PARA AQUELES QUE
ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
Tem direito a presente ação aqueles que adquiriram
linhas telefônicas no período de setembro/1987 ao ano de 1999, inclusive àquelas
pessoas que já tenham vendido as referidas ações.
A ação consiste em receber a diferença de valores das
ações da empresa telefônica, uma vez que na data da assinatura do contrato não
receberam corretamente a quantidade de ações devidas.
Documentos necessários:
1) Se possuir, contrato de participação financeira da
época da compra do telefone (contrato da compra do telefone);
2) Conta telefônica da época ou outro documento que
comprove a propriedade das ações;
3) Cópia CPF e RG;
4) Procuração, contrato de honorários e declaração de
hipossuficiência financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo
escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados).
OBS: Caso o cliente não possua nenhuma
documentação que comprove a compra da linha telefônica, será fornecida uma
notificação extrajudicial pelo escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados para preenchimento, que deverá ser
encaminhada ao escritório com cópia autenticada da Carteira de identidade, CPF e
comprovante de residência.
A referida ação pode ser divulgada a todos os seus
familiares e conhecidos, sendo que nestes casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC
, estamos cobrando 20% de honorários.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o
escritório de advocacia
Vieira & Silva
Advogados Associados pelo
telefone: (48) 3028-8030 com
Dr. Fernando, Danielle Vieira ou Fernanda Vieira.
Toda documentação mencionada acima deverá ser
encaminhada ao escritório
Vieira & Silva
Advogados Associados, localizado
na Avenida Rio Branco, Ed Maxim´s , nº354 , sala 1106 - Centro - Florianópolis-
SC - CEP:88015-200, Telefone: 48 3028-8030. |