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É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!

EDIÇÃO DE N° 675 - 14 DE MAIO DE 2008
BRASIL TELECOM
CALL CENTER

ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL
Hora de participar do Sinttel-SC!
O Sinttel-SC está convocando os companheiros e companheiras da Brasil Telecom Call Center a participarem do processo de escolha - através de eleições - dos seus Delegados Sindicais, aqueles que irão representar os trabalhadores na base, e que serão a ponte de ligação entre a Categoria e os diretores do Sinttel-SC para o encaminhamento de todo e qualquer assunto ou dúvida para uma solução junto à Empresa.

As eleições, segundo o edital de convocação, acontecerá no dia 13 de junho/2008, segundo garante a Cláusula 60ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, elegendo quatro colegas Delegado Sindical do Sinttel-SC, sendo considerado eleitos os dois mais votados como titulares e os dois mais votados imediatamente posteriores como suplentes.

É fundamental que cada companheiro se engaje neste processo. O Delegado Sindical é o representante do Sindicato mais próximo da Categoria e vive o dia-a-dia dos trabalhadores, podendo intervir, imediatamente, acionando a diretoria do Sindicato para resolver todos os problemas que surgem nos locais de trabalho.

Para participar das eleições e ser candidato a Delegado Sindical é necessário fazer a inscrição dentro do prazo estabelecio, entre os dias 2 e 4 de junho/2008.

O candidato no momento da inscrição deve contar com tempo igual ou superior a 6 (seis) meses de atividade profissional na categoria, contar com pelo menos 6 (seis) meses de trabalho na empresa e estar filiado ao SINTTEL-SC, no momento da inscrição, há no mínimo 6 (seis) meses
Poderão votar todos os trabalhadores da BRASIL TELECOM CALL CENTER, associados ao Sindicato.

Todos os detalhes desta eleição poderão ser acessados no Edital de Convocação, publicado no site do Sindicato (www.sinttel-sc.com.br) ou na Empresa, na Unidade da Madre Benvenuta, 2080, 1º andar, no Bairro Itacorubi, no devido quadro de avisos existente.

ATRIBUÍÇÕES E DIREITOS DO DELEGADO SINDICAL

1 - ATIVIDADES PRINCIPAIS

1.1 - Densenvolver e divulgar a atividade sindical nas bases da categoria.
1.2 - Auxiliar a Diretoria Executiva no trabalho com associados na base
1.3 - Distribuir materiais de informações do Sindicato (Informativos, boletins, jornais, mosquitos-chamadas) para reuniões/assembléias com associados, outros materiais definidos pela Diretoria Executiva.
1.4 - Levantar os problemas e reivindicações dos associados no local de trabalho encaminhando-os à Diretoria Executiva.
1.5 - Fazer filiações junto à categoria.

2 -DAS OBRIGAÇÕES/PRERROGATIVAS
2.1 - É obrigação do delegado sindical cumprir e respeitar o estatuto do sindicato, ficando garantido de usufruir todos direitos ali previstos assim como, sujeito a todas obrigações ali contidas, bem como as sanções em caso de não observância dos artigos nele constantes.
Aplica-se ao delegado representante sindical eleito, com garantias sindicais conquistadas em acordo coletivo com a empresa, as sanções contidas artigo 7º, em caso de avaliação de desvio de conduta por parte destes.

3 - DAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
DE DELEGADO REPRESENTANTE SINDICAL
3.1 - Conforme estabelecido no Acordo Coletivo vigente cláusula 60ª letra (h), o Delegado Representante Sindical deverá se abster de praticar a representação durante o expediente normal de trabalho, devendo fazê-lo nos intervalos ou fora de seus horários, desde que isto não implique interferência no andamento normal dos atendimentos.