FUNDO DE GARANTIA
Sinttel-SC ganha ação
das diferenças
da multa rescisória
do FGTS!Para defesa de direito de vários
integrantes da Categoria, o Sinttel-SC ajuizou ações contra a Embratel e
Telesc (atual Brasil Telecom), objetivando o pagamento da diferença da multa
rescisória do Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço - FGTS, em razão da
decisão do Superior Tribunal Federal - STF, que reconheceu que as cotas do
Fundo haviam sido expurgadas nos anos de 1989 e 1990.
Ambas as ações foram julgadas
procedentes, tendo a 6ª Vara do Trabalho, em Florianópolis, dado ganho de
causa para os trabalhadores representados pelo Sinttel-SC.
O processo da Telesc (Brasil Telecom)
já se encontra no Tribunal Regional do Trabalho - TRT/SC para julgamento do
recurso da Empresa, tendo que se aguardar a decisão final sobre a questão.
No processo contra a Embratel, não
houve recurso por parte da ré. Sendo assim, o processo já se encontra em fase
de cálculos com o perito nomeado pelo juízo.
O Sindicato orienta o aguardo por parte
dos trabalhadores, reiterando que mais informações serão prontamente
repassadas oportunamente.
É importante lembrar que o Sinttel-SC
tem promovido, através de sua assessoria jurídica, também ações
individuais, objetivando o mesmo direito (diferença da multa rescisória do
FGTS). O trabalhador que se interessar pelo assunto e entenda que tenha direito
a ser restituído, procure mais informações com os advogados do Sindicato. |