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É SÓCIO, ENTÃO PEGUE SUA CARTILHA DA NR17 E CONHEÇA SEUS DIREITOS!

O que você





deve saber

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FILIADO

  
 

 

EDIÇÃO DE N° 693 - 02 DE JUNHO DE 2009

 

NEGOCIAÇÃO DO PRIMEIRO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Hora de corrigir problemas e conquistar bom Acordo!

CATEGORIA VAI DEBATER E DELIBERAR A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES A SER ENCAMINHADA PARA NEGOCIAÇÃO COM A EMPRESA

O Sinttel-SC está definindo em assembléia com os trabalhadores da Telco - que presta serviços à Celesc , para formatação da Pauta de Reivindicações para a negociação do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho.

SINDICATO E CATEGORIA
UNIDOS EM DEFESA DE SEUS DIREITOS!

O Sindicato e a Categoria já começam a desenvolver um amplo trabalho de parceria para a organização dos empregados em telecomunicações da Telco, para defender seus direitos a partir da negociação de um Acordo Coletivo com a Empresa.

Para isso, o Sinttel-SC vem ganhando uma significativa adesão dos colegas. Cerca de 60% dos empregados já entregaram suas fichas de filiação ao Sindicato, lembrando que a contribuição sindical regulamentar (1% do salário base) somente será descontada após a assinatura do ACT.

É importante ressaltar a importância da participação de todos os companheiros da Telco no processo de construção desta Pauta de Reivindicação. Este documento que será entregue à Empresa - tão logo seja definido e aprovado pela Categoria, é a base para se desenvolver toda a negociação entre Sinttel-SC e a Empresa para se chegar ao ACT.

PARTICIPAÇÃO DE TODOS
É FUNDAMENTAL!
Todos os problemas e reivindicações devem ser levados pela Categoria a esta assembléia para que os temas sejam incluídos da Pauta, ficando assegurado que nenhum companheiro terá seu nome divulgado ou revelado por ter participado das atividades sindicais.

PROBLEMAS QUE EXISTEM
PRECISAM DE SOLUÇÕES!

Apesar da Empresa afirmar que tudo anda bem com os seus trabalhadores, as informações que recebemos dos colegas são de que existem várias reclamações e, por isso, o Sindicato está atento e irá encaminhar junto aos representantes da Telco as devidas providências durante as negociações do Acordo.

SINTTEL-SC VAI
CONTUNUAR CONTRA
OS ARROCHOS SOBRE DIREITOS!

O Sinttel-SC tem criticado veementemente a forma como foi feita a mudança da empresa prestadora da Celesc, causando uma pesada redução nos salários em relação aos praticados pela empresa anterior, a Plansul.

O Sindicato entende que o novo contrato deveria levar em contra, na licitação, os pisos salariais já estavam sendo praticados, evitando perdas e arrochos sobre os trabalhadores.

HORA DE REDOBRAR MOBILIZAÇÃO RUMO A UM ACT VITORIOSO!
Por tudo isso, a hora é de mobilização de todos os trabalhadores em torno do Sindicato garantindo que o Sindicato faça uma negociação com a Empresa, fortalecidos e certos da conquista de um bom Acordo Coletivo de Trabalho.

ASSÉDIO MORAL:
CONHEÇA SEUS DIREITOS

Saiba o que fazer diante do problema!

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil.

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

A HUMILHAÇÃO
É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

O QUE É O ASSÉDIO
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o texto da OIT nos links:
lhttp://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
l http://www.assediomoral.org/spip.php?article1

UM EXEMPLO TÍPICO DE ASSÉDIO
E A POSIÇÃO DA JUSTIÇA:

TST mantém reparação moral a operador de telemarketing cujas idas ao banheiro eram controladas

A empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar reparação por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos horários determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita.

A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo TRT da 3ª Região (MG), confirmando a vitória do trabalhador Fabio Juscelino Rodrigues.

Com a prova testemunhal, o supervisor da firma não só confirmou o fato, como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. (...)

"A reparação do dano no presente caso está assegurada pelos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil", afirmou o voto do magistrado. "Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador", salientou o relator, "mas de questionar a forma de controle adotada", uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.

Unanimemente, os ministros da 2ª Turma negaram provimento ao agravo da empresa, dando razão à ação reclamatória do empregado.