ARQUIVO DE EDITORIAIS



LEIA NR-17 AQUI

É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2008

             

COMUNICADO ÀS EMPRESAS
Enquadramento, procedimento
e recolhimento
Todas as empresas que estão enquadradas conforme relação abaixo ou mesmo a que não estiver mais empregados, deverão também recolher a contribuição sindical em favor do Sinttel-SC.

l TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
l OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS
l TELEFONISTAS EM GERAL
l TELEFONIA CELULAR MÓVEL DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL (TODAS AS BANDAS)
l SERVIÇOS TRONCALIZADOS EM GERAL E AFINS
l TELEMARKETING, TELE ATENDIMENTOS CALL CENTER
l CASC - CENTRAL DE ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS
l DISQUE SERVIÇOS TELE RECADOS TELE CHAMADAS
l CRC - CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE TELEVENDAS E SERVIÇOS AFINS
l TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SISTEMAS DE PROVEDORES DE INTERNET
l RÁDIOS CHAMADAS
l SERVIÇOS DE GESTÃO
l EMPRESAS OPERADORAS EM TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIOS ELETRÔNICOS
l EMPRESAS INSTALADORAS
l REPARADORAS
l REVENDEDORAS
l BENEFICIADORAS
l MANTENEDORAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS
l INDÚSTRIA E FABRICANTES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNIÇACÕES.

O pagamento da Contribuição Sindical refere-se a forma tradicional do desconto automático no contra-cheque do trabalhador, o valor equivalente a um dia de trabalho.

Assim sendo, dispõe a CLT, em seu art. 579, que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria.

Eventuais recolhimentos em favor de outras entidades sindicais que por ventura ocorreram, infelizmente, se derem de maneira indevida, haja vista a falta de comunicações e esclarecimentos a tempo, que permitissem o correto direcionamento do recolhimento do GRCS.

Com o intuito de facilitar o preenchimento da guia de recolhimento da contribuição sindical - GRCS, o Sinttel -SC disponibiliza o formulário dessa, através do seu site no ícone AMARELO "CLIQUE AQUI" - NO ALTO E NO PÉ DESTA PÁGINA.

Basta o preenchimento dos campos necessários com o respectivo valor e emitir a guia.
Importante lembrar que a data final de pagamento é até 30/04/2008, lembramos ainda que o código da nossa entidade sindical é: 009.021.13017-9.

Colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer duvidas em nossa sede social no endereço: Rua João Pinto 95 - centro - Florianópolis - SC. CEP: 88010-420, fone: 3222-2471, Fax: 3222-2915, e e-mail: sinttel@sinttel-sc.com.br.

Solicitamos desconsiderar a presente no caso da inexistência de empregados representados por esta entidade sindical.

Orlando Silva
Diretor Administrativo Financeiro do Sinttel-SC