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ARQUIVO
DE EDITORIAIS
Junho de 2001
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| Intervalos
com exercícios |
Nestes
tempos de enormes pressões, tensões e ameaças, inclusive quanto
aos próprios empregos, surge um fator que ganha proporções e
merece nossa atenção.
A DORT, lesão por exercício de atividade profissional repetitiva,
está se espalhando como uma epidemia entre nossos colegas dos
"call center´s". Estes companheiros vêm ao Sindicato em
busca do devido encaminhamento junto a Previdência Social. Sabe-se
que algumas empresas negam-se a preencher as CATs - Comunicado de
Acidente no Trabalho, porque com este documento, quando do retorno
ao trabalho, o empregado tem estabilidade por um ano após seu
regresso. Além disso, caso exista encaminhamento de reabilitação
no INSS, ele não mais poderá exercer a mesma atividade que causou
sua lesão. Sabe-se, também, que a DORT é uma doença é
irrecuperável e limitadora no trabalho.
Diante disso, assiste-se, então, a uma verdadeira guerra entre
empregados e empresas, onde impera a lei da selva, que não permite
que os mais fracos ou doentes continuem trabalhando.
Embora se agrave de uma forma geral este problema, é importante se
destacar, a bem da verdade, que há dentro de algumas empresas,
especificamente os "call center´s" sessões regulares de
ginástica para alongamento e relaxamento.
É com satisfação que, finalmente, após longos anos de luta junto
as empresas, vemos ser respeitado o intervalo para o devido
exercício. O que é mais significativo: o empregado muito mais
consciente, preocupado com sua saúde.
Que os exemplos observados na Brasil Telecom, no que diz respeito a
exercícios em grupo, sejam repetidos por todos aqueles que no
exercício de suas atividades profissionais são obrigados a
trabalhar de forma constante e ininterrupta com digitação, , fone
de ouvido e monitor de micro computador.
A única forma de barrarmos esta epidemia é agirmos com esta
consciência e maturidade. Vamos cobrar e exigir sempre das empresas
os intervalos legalmente definidos, ou seja, dez minutos de
intervalo para cada hora de trabalho. É preciso criar a cultura
entre os trabalhadores que este intervalo é para a prática efetiva
dos exercícios, sendo esta a única maneira que se conhece de
prevenir a DORT. Respeito ao intervalo dentro da jornada de trabalho
e execução dos exercícios. Isso não é direito, deve ser
obrigação. |
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"Mais
do um direito
aos intervalos
com exercício,
o telefônico
tem este
dever"
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