Na última quinta-feira, 21, a empresa Algar esteve reunida com a Fenattel para dar início às negociações do ACT 2017/2018. A contraproposta apresentada pela empresa vem com um pacote de retiradas de diversos benefícios que já eram garantidos no acordo anterior. Os representantes da Algar propuseram os seguintes números:
- Reajuste de 100% do INPC no período de setembro de 2016 a agosto de 2017, que foi de 1,73% no piso salarial, para salários de até oito mil reais. Os salários que compreendem valor acima deste não terão reajuste;
- Reajuste de 100% do INPC , também do período de setembro de 2016 a agosto de 2017, que foi de 1,73% no piso salarial, benefício alimentação/refeição; auxílio creche/babá; filhos portadores de deficiência e quebra de caixa;
- Alteração da cláusula terceira: benefício alimentação/refeição, parágrafo quinto para limitado ao período de seis meses de afastamento.
Parágrafo quinto: as empresas concederão o benefício nos casos de afastamento por doenças e acidentes de trabalho, limitado ao período de 12 meses de afastamento.
- Alteração da cláusula 15ª: co0mplementação de auxílio doença, limitado ao período de um ano de afastamento do empregado.
As empresas complementarão, observado o limite de 01 salário base do empregado, em até 40%, o benefício previdenciário “auxílio-doença” a partir do 16º dia de afastamento, durante a vigência deste ACT, excluídos os contratos com prazo não superior a três meses, inclusive o de experiência, limitado ao período de dois anos de afastamento do empregado.
- Negociar a implantação do banco de horas;
- Retirar o parágrafo terceiro da cláusula 24ª – assistência médica e odontológica familiar.
Parágrafo terceiro: qualquer alteração na assistência médica e/ou odontológica, deverá ter prévio consenso com o Sinttel-SC.
A Federação e o Sinttel-SC entendem que esta contraproposta prejudica os trabalhadores e precariza os direitos já adquiridos.
A comissão está avaliando o que foi proposto pela Algar e retornará à empresa o mais breve possível.