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TIVIT – TRUCULÊNCIA E DEMISSÕES SÓ AUMENTAM MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES!

Não vem, que não tem! Terror não funciona!

SUSPENSA ASSEMBLEIA DE SEGUNDA (6).

EM REPÚDIO ÀS AMEAÇAS DA EMPRESA!

Na terça (7), tem GREVE!

A direção do Sinttel-SC, em respeito à Categoria e em repúdio às atitudes truculentas dos gestores da Tivit/SC, tomadas nesta quinta-feira (2), com demissões de companheiros na véspera do movimento de greve, marcado para terça-feira (7), resolveu SUSPENDER as assembleias que aconteceriam nesta segunda-feira (6), para avaliar e deliberar sobre a última proposta apresentada pela Empresa.

Os atos antissindicais da Tivit praticados nas últimas horas – com mensagens terroristas ao Sindicato e todo tipo de pressão e demissões, na tentativa de intimidar e amedrontar os trabalhadores, provocam mais indignação da Categoria e, com certeza, vai tornar ainda mais forte a movimento que vamos começar na terça.

Nada do que diz a Empresa, em mensagens e conversas de corredor é verdade!

O Sinttel-SC, com a aprovação dos trabalhadores em assembleias (dia 30), enviou Ofício (Nº 223/2015), dia 1º à Tivit, notificando a Empresa: "o Sindicato utiliza a presente notificação, também, para afirmar que não admitirá a prática de atos antissindicais, que afrontem a Lei de Greve, tais como: convocações individuais atrelados a coação dos trabalhadores, seja por meio eletrônico, telefonemas ou telegramas a familiares etc., exigindo o respeito à Lei que garante o direito do livre convencimento dos trabalhadores ao movimento paredista e a sua livre divulgação.”

Portanto, diante de toda essa falta de bom senso dos representantes da Tivit e desrespeito explícito, mostrado em todo este circo de horrores, misturando demissões com ameaças mentirosas de todo, como – por exemplo, que a Categoria vai ficar sem nada no próximo Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Tudo lorota para tentar desmobilizar o trabalhador!

O Sindicato e a Categoria já conhecem bem a crueldade patronal e este comportamento terrorista que estamos vendo.

Infelizmente, este não é o caminho que gostaríamos de tomar numa negociação de ACT. Mas, não se pode – de forma alguma, aceitar migalhas e violência.

Ninguém gosta de fazer greve! A Tivit, lamentavelmente, não deixa outro alternativa para os trabalhadores lutarem por um Acordo justo.

Sinttel-SC e Categoria continuam ainda mais unidos e mobilizados. Só assim, vamos conquistar nossos direitos e exigir o respeito que merecemos.

Todos à luta! Até terça (7), com a GREVE, rumo a um ACT com dignidade!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTTEL-SC REFRESCAM A MEMÓRIA DOS GESTORES DA TIVIT SOBRE O QUE É "LEI DE GREVE"!

A greve é um direito assegurado pela Lei (7.783/89) e pela Constituição Federal (artigo 9º), a qual deve ser exercida de forma livre e, sempre que necessário, para o alcance de melhores condições de trabalho.

Na eminência de um estado de greve, as ameaças sejam elas veladas ou abertas, tem sido de forma lamentável utilizada por muitos empregadores, seja como método de coação para fazer valer propostas de negociação desfavoráveis, seja para desestimular o exercício deste direito.

Há garantias previstas em Lei e que todos devem estar cientes, de modo que jamais deverão hesitar ao questionar mediante manifestação pacífica direitos que lhes são garantidos.

A Lei de Greve prevê expressamente que a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador não é ilegal e que cabe aos trabalhadores, juntamente com o Sindicato, decidir sobre quando exercê-lo e quais as reivindicações que serão abordadas.

Ainda, são assegurados aos trabalhadores Grevistas: A) o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; e B) a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Ao empregador é proibido adotar quaisquer meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento, violando ou constrangendo os direitos e garantias fundamentais, bem como, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se houver comprovado abuso no exercício do direito de greve.

Por isso, todas as reivindicações postas pelo Sinttel-SC são legítimas e vislumbram melhorias nas condições de trabalho dos senhores.

As investidas da empresa possuem o claro intuito de atingir tão somente os interesses dela própria, em especial, quanto a maximização de lucros e proteção do capital.

As ameaças, coações e perseguições são ilegais e reprováveis. Todas as iniciativas legais previstas podem ser encaminhadas, resguardando a Lei e o direito dos trabalhadores.

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