NEGOCIAÇÃO DO PRIMEIRO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Hora de corrigir problemas e
conquistar bom Acordo!
CATEGORIA VAI DEBATER
E DELIBERAR A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES A SER ENCAMINHADA PARA NEGOCIAÇÃO
COM A EMPRESA
O Sinttel-SC está definindo em assembléia
com os trabalhadores da Telco - que presta serviços à Celesc , para
formatação da Pauta de Reivindicações para a negociação do primeiro
Acordo Coletivo de Trabalho.
SINDICATO E CATEGORIA
UNIDOS EM DEFESA DE SEUS DIREITOS!
O Sindicato e a Categoria já começam a desenvolver um amplo trabalho de
parceria para a organização dos empregados em telecomunicações da Telco,
para defender seus direitos a partir da negociação de um Acordo Coletivo
com a Empresa.
Para isso, o Sinttel-SC vem ganhando uma
significativa adesão dos colegas. Cerca de 60% dos empregados já
entregaram suas fichas de filiação ao Sindicato, lembrando que a
contribuição sindical regulamentar (1% do salário base) somente será
descontada após a assinatura do ACT.
É importante ressaltar a importância da
participação de todos os companheiros da Telco no processo de construção
desta Pauta de Reivindicação. Este documento que será entregue à Empresa
- tão logo seja definido e aprovado pela Categoria, é a base para se
desenvolver toda a negociação entre Sinttel-SC e a Empresa para se
chegar ao ACT.
PARTICIPAÇÃO DE TODOS
É FUNDAMENTAL!
Todos os problemas e
reivindicações devem ser levados pela Categoria a esta assembléia para
que os temas sejam incluídos da Pauta, ficando assegurado que nenhum
companheiro terá seu nome divulgado ou revelado por ter participado das
atividades sindicais.
PROBLEMAS QUE EXISTEM
PRECISAM DE SOLUÇÕES!
Apesar da Empresa afirmar que tudo anda bem com os seus trabalhadores,
as informações que recebemos dos colegas são de que existem várias
reclamações e, por isso, o Sindicato está atento e irá encaminhar junto
aos representantes da Telco as devidas providências durante as
negociações do Acordo.
SINTTEL-SC VAI
CONTUNUAR CONTRA
OS ARROCHOS SOBRE DIREITOS!
O Sinttel-SC tem criticado veementemente a forma como foi feita a
mudança da empresa prestadora da Celesc, causando uma pesada redução nos
salários em relação aos praticados pela empresa anterior, a Plansul.
O Sindicato entende que o novo contrato
deveria levar em contra, na licitação, os pisos salariais já estavam
sendo praticados, evitando perdas e arrochos sobre os trabalhadores.
HORA DE REDOBRAR
MOBILIZAÇÃO RUMO A UM ACT VITORIOSO!
Por tudo isso, a hora é de
mobilização de todos os trabalhadores em torno do Sindicato garantindo
que o Sindicato faça uma negociação com a Empresa, fortalecidos e certos
da conquista de um bom Acordo Coletivo de Trabalho.
ASSÉDIO MORAL:
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Saiba o que fazer
diante do problema!
Assédio moral ou violência moral no
trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo
quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização
do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a
organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A
reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil.
A primeira matéria sobre a pesquisa
brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na
coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante
nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem
sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento
sindical e no âmbito do legislativo.
A HUMILHAÇÃO
É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a,
inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a
pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a,
revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a,
indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
O QUE É O ASSÉDIO
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de
trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações
hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas
negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais
chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação
da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a
desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada
das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas
negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma
experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para
o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem
explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada,
culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o texto da OIT nos links:
lhttp://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
l
http://www.assediomoral.org/spip.php?article1
UM EXEMPLO TÍPICO DE
ASSÉDIO
E A POSIÇÃO DA JUSTIÇA:
TST mantém reparação
moral a operador de telemarketing cujas idas ao banheiro eram
controladas
A empresa mineira TNL Contax S.A. foi
condenada pela Justiça do Trabalho a pagar reparação por dano moral, no
valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por
situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos horários
determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que,
por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de
repreensão verbal e escrita.
A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de
instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso,
negado pelo TRT da 3ª Região (MG), confirmando a vitória do trabalhador
Fabio Juscelino Rodrigues.
Com a prova testemunhal, o supervisor da
firma não só confirmou o fato, como informou que o tempo de cinco
minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse
autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante
justificativa. (...)
"A reparação do dano no presente caso
está assegurada pelos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil",
afirmou o voto do magistrado. "Não se trata de impedir a iniciativa
fiscalizadora do empregador", salientou o relator, "mas de questionar a
forma de controle adotada", uma vez que o constrangimento ao empregado
poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que
têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.
Unanimemente, os ministros da 2ª Turma
negaram provimento ao agravo da empresa, dando razão à ação reclamatória
do empregado. |