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EDIÇÃO DE N° 676 - 02 DE JUNHO DE 2008
BRASIL TELECOM
CALL CENTER

O conto da Conta-Salário!
CHEGA DE TAXA E ENROLAÇÃO!

Os trabalhadores da Brasil Telecom Call Center, desde o início das atividades da nova Empresa, vêm sofrendo com um tipo de manobra, desrespeitosa e cruel, a qual consiste em descontar dos salários pagos uma série de "taxas de manutenção", cobradas pelo Banco do Brasil, mesmo garantindo a Empresa ter aberto no Banco Contas-Salário para seus empregados e os tais descontos feitos são meros equívocos que serão corrigidos. O problema é que nada é feito de efetivo e os descontos continuam ocorrendo.


CONTA-SALÁRIO
FAJUTA!

O mecanismo era para ser uma Conta-Salário, mas já no primeiro mês, o Banco cobrou dos trabalhadores uma taxa de R$ 15,00 sob o argumento de "manutenção". Depois de diversas reclamações do Sindicato o Banco do Brasil garante já ter devolvido para todos os valores cobrados indevidamente. No entanto, infelizmente, isso não corresponde à verdade, já que muitos companheiros não receberam esta devolução. O Sinttel-SC alerta os colegas que ainda não foram ressarcidos para entrarem em contato com o Sindicato para reforçarmos a reclamação e a exigência imediata deste reparo.

CHEGA DE
MÃO-GRANDE!

Mas, se isso não bastasse, o Banco do Brasil fez um outro desconto de R$ 23,00 à título de atualização de cadastro, uma nova "piada" sem graça em se tratando de uma Conta-Salário.
Em contato com a BRTCC, a Empresa disse ao Sindicato que irá devolver o que foi cobrado. Na verdade, até agora, nada foi feito e nenhuma retorno foi passado ao Sinttel-SC, num claro desrespeito da Empresa com a Categoria e com o Sindicato, uma vez que o correto é a Empresa arcar com os custos do pagamento da folha de pagamento dos salários e não os trabalhadores.
JOGADA ENSAIADA
E CRUEL!

O que se pode entender nesta confusão patrocinada pela BRTCC e pelo Banco é que a conta aberta está longe de ser uma Conta-Salário e sim uma Conta-Corrente normal.
Os empregados da BRTCC, na tentativa de resolver o problema, também estão ligando para a Ouvidoria do Banco do Brasil e lá ficaram sabendo de algo ainda pior: no próximo mês serão descontados em mais R$ 9,00 pela manutenção da conta. É inacreditável!
SE FOR O CASO,
TROQUEM O BANCO!

O Sinttel-SC está exigindo que a Empresa, imediatamente, faça a correção junto ao Banco do Brasil, abrindo uma Conta-Salário para seus empregados, já que tal situação esdrúxula e injusta nunca aconteceu na história da Categoria. Se o Banco se nega a cumprir a lei e segue a extorquir os trabalhadores com taxas a todo instante, que se faça a troca de Banco e se de solução rápida a esta distorção.

ACIDENTE DE TRABALHO
CAT é direito do empregado!
Outro problema enfrentado pela Categoria na BrasilTelecom Call Center são com os acidentes de trabalho. A Empresa está dificultando a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
Já há dois casos que o Sindicato teve que agir e exigir da BRTCC o encaminhamento legal de abertura da CAT, na base da pressão e da cobrança.

Nenhum trabalhador e muito menos o Sinttel-SC abrirão mão de exigir este direito de segurança, garantido por lei e, agora, desrespeitado pela Empresa.

O Sindicato já está se reunindo com a Empresa para tratar deste problema e exigir que a legislação seja rigorosamente respeitada.

SAIBA O QUE É A CAT:
É a abreviatura de Comunicação de Acidente do Trabalho. É um documento de notificação compulsória das situações que envolvam acidentes em local de trabalho ou de trajeto.
O trabalhador/segurado deve procurar e comunicar/informar ao serviço médico e o SESMT da empresa quando ocorrer os seguintes acidentes, conforme segue:

De trajeto: Acidente que o trabalhador/ assegurado sofre no caminho da casa/trabalho e como também no caminho trabalho/casa.

Típico: Significa dizer qualquer acidente ocorrido com o trabalhador/segurado desde o início da jornada, isto é, a partir do momento que este entra para trabalhar até o momento do término do trabalho, não esquecendo dos horários de pausas.

A abertura da CAT é uma segurança ao trabalhador para poder se afastar e fazer seu tratamento com segurança, e logo após o seu retorno o trabalhador possui garantia de 1 ano de emprego para acompanhamento da doença obtida pelo acidente. E durante seu afastamento o trabalhador tem direito a depósito do FGTS e tempo de trabalho para sua aposentaria.

Fique atento: sem a CAT o trabalhador não tem estabilidade e pode ser demitido, mesmo doente. A empresa poderá alegar que não sabia da doença. Somente a CAT e o afastamento protegem contra o desemprego.

Quem pode abrir a CAT?
Quando de trajeto é responsabilidade do empregador fazer a abertura da CAT.

Quando típico é de responsabilidade de empresa abrir a CAT e quando se nega o seu sindicato poderá abrir para você.

Por fim, dizer que o empregador é responsável por assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho equilibrado, sem riscos, onde encontre a possibilidade real e efetiva de dignificar-se como pessoa humana, agente produtivo integrado no sistema econômico, político e social e não sujeito a acidentes e desenvolvimento de doenças incapacitantes, contra a vida, com risco da própria morte.

ABONO INDENIZATÓRIO de 20%,
decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho:

Garantia para os que
retornam de licença!
Os trabalhadores que estiveram afastados em março não receberam este direito.
O Sindicato alerta e esclarece que os companheiros que retornaram de afastamento por licença médica a parir de 1° de abril receberão no dia 6 de junho próximo o seu Abono Indenizatório proporcional aos meses trabalhados.

Quem estiver retornando para trabalhar, de abril/2008 até agosto/2008 receberá o Abono do último Acordo proporcional aos meses trabalhados.
Esta é mais uma conquista da Categoria e do Sindicato que, agora, assegura o Abono para os companheiros que ainda não tinham recebido.

ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL
Hora de participar
e fortalecer Categoria!
Vale lembrar aos companheiros a importância de cada trabalhador participar ativamente do processo de escolha dos Delegados Sindicais do Sinttel-SC na Brasil Telecom Call Center.

O Sindicato já publicou o Edital que regulamenta e marca a data das eleições e como os colegas interessados a se candidatarem devem proceder regularmente.

O Delegado Sindical na Empresa é mais uma conquista do Sindicato e do trabalhador, na medida em que eles dão ao Sindicato uma ferramenta a mais para fiscalizar e lutar pela manutenção e defesa dos direitos da Categoria.

A eleição acontecerá no dia 13 de junho/2008 das 10:00h ás 19:00 horas. As inscrições dos candidatos serão feitas no dia 02/06/2008 na sala de lanche da Empresa, das 08:00h às 14:00h, no dia 04/06/2008 na sala de lanche da Empresa das 12:00h ás 18:00h, ou no período de 02/06/2008 à 04/06/2008 com o diretor do Sinttel-SC, Julio César Bombassaro, no Setor 102, período noturno ou, ainda, no período de 02/06/2008 á 04/06/2008 na sede do SINTTEL-SC localizado na Rua João Pinto, 95, Centro, no horário das 08:00h ás 12:00h e das 14:00h ás 18:00h.

Serão eleitos quatro delegados, sendo considerados eleitos os dois mais votados como titulares e os dois mais votados, imediatamente posteriores, como suplentes.

As informações completas sobre a eleição dos Delegados poderão ser acessadas no Edital, disponível no site do Sindicato (www.sinttel-sc.com.br).