IMPOSTO DE
RENDA
Férias
vendidas
pode ter restituição do Leão
Quem vendeu férias nos últimos 10 anos,
de 1993 para cá, e sofreu retenção de Imposto de Renda, tem direito de
pleitear a devolução deste valor retido.
A ação
é contra a União Federal, na Justiça Federal, por se tratar de férias pagas
indenizatórias e, por esta razão, isentas de incidência de Importo de Renda.
Na sua rescisão, você deve verificar se o desconto foi
feito. Se isso aconteceu, você deve ser restituído com as devidas correções.
Documentação necessária:
- Procuração preenchida no Sinttel-SC
- Xerox da Carteira de Trabalho
- Pedido de demonstrativo de salário, encaminhado à Empresa, preenchido no
Sinttel-SC.
- Xerox do Termo de Rescisão.
Muitos companheiros já procuraram o Departamento
Jurídico do Sinttel-SC. Foram ajuizadas mais de uma centena de ações, que
buscam repor estes valores retidos pelo Imposto de Renda.
Não hesite! Se este é o seu caso, busque seus
direitos, através do Jurídico do Sindicato.
Procure já o Sinttel-SC!
Fone: (48) 222-2471
Fax: (48) 222-2915
E-mail:
sinttel@sinttel-sc.com.br
Em 26/06/2003 |