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Agosto de 2001

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Intervalos com exercícios
Nestes tempos de enormes pressões, tensões e ameaças, inclusive quanto aos próprios empregos, surge um fator que ganha proporções e merece nossa atenção.

A DORT, lesão por exercício de atividade profissional repetitiva, está se espalhando como uma epidemia entre nossos colegas dos "call center´s". Estes companheiros vêm ao Sindicato em busca do devido encaminhamento junto a Previdência Social. Sabe-se que algumas empresas negam-se a preencher as CATs - Comunicado de Acidente no Trabalho, porque com este documento, quando do retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade por um ano após seu regresso. Além disso, caso exista encaminhamento de reabilitação no INSS, ele não mais poderá exercer a mesma atividade que causou sua lesão. Sabe-se, também, que a DORT é uma doença é irrecuperável e limitadora no trabalho.

Diante disso, assiste-se, então, a uma verdadeira guerra entre empregados e empresas, onde impera a lei da selva, que não permite que os mais fracos ou doentes continuem trabalhando.

Embora se agrave de uma forma geral este problema, é importante se destacar, a bem da verdade, que há dentro de algumas empresas, especificamente os "call center´s" sessões regulares de ginástica para alongamento e relaxamento.

É com satisfação que, finalmente, após longos anos de luta junto as empresas, vemos ser respeitado o intervalo para o devido exercício. O que é mais significativo: o empregado muito mais consciente, preocupado com sua saúde.
Que os exemplos observados na Brasil Telecom, no que diz respeito a exercícios em grupo, sejam repetidos por todos aqueles que no exercício de suas atividades profissionais são obrigados a trabalhar de forma constante e ininterrupta com digitação, , fone de ouvido e monitor de micro computador.

A única forma de barrarmos esta epidemia é agirmos com esta consciência e maturidade. Vamos cobrar e exigir sempre das empresas os intervalos legalmente definidos, ou seja, dez minutos de intervalo para cada hora de trabalho. É preciso criar a cultura entre os trabalhadores que este intervalo é para a prática efetiva dos exercícios, sendo esta a única maneira que se conhece de prevenir a DORT. Respeito ao intervalo dentro da jornada de trabalho e execução dos exercícios. Isso não é direito, deve ser obrigação.

"Mais do um direito aos intervalos com exercício, o telefônico tem este dever"