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ASSESSORIA
JURÍDICA
Com alguma dúvida sobre seus
direitos?
Consulte os advogados do Sinttel-SC!
Vieira &
Silva Advogados Associados
Avenida Rio Branco, Ed
Maxim´s , nº354 , sala 1106 - Centro - Florianópolis- SC - CEP 88015-200
Telefone: 48 3028-8030/96017872
Escritório prestador de serviços advocatícios do
Sinttel, com especialização nas áreas de direito
previdenciário,trabalhista, civil e tributário; oferece aos associados,
familiares e conhecidos, algumas das ações que dispomos:
n AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
n AÇÃO
DOS EXPURGOS DA POUPANÇA
n AÇÃO
DE COBRANÇA PARA AQUELES QUE ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
n AÇÃO
CONTRA AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE EM FUNÇÃO DA IDADE DO USUÁRIO
IMPORTANTE SABER:
Justiça revoga aumento de
plano de saúde em função da idade do usuário.
Em recente decisão, o Juiz do Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital acatou o pedido formulado pelos
advogados do Sinttel-SC, onde pleiteou-se a revogação do aumento imposto
pela UNIMED em plano de saúde, em virtude do usuário ter atingido 60
anos de idade.
Argumentou-se que o aumento praticado feriu diversas garantias legais,
entre as quais aquelas constantes do Estatuto do Idoso.
Acatando os argumentos, o Magistrado deferiu a antecipação dos efeitos
da tutela, ordenando que fosse imediatamente revogado o aumento imposto,
retornando a mensalidade ao valor original, somente acrescendo-se a
atualização monetária, que ocorre uma vez ao ano.
Ficou ainda determinado que se a Unimed não cumprir a decisão, pagará ao
usuário uma multa por cada fatura que conter cobrança a maior.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Trata-se de ação proposta contra a União
Federal pleiteando a devolução do imposto de renda incidente sobre o
abono pecuniário recebido e seu respectivo terço.
Documentos necessários:
1) Fotocópia da carteira de
identidade e do CPF;
2) Fotocópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: foto do
trabalhador; qualificação civil e contratos de trabalho;
3) Fotocópia dos contra-cheques dos últimos 10 anos, nos meses que foram
vendidas as férias;
4) Termo de rescisão para aqueles que saíram com indenização;
5) Fotocópia integral (frente e verso) de 02 comprovantes de residência
(água, luz ou telefone).
AÇÃO DOS EXPURGOS DA
POUPANÇA
Consiste num crédito existente para
aqueles que possuíam depósito em poupança e mantinham saldo durante os
meses de dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989, março, abril ,
maio e junho de 1990, fevereiro e março de 1991, com a data base na
primeira quinzena dos referidos meses.
Referidas contas não precisam estar ativas atualmente.
Documentos necessários:
1) Solicitar os extratos bancários
referentes aos períodos mencionados acima junto a sua agência bancária,
informando o nº da conta ou de seu CPF;
2) Cópia do CPF e RG;
3) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência
financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo escritório Vieira
& Silva Advogados Associados).
OBS: caso o banco se
recuse em fornecer os extratos bancários, deve-se protocolar uma
notificação junto a instituição financeira a qual possui ou possuía o
depósito de poupança (modelo de notificação fornecido pelo escritório Vieira
& Silva Advogados Associados).
Importante lembrar que ao protocolar a notificação, deve-se levar uma
cópia para que o Banco assine o recebimento do documento, colocando a
data de recebimento da mesma.
A referida ação pode ser
divulgada a todos os seus familiares e conhecidos, sendo que nestes
casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC , estamos cobrando 20% de
honorários.
AÇÃO DE COBRANÇA PARA
AQUELES QUE ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
Tem direito a presente ação aqueles que
adquiriram linhas telefônicas no período de maio de 1990 ao ano de 1999,
inclusive àquelas pessoas que já tenham vendido as referidas ações.
A ação consiste em receber a diferença de valores das ações da empresa
telefônica, uma vez que na data da assinatura do contrato não receberam
corretamente a quantidade de ações devidas.
Documentos necessários:
1) Se possuir, contrato de
participação financeira da época da compra do telefone (contrato da
compra do telefone);
2) Conta telefônica da época ou outro documento que
comprove a propriedade das ações;
3) Cópia CPF e RG;
4) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência
financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo escritório Vieira
& Silva Advogados Associados).
OBS: Caso
o cliente não possua nenhuma documentação que comprove a compra da linha
telefônica, será fornecida uma notificação extrajudicial pelo escritório Vieira
& Silva Advogados Associados para
preenchimento, que deverá ser encaminhada ao escritório com cópia
autenticada da Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
As referidas ações poderão
ser divulgadas a todos os seus familiares e conhecidos, sendo que
nestes casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC, os valores cobrados
deverão ser consultados juntamente a assessoria jurídica Vieira
& Silva Advogados Associados.
IMPORTANTE: Lembramos
que todas as documentações para a propositura das ações, devem ser
unicamente, entregues no escritório do Vieira & Silva Advogados, após
contato com este.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com
o escritório de advocacia Vieira
& Silva
Advogados Associados pelo
telefone: (48) 3028-8030 ou 96017872. |
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