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MOVIMENTO GREVISTA NA RM TELECOM TERMINA COM SALDO POSITIVO PARA OS TRABALHADORES!

Julgamento do Dissídio mostrou avanços e

a Categoria mostrou unidade e maturidade!

Sem dúvida foi uma vitória da Categoria e do Sinttel-SC! Foram 29 dias de greve da RM Telecom, que mostrou a unidade dos trabalhadores, sua dignidade, e capacidade de manter o movimento em ordem, de forma madura, elogiada até pelos magistrados. E no final, depois e toda a truculência e intransigência da Empresa, mesmo em julgamento de Dissídio, tivemos algumas conquistas importantes que evidenciam que o nosso caminho estava certo.

RECONHECIMENTO DA CONDUTA CORRETA DO SINDICATO E TRABALHADORES!

O comportamento maduro dos trabalhadores e a condução eficiente da direção do Sindicato foram tão significativas, que – durante o processo de conciliação e julgamento, foi observado o respeito à manutenção dos serviços essenciais, devidamente cumprido, dentro da lei, não deixando de ser firme a greve que nos levou a um julgamento de Dissídio com avanços.

Além do julgamento favorável, tivemos o reconhecimento da população e da mídia, e chegou a provocar a aplicação de uma autuação à operadora Oi de parte do Procon, determinando cinco dias de suspensão da venda de diversos produtos da em todo Estado de Santa Catarina devido à falta de atendimento e manutenção da rede de telefonia da operadora contratante da RM Telecom.

MAIS DO QUE AVANÇOS NO ACORDO, RECONQUISTAMOS O RESPEITO!

A greve e o julgamento do Dissídio foram o reflexo da falta de respeito e a desvalorização que a Empresa vinha impondo aos seus trabalhadores nos últimos quatro anos. O processo que vivemos, nestes 29 dias, recolocou as coisas no lugar, encaminhando melhores condições para seguirmos sempre negociando o melhor para os trabalhadores.

Confira os principais pontos definidos ao longo do processo e que consistem bons avanços e uma inquestionável vitória do Sindicato e dos trabalhadores telefônicos:

– Foi declarada a LEGALIDADE do movimento paredista e julgado improcedente o pedido da ARM, onde o Juiz determinou o encerramento da greve com o retorno imediato ao trabalho a partir das 0h00min do dia 08.07.14, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de não haver observância da sentença normativa quanto à determinação de retorno ao trabalho, sem prejuízo das consequências legais e das sanções daí decorrentes;

• Foi indeferida a aplicação de MULTA DIÁRIA pelo suposto descumprimento da decisão liminar proferida, uma vez que não restando demonstrado, pela empresa suscitada, o descumprimento, pelo sindicato, da manutenção do contingente mínimo de trabalhadores para a manutenção das atividades da empresa;

• Foi autorizada a compensação pela empresa suscitada dos DIAS PARADOS dos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista com o acréscimo máximo de 02 horas diárias na jornada de trabalho, na forma da lei, observado os intervalos entre e interjornadas, bem como os repousos semanais remunerados;

• Foram assegurados os salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período a 120 (cento e vinte) dias (ESTABILIDADE NO EMPREGO);

OS ITENS MAIS IMPORTANTES DA ATA:

OBS: A CLÁUSULA 10ª QUE TRATA DA AJUDA DE CUSTO ESPECIAL FICOU MANTIDA – “Fica instituída ajuda de custo especial, na forma estabelecida no art. 457, § 2º da CLT, em caráter emergencial e apenas na vigência da presente sentença, em favor dos empregados das empresas no valor de R$ 300,00, a ser pago na folha de pagamento de julho/2014, não incidindo sobre tais parcelas quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários”.

CLÁUSULA 18ª – REEMBOLSO CRECHE/BABÁ: De forma a cumprir o disposto no artigo 389, parágrafos 1º e 2º da CLT e na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de n. 3.296/86, a empresa pagará às(os) empregadas(os), até que os mesmos completem 4 (quatro) anos de idade, por filho natural ou adotivo, o valor de R$ 101,94 (centro e um reais e noventa e quatro centavos) a título de auxílio creche, a partir de 01.07.2014, sem natureza salarial para qualquer fim.

Parágrafo Primeiro: O reembolso agora contratado será cumprido pela empresa mediante a apresentação, pela(o) empregada(o), do respectivo comprovante de despesa suportada para a finalidade contida na cláusula.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de reembolso babá, deverá a(o) empregada(o) apresentar ao departamento de recursos humanos da empresa, além do comprovante das despesas, a prova do registro legal da empregada/babá.

CLÁUSULA 42ª – JORNADA DE TRABALHO: A compensação de jornada aos sábados, observadas as necessidades do serviço, poderá ser concedida nos seguintes parâmetros: A – para os trabalhadores na área administrativa que cumprem jornada semanal de 44 horas, a jornada diária poderá ser de 9 horas de segunda a quinta e de 8 horas nas sextas feiras. B – para os trabalhadores na área administrativa que cumprem jornada semanal de 36 horas, a jornada diária poderá ser de 7 horas e 12 minutos, de segunda a sexta feira; C – Jornada de trabalho para a área operacional em campo com implementação a partir de 1º de julho de 2014 – unificação da jornada em todo o estado com trabalho de 2ª a 6ª feira, com limita&cce
dil;ão de 44 horas semanais, o colaborador que trabalha aos sábados terá o pagamento como hora extra.

TAMBÉM FICARAM MANTIDAS AS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR!

Tendo em vista o pedido contraposto na defesa, e na forma do § 2º do art. 114 da Constituição da República, e conforme disposto na súmula n. 277 do TST, ficaram mantidas as cláusulas previstas no Acordo Coletivo anterior (ACT 2013/2014 – ID 392264), observada a ordem apresentada na decisão em anexo, que pode ser conhecida, na íntegra, no Site do Sinttel-SC.

O Sindicato já enviou comunicado à RM solicitando a data de pagamento de todas as verbas e benefícios dos empregados, conforme decisão do TRT/SC, retroativo à maio de 2014.

Espera-se que a Empresa cumpra a determinação judicial nos termos do Tribunal. O Sinttel-SC vai informar – tão logo seja possível – a data de pagamento.

FIM DA GREVE COM AVANÇOS E O SENTIMENTO DO DEVER CUMPRIDO!

Ao final de tudo, temos todas as razões para sairmos deste movimento de 29 dias de greve com a cabeça erguida, com o dever cumprido e o sentimento de vitória, não só nos números e conquistas obtidas, mas, principalmente, na reafirmação do valor do trabalhador e da sua capacidade de mobilização, unidade e amadurecimento para defender seus direitos, seja em que terreno for.

Fundamental registrar, também, a indispensável presença e participação dos companheiros e dirigentes sindicais da União Geral dos Trabalhadores – UGT/SC e da Federação Nacional dos Trabalhadores Telefônicos – Fenattel, sem os quais não teríamos o êxito que colhemos no dia a dia do movimento.

Estamos todos de parabéns. Sinttel-SC, Fenattel, UGT/SC e trabalhadores!

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