CHEGA DE
MÃO-GRANDE!
Mas, se isso não bastasse, o Banco do Brasil fez um outro desconto de R$
23,00 à título de atualização de cadastro, uma nova "piada" sem graça em
se tratando de uma Conta-Salário.
Em contato com a BRTCC, a Empresa disse ao Sindicato que irá devolver o
que foi cobrado. Na verdade, até agora, nada foi feito e nenhuma retorno
foi passado ao Sinttel-SC, num claro desrespeito da Empresa com a
Categoria e com o Sindicato, uma vez que o correto é a Empresa arcar com
os custos do pagamento da folha de pagamento dos salários e não os
trabalhadores.
JOGADA ENSAIADA
E CRUEL!
O que se pode entender nesta confusão patrocinada pela BRTCC e pelo
Banco é que a conta aberta está longe de ser uma Conta-Salário e sim uma
Conta-Corrente normal.
Os empregados da BRTCC, na tentativa de resolver o problema, também
estão ligando para a Ouvidoria do Banco do Brasil e lá ficaram sabendo
de algo ainda pior: no próximo mês serão descontados em mais R$ 9,00
pela manutenção da conta. É inacreditável!
SE FOR O CASO,
TROQUEM O BANCO!
O Sinttel-SC está exigindo que a Empresa, imediatamente, faça a correção
junto ao Banco do Brasil, abrindo uma Conta-Salário para seus
empregados, já que tal situação esdrúxula e injusta nunca aconteceu na
história da Categoria. Se o Banco se nega a cumprir a lei e segue a
extorquir os trabalhadores com taxas a todo instante, que se faça a
troca de Banco e se de solução rápida a esta distorção.
ACIDENTE DE TRABALHO
CAT é direito do
empregado!
Outro problema enfrentado pela Categoria na BrasilTelecom Call Center
são com os acidentes de trabalho. A Empresa está dificultando a abertura
da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
Já há dois casos que o Sindicato teve que agir e exigir da BRTCC o
encaminhamento legal de abertura da CAT, na base da pressão e da
cobrança.
Nenhum trabalhador e muito menos o
Sinttel-SC abrirão mão de exigir este direito de segurança, garantido
por lei e, agora, desrespeitado pela Empresa.
O Sindicato já está se reunindo com a
Empresa para tratar deste problema e exigir que a legislação seja
rigorosamente respeitada.
SAIBA O QUE É A CAT:
É a abreviatura de Comunicação de Acidente do Trabalho. É um documento
de notificação compulsória das situações que envolvam acidentes em local
de trabalho ou de trajeto.
O trabalhador/segurado deve procurar e comunicar/informar ao serviço
médico e o SESMT da empresa quando ocorrer os seguintes acidentes,
conforme segue:
De trajeto: Acidente que o
trabalhador/ assegurado sofre no caminho da casa/trabalho e como também
no caminho trabalho/casa.
Típico: Significa dizer qualquer
acidente ocorrido com o trabalhador/segurado desde o início da jornada,
isto é, a partir do momento que este entra para trabalhar até o momento
do término do trabalho, não esquecendo dos horários de pausas.
A abertura da CAT é uma segurança ao
trabalhador para poder se afastar e fazer seu tratamento com segurança,
e logo após o seu retorno o trabalhador possui garantia de 1 ano de
emprego para acompanhamento da doença obtida pelo acidente. E durante
seu afastamento o trabalhador tem direito a depósito do FGTS e tempo de
trabalho para sua aposentaria.
Fique atento: sem a CAT o trabalhador não
tem estabilidade e pode ser demitido, mesmo doente. A empresa poderá
alegar que não sabia da doença. Somente a CAT e o afastamento protegem
contra o desemprego.
Quem pode abrir a CAT?
Quando de trajeto é
responsabilidade do empregador fazer a abertura da CAT.
Quando típico é de responsabilidade de
empresa abrir a CAT e quando se nega o seu sindicato poderá abrir para
você.
Por fim, dizer que o empregador é
responsável por assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho
equilibrado, sem riscos, onde encontre a possibilidade real e efetiva de
dignificar-se como pessoa humana, agente produtivo integrado no sistema
econômico, político e social e não sujeito a acidentes e desenvolvimento
de doenças incapacitantes, contra a vida, com risco da própria morte.
ABONO INDENIZATÓRIO de
20%,
decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho:
Garantia para os
que
retornam de licença!
Os trabalhadores que estiveram
afastados em março não receberam este direito.
O Sindicato alerta e esclarece que os companheiros que retornaram de
afastamento por licença médica a parir de 1° de abril receberão no dia 6
de junho próximo o seu Abono Indenizatório proporcional aos meses
trabalhados.
Quem estiver retornando para trabalhar,
de abril/2008 até agosto/2008 receberá o Abono do último Acordo
proporcional aos meses trabalhados.
Esta é mais uma conquista da Categoria e do Sindicato que, agora,
assegura o Abono para os companheiros que ainda não tinham recebido.
ELEIÇÃO PARA DELEGADO
SINDICAL
Hora de participar
e fortalecer Categoria!
Vale lembrar aos companheiros a
importância de cada trabalhador participar ativamente do processo de
escolha dos Delegados Sindicais do Sinttel-SC na Brasil Telecom Call
Center.
O Sindicato já publicou o Edital que
regulamenta e marca a data das eleições e como os colegas interessados a
se candidatarem devem proceder regularmente.
O Delegado Sindical na Empresa é mais uma
conquista do Sindicato e do trabalhador, na medida em que eles dão ao
Sindicato uma ferramenta a mais para fiscalizar e lutar pela manutenção
e defesa dos direitos da Categoria.
A eleição acontecerá no dia 13 de
junho/2008 das 10:00h ás 19:00 horas. As inscrições dos candidatos serão
feitas no dia 02/06/2008 na sala de lanche da Empresa, das 08:00h às
14:00h, no dia 04/06/2008 na sala de lanche da Empresa das 12:00h ás
18:00h, ou no período de 02/06/2008 à 04/06/2008 com o diretor do
Sinttel-SC, Julio César Bombassaro, no Setor 102, período noturno ou,
ainda, no período de 02/06/2008 á 04/06/2008 na sede do SINTTEL-SC
localizado na Rua João Pinto, 95, Centro, no horário das 08:00h ás
12:00h e das 14:00h ás 18:00h.
Serão eleitos quatro delegados, sendo
considerados eleitos os dois mais votados como titulares e os dois mais
votados, imediatamente posteriores, como suplentes.
As informações completas sobre a eleição
dos Delegados poderão ser acessadas no Edital, disponível no site do
Sindicato
(www.sinttel-sc.com.br). |