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É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!

 
FUNDO DE GARANTIA
Sinttel-SC ganha ação
das diferenças da multa rescisória
do FGTS!

Para defesa de direito de vários integrantes da Categoria, o Sinttel-SC ajuizou ações contra a Embratel e Telesc (atual Brasil Telecom), objetivando o pagamento da diferença da multa rescisória do Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço - FGTS, em razão da decisão do Superior Tribunal Federal - STF, que reconheceu que as cotas do Fundo haviam sido expurgadas nos anos de 1989 e 1990.

Ambas as ações foram julgadas procedentes, tendo a 6ª Vara do Trabalho, em Florianópolis, dado ganho de causa para os trabalhadores representados pelo Sinttel-SC.

O processo da Telesc (Brasil Telecom) já se encontra no Tribunal Regional do Trabalho - TRT/SC para julgamento do recurso da Empresa, tendo que se aguardar a decisão final sobre a questão.

No processo contra a Embratel, não houve recurso por parte da ré. Sendo assim, o processo já se encontra em fase de cálculos com o perito nomeado pelo juízo.

O Sindicato orienta o aguardo por parte dos trabalhadores, reiterando que mais informações serão prontamente repassadas oportunamente.

É importante lembrar que o Sinttel-SC tem promovido, através de sua assessoria jurídica, também ações individuais, objetivando o mesmo direito (diferença da multa rescisória do FGTS). O trabalhador que se interessar pelo assunto e entenda que tenha direito a ser restituído, procure mais informações com os advogados do Sindicato.