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Contraproposta da Vivo dá início às assembleias

Depois de  inúmeras reuniões para as tratativas das negociações, a Vivo formalizou uma contraproposta para apreciação e deliberação dos trabalhadores, em todo o Brasil.

Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados no administrativo:

  1. Manutenção da data-base em 01 de setembro;
  2. O presente ACT terá vigência até 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
  3. a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
  4. Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017, com mínimo de R$1.000,00 (mil reais), conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram  ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
  5. Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1.270,30.
  6. VR/VA: Correção dos valores atuais em 1,73% para São Paulo e 2,50% para os demais estados a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: a) São Paulo R$1.064,56; b) demais estados R$1.007,79
  7. Auxílio refeição extraordinário: a) Correção dos valores atuais em 1,85% para São Paulo e 2,50% nos demais estados, a partir de janeiro de 2018, passando para R$14,94, unificando o valor em todos os estados. b) Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na folha de pagamento do mês subsequente.
  8. Auxílio creche/babá: Correção dos valores atuais em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para os seguintes valores: a) RJ: R$604,91; b) ES: R$573,60; c) Demais EStados: R$571,36. As diferenças relativas ao período  de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
  9. Auxílio creche especial: a) Correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$1.122,64. b) As diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
  10. Reembolso por dirigir: Correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para 1,07 por quilômetro rodado.
  11. Manutenção das demais condições vigentes atualmente.

 

Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados nas lojas:

  1. Manutenção da data-base em 01 de setembro;
  2. O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
  3. a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
  4. Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017, com mínimo de R$1.000,00 (mil reais), conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram  ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
  5. Correção dos pisos atuais em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1.250,51 para os empregados com jornada de 220 horas e R$994,38 para os empregados com jornada de 180 horas;
  6. a) Correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, passando para R$61,22. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folhas de dezembro de 2017.
  7. VR/VA: correção do valor atual em 2,5% a partir de janeiro de 2018, passando para R$698,29.
  8. Auxílio refeição extraordinário: R$11,03 para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas. O pagamento será realizado na folha de pagamento no mês subsequente.
  9. Auxílio creche/babá: a) correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$234,66. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas nas folha de dezembro de 2017.
  10. Auxílio creche especial: a) correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$741,45. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
  11. Reembolso por dirigir: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1,07 por quilômetro rodado.
  12. Manutenção das demais cláusulas vigentes.

 

Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados no campo:

  1. Manutenção da data-base em 01 de setembro;
  2. O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
  3. a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
  4. Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017 com mínimo de R$1.000,00, conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram  ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
  5. Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1060,33.
  6. VR/VA: correção dos valores atuais para 2,50% a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: jornada de 5 dias por semana R$565,54 e jornada de 6 dias por semana R$669,05.
  7. Cesta básica: correção dos valores atuais para 1,73% a partir de janeiro de 2018: a) auxiliar LA e instalador LA: R$174,41; b) Reparador: R$348,83; c) técnico ADSL: R$348,83.
  8. Auxílio refeição extraordinário: correção dos valores atuais em 2,50 a partir de janeiro de 2018: a) jornada de 5 dias por semana: R$17,97; b) sábados, domingos e feriados: R$26,13; c) jornada de 6 dias por semana: R$17,97; d) domingos e feriados: R$26,13. Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na filah de o pagamento do mês subsequente.
  9. Auxílio creche/babá: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando R$571,36. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
  10. Auxílio creche especial especial: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando para R$741,45. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
  11. Auxílio condutor: correção do valor em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual, passando para R$274,33.
  12. Locação de veículo agregado: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1.224,00. Após 120 dias de aprovação da proposta , Empresa e Sindicatos se reunirão para definir as regras do modelo de transição do veículo agregado do próprio empregado para veículo fornecido pela empresa.
  13. Manutenção das demais condições vigentes atualmente.

 

Proposta final do aditivo do ACT 2016/2018 empregados lotados no atendimento:

  1. Manutenção da data-base em 01 de setembro;
  2. O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
  3. a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
  4. Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017 com mínimo de R$1.000,00, conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram  ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
  5. Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$966,79 (cláusula de garantia do salário mínimo).
  6. VR/VA: correção dos valores atuais para 2,50% a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: jornada de 5 dias por semana R$564,54 e jornada de 6 dias por semana R$597,13.
  7. Auxílio Refeição extraordinário: correção do valor atual em 1,73% a partir de janeiro de 2018, passando para 11,39. Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na folha de pagamento do mês subsequente.
  8. Auxílio creche/babá: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando R$571,36. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
  9. Auxílio creche especial especial: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando para R$741,45. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
  10. Reembolso por dirigir: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1,07 por quilômetro rodado.
  11. Manutenção das demais cláusulas vigentes.

 

PPR – Programa de Participação nos Resultados:

Potencial para o exercício 2018:

 

Atingimento de metas (score) Empregados lotados nas áreas Adm e LojaEmpregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que não recebem incentivo de vendas (PIV)Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que recebem incentivo de vendas (PIV)
Abaixo meta mínima (50%)

Meta mínima (50%)

Target (100%)

Meta máxima (125%)

Zero

1,84 salários

2,30 salários

2,87 salários

Zero

1,92 salários

2,30 salário

2,87 salários

Zero

0,84 salário

1,05 salário

1,31 salários

 

Potencial para o exercício 2019:

 

Atingimento de metas (score) Empregados lotados nas áreas Adm e LojaEmpregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que não recebem incentivo de vendas (PIV)Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que recebem incentivo de vendas (PIV)
Abaixo meta mínima (50%)

Meta mínima (50%)

Target (100%)

Meta máxima (125%)

Zero

1,92 salários

2,40 salários

3 salários

Zero

1,92 salários

2,40 salários

3 salários

Zero

0,88 salário

1,10 salário

1,37 salários

 

Indicadores

 

indicadorespesomínimomédioP95targetmáximo
IRT30%94,00%97,00%98,00%100,00%102,00%
IRO30%94,00%97,00%98,00%100,00%102,00%
ICO20%94,00%97,00%98,00%100,00%102,00%
ISC10%1,057,207,287,357,65
ISC: GAP10%-0,090,060,140,210,51

 

TOTAL100%

 

Fica acordado que as partes se reunirão no primeiro trimestre de 2018 para tratar de eventuais alterações de indicadores, pesos e metas, se assim for necessário. Para o exercício de 2019, novamente as partes se reunirão no primeiro trimestre ao referido exercício para discutir o quadro de indicadores, pesos e metas.

Esta proposta deverá ser deliberada em assembleia de trabalhadores e em seguida as partes assinarão acordo coletivo específico para o tema. Havendo a recusa da proposta por parte das assembleias, ficam reiteradas todas as condições citadas acima, inclusive quanto a target para atingimento de 100% das metas, sendo que a Empresa se manterá aberta ao prosseguimento das negociações do programa para os exercícios futuros.

 

Sua presença nas assembleias é de extrema importância. Confira o quadro de datas e horários em cada cidade:

 

Blumenau: 01/12 – às 17:00

Itajaí: 04/12 – às 13:30

Criciúma: 05/12 – às 08:30

Lages: 05/12 – às 17:00

 

Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!

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