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LEIA NR-17 AQUI

É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!

 
IMPOSTO DE RENDA
Férias vendidas
pode ter restituição do Leão

 

Quem vendeu férias nos últimos 10 anos, de 1993 para cá, e sofreu retenção de Imposto de Renda, tem direito de pleitear a devolução deste valor retido.

A ação é contra a União Federal, na Justiça Federal, por se tratar de férias pagas indenizatórias e, por esta razão, isentas de incidência de Importo de Renda.

Na sua rescisão, você deve verificar se o desconto foi feito. Se isso aconteceu, você deve ser restituído com as devidas correções.

Documentação necessária:
- Procuração preenchida no Sinttel-SC
- Xerox da Carteira de Trabalho
- Pedido de demonstrativo de salário, encaminhado à Empresa, preenchido no Sinttel-SC.
- Xerox do Termo de Rescisão.

Muitos companheiros já procuraram o Departamento Jurídico do Sinttel-SC. Foram ajuizadas mais de uma centena de ações, que buscam repor estes valores retidos pelo Imposto de Renda.

Não hesite! Se este é o seu caso, busque seus direitos, através do Jurídico do Sindicato.

Procure já o Sinttel-SC!

Fone: (48) 222-2471
Fax: (48) 222-2915
E-mail: sinttel@sinttel-sc.com.br

Em 26/06/2003