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DIA 27 DE JULHO – SAIBA POR QUE ESTA DATA É TÃO SIGNIFICATIVA PARA O TRABALHADOR!

Em 1972, neste dia, foi publicada

a Portaria 3.237 que instituiu os

Serviços Especializados em Segurança

e Medicina no Trabalho no Brasil!

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes e relacionadas ao Trabalho foi marcado nesta data por que foi neste dia (27 de julho de 1972) foi publicada a Portaria Ministerial nº 3.237/72, que instituiu a obrigatoriedade da existência dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) no Brasil.


CHEGADA DAS INDÚSTRIAS PESADAS – Com o impulso da industrialização no Brasil, principalmente com a chegada das grandes montadoras de automóveis, trazendo uma concepção de necessidade de proteção a sua mão de obra, através da melhoria continuada do ambiente de trabalho, tendo como parâmetro a inspeção de qualidade exercida por profissionais treinados para tal fim, eis que por volta do ano de 1967 surge a função do Inspetor de Segurança do Trabalho, tendo como atividade desenvolver e criar programas que minimizasse os acidentes de trabalho, auxiliando as comissões internas de prevenção de acidentes que até então tinham sobre sua responsabilidade esta tão nobre missão.


A ESCOLHA DO INSPETOR – O Inspetor de Segurança do Trabalho geralmente era escolhido dentre aqueles trabalhadores que demonstravam grande interesse em exercer essa função e, baseado em seu conhecimento empírico, desenvolviam programas de Segurança do Trabalho que versava quase exclusivamente no conceito de eliminação de atos inseguros e raramente levavam-se em consideração as condições ambientais de trabalho, mesmo porque estes profissionais não eram treinados para desenvolver tal atividade, sendo pois, percussores em potencial da aplicação de seu conhecimento pessoal para o avanço de todo um desenvolvimento da capacidade intelectual seguinte.


PORTARIA FOI EVOLUÇÃO DAS NECESSIDADES – Como processo constante de mudanças e avanços da tecnologia e da relação de trabalho, os Inspetores de Segurança do Trabalho precisavam acompanhar esse desenvolvimento. Tornava-se necessário a criação de dispositivo legal que permitisse o desenvolvimento dos trabalhos de forma organizada e uniforme.

Assim, em 27 de julho de 1972, o Ministério do Trabalho editou a portaria Ministerial nº 3237/72, assinada pelo então Ministro do Trabalho Dr. Júlio Barata, instituindo a obrigatoriedade de Constituição do SESMT –Serviço Especializado em Segurança e Saúde no trabalho e criando as especializações e funções de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e do Supervisor de Segurança do Trabalho, atual Técnico de Segurança do Trabalho, prevendo a formação emergencial a cargo da Fundacentro para qualificação desses profissionais.

No ano de 1977, altera-se o Capítulo V, Título II da CLT, através da Lei nº 6514/77, permitindo assim, que em 1978, o Ministério do Trabalho pudesse publicar a Portaria nº 3214/78, instituindo as 28 Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho.


DISPOSITIVO DIMINUIU ACIDENTES NO TRABALHO – Passados estes 40 anos da existência do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no trabalho muito se atribui à tecnologia e as novas relações de trabalho quanto a queda dos números negativos. Os dados existentes mostram que 20% dos trabalhadores se acidentaram nos anos 70 e, atualmente, este índice aponta para menos de 1,5% do total dos trabalhadores formais. Com certeza podemos afirmar que foram os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais integrantes do SESMT que implementaram as medidas por meio dos conhecimentos técnicos e científicos para que houvesse esta redução.

* COM A COLABORAÇÃO DO DIRETOR DO SINTTEL-SC DILSCON CLASEN

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