| O Sinttel-SC está convocando
os companheiros e companheiras da Brasil Telecom Call Center a
participarem do processo de escolha - através de eleições - dos seus
Delegados Sindicais, aqueles que irão representar os trabalhadores na
base, e que serão a ponte de ligação entre a Categoria e os diretores do
Sinttel-SC para o encaminhamento de todo e qualquer assunto ou dúvida
para uma solução junto à Empresa.
As eleições, segundo o edital de convocação, acontecerá no dia 13 de
junho/2008, segundo garante a Cláusula 60ª do Acordo Coletivo de
Trabalho vigente, elegendo quatro colegas Delegado Sindical do
Sinttel-SC, sendo considerado eleitos os dois mais votados como
titulares e os dois mais votados imediatamente posteriores como
suplentes.
É fundamental que cada companheiro se
engaje neste processo. O Delegado Sindical é o representante do
Sindicato mais próximo da Categoria e vive o dia-a-dia dos
trabalhadores, podendo intervir, imediatamente, acionando a diretoria do
Sindicato para resolver todos os problemas que surgem nos locais de
trabalho.
Para participar das eleições e ser
candidato a Delegado Sindical é necessário fazer a inscrição dentro do
prazo estabelecio, entre os dias 2 e 4 de junho/2008.
O candidato no momento da inscrição deve
contar com tempo igual ou superior a 6 (seis) meses de atividade
profissional na categoria, contar com pelo menos 6 (seis) meses de
trabalho na empresa e estar filiado ao SINTTEL-SC, no momento da
inscrição, há no mínimo 6 (seis) meses
Poderão votar todos os trabalhadores da BRASIL TELECOM CALL CENTER,
associados ao Sindicato.
Todos os detalhes desta eleição poderão
ser acessados no Edital de Convocação, publicado no site do Sindicato (www.sinttel-sc.com.br)
ou na Empresa, na Unidade da Madre Benvenuta, 2080, 1º andar, no Bairro
Itacorubi, no devido quadro de avisos existente.
ATRIBUÍÇÕES E DIREITOS
DO DELEGADO SINDICAL
1 - ATIVIDADES PRINCIPAIS
1.1 - Densenvolver e divulgar a atividade sindical nas bases da
categoria.
1.2 - Auxiliar a Diretoria Executiva no trabalho com associados na base
1.3 - Distribuir materiais de informações do Sindicato (Informativos,
boletins, jornais, mosquitos-chamadas) para reuniões/assembléias com
associados, outros materiais definidos pela Diretoria Executiva.
1.4 - Levantar os problemas e reivindicações dos associados no local de
trabalho encaminhando-os à Diretoria Executiva.
1.5 - Fazer filiações junto à categoria.
2 -DAS OBRIGAÇÕES/PRERROGATIVAS
2.1 - É obrigação do delegado sindical cumprir e respeitar o
estatuto do sindicato, ficando garantido de usufruir todos direitos ali
previstos assim como, sujeito a todas obrigações ali contidas, bem como
as sanções em caso de não observância dos artigos nele constantes.
Aplica-se ao delegado representante sindical eleito, com garantias
sindicais conquistadas em acordo coletivo com a empresa, as sanções
contidas artigo 7º, em caso de avaliação de desvio de conduta por parte
destes.
3 - DAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
DE DELEGADO REPRESENTANTE SINDICAL
3.1 - Conforme estabelecido no Acordo Coletivo vigente cláusula 60ª
letra (h), o Delegado Representante Sindical deverá se abster de
praticar a representação durante o expediente normal de trabalho,
devendo fazê-lo nos intervalos ou fora de seus horários, desde que isto
não implique interferência no andamento normal dos atendimentos. |