Depois de inúmeras reuniões para as tratativas das negociações, a Vivo formalizou uma contraproposta para apreciação e deliberação dos trabalhadores, em todo o Brasil.
Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados no administrativo:
- Manutenção da data-base em 01 de setembro;
- O presente ACT terá vigência até 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
- a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
- Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017, com mínimo de R$1.000,00 (mil reais), conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
- Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1.270,30.
- VR/VA: Correção dos valores atuais em 1,73% para São Paulo e 2,50% para os demais estados a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: a) São Paulo R$1.064,56; b) demais estados R$1.007,79
- Auxílio refeição extraordinário: a) Correção dos valores atuais em 1,85% para São Paulo e 2,50% nos demais estados, a partir de janeiro de 2018, passando para R$14,94, unificando o valor em todos os estados. b) Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na folha de pagamento do mês subsequente.
- Auxílio creche/babá: Correção dos valores atuais em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para os seguintes valores: a) RJ: R$604,91; b) ES: R$573,60; c) Demais EStados: R$571,36. As diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
- Auxílio creche especial: a) Correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$1.122,64. b) As diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
- Reembolso por dirigir: Correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para 1,07 por quilômetro rodado.
- Manutenção das demais condições vigentes atualmente.
Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados nas lojas:
- Manutenção da data-base em 01 de setembro;
- O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
- a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
- Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017, com mínimo de R$1.000,00 (mil reais), conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
- Correção dos pisos atuais em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1.250,51 para os empregados com jornada de 220 horas e R$994,38 para os empregados com jornada de 180 horas;
- a) Correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, passando para R$61,22. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folhas de dezembro de 2017.
- VR/VA: correção do valor atual em 2,5% a partir de janeiro de 2018, passando para R$698,29.
- Auxílio refeição extraordinário: R$11,03 para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas. O pagamento será realizado na folha de pagamento no mês subsequente.
- Auxílio creche/babá: a) correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$234,66. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas nas folha de dezembro de 2017.
- Auxílio creche especial: a) correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT vigente, passando para R$741,45. b) as diferenças relativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagas na folha de dezembro de 2017.
- Reembolso por dirigir: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1,07 por quilômetro rodado.
- Manutenção das demais cláusulas vigentes.
Proposta final do aditivo ao ACT 2016/2018 empregados lotados no campo:
- Manutenção da data-base em 01 de setembro;
- O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
- a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
- Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017 com mínimo de R$1.000,00, conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
- Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$1060,33.
- VR/VA: correção dos valores atuais para 2,50% a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: jornada de 5 dias por semana R$565,54 e jornada de 6 dias por semana R$669,05.
- Cesta básica: correção dos valores atuais para 1,73% a partir de janeiro de 2018: a) auxiliar LA e instalador LA: R$174,41; b) Reparador: R$348,83; c) técnico ADSL: R$348,83.
- Auxílio refeição extraordinário: correção dos valores atuais em 2,50 a partir de janeiro de 2018: a) jornada de 5 dias por semana: R$17,97; b) sábados, domingos e feriados: R$26,13; c) jornada de 6 dias por semana: R$17,97; d) domingos e feriados: R$26,13. Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na filah de o pagamento do mês subsequente.
- Auxílio creche/babá: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando R$571,36. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
- Auxílio creche especial especial: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando para R$741,45. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
- Auxílio condutor: correção do valor em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual, passando para R$274,33.
- Locação de veículo agregado: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1.224,00. Após 120 dias de aprovação da proposta , Empresa e Sindicatos se reunirão para definir as regras do modelo de transição do veículo agregado do próprio empregado para veículo fornecido pela empresa.
- Manutenção das demais condições vigentes atualmente.
Proposta final do aditivo do ACT 2016/2018 empregados lotados no atendimento:
- Manutenção da data-base em 01 de setembro;
- O presente ACT terá vigência tá 31 de agosto de 2018 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil, TData, SP Telecom, Inoweb e POP;
- a) Reajuste salarial de 1,73 para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2017 e 31/07/2018. A aplicação desta correção será feita em agosto de 2018. Obs: exclui-se os executivos, estagiários e aprendizes. b) Os desligados a partir de setembro de 2017 que não tenham recebido o abono indenizatório, item 4, terão seus salários reajustados no mês do desligamento na mesma condição acima e receberão em rescisão complementar as diferenças devidas, em calendário a ser definido. c) Os desligados pós pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que saírem da empresa até 31/07/2018 não receberão o reajuste acima;
- Pagamento de um abono indenizatório, em dezembro de 2017, correspondente a 40% do salário nominal de agosto de 2017 com mínimo de R$1.000,00, conforme as regras: a) terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2017 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2017 em licença maternidade. b) os empregados que retornaram ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2017 à 31/07/2018 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período. c) os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 01/08/2018 não terão direito ao abono. d) empregados desligados, admitidos e promovidos a executivo a partir de setembro de 2017 não receberão o abono.
- Correção do piso atual em 1,73% a partir de agosto de 2018, passando para R$966,79 (cláusula de garantia do salário mínimo).
- VR/VA: correção dos valores atuais para 2,50% a partir de janeiro de 2018, passando para os seguintes valores: jornada de 5 dias por semana R$564,54 e jornada de 6 dias por semana R$597,13.
- Auxílio Refeição extraordinário: correção do valor atual em 1,73% a partir de janeiro de 2018, passando para 11,39. Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas o pagamento será realizado na folha de pagamento do mês subsequente.
- Auxílio creche/babá: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando R$571,36. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
- Auxílio creche especial especial: correção do valor atual em 2% retroativo a setembro de 2017, mantendo-se as mesmas condições previstas no ACT atual passando para R$741,45. As diferenças retroativas ao período de setembro a novembro de 2017 serão pagos na folha de dezembro de 2017.
- Reembolso por dirigir: correção do valor atual em 2% a partir de janeiro de 2018, passando para R$1,07 por quilômetro rodado.
- Manutenção das demais cláusulas vigentes.
PPR – Programa de Participação nos Resultados:
Potencial para o exercício 2018:
Atingimento de metas (score) | Empregados lotados nas áreas Adm e Loja | Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que não recebem incentivo de vendas (PIV) | Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que recebem incentivo de vendas (PIV) |
Abaixo meta mínima (50%) Meta mínima (50%) Target (100%) Meta máxima (125%) | Zero 1,84 salários 2,30 salários 2,87 salários | Zero 1,92 salários 2,30 salário 2,87 salários | Zero 0,84 salário 1,05 salário 1,31 salários |
Potencial para o exercício 2019:
Atingimento de metas (score) | Empregados lotados nas áreas Adm e Loja | Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que não recebem incentivo de vendas (PIV) | Empregados lotados nas áreas de Campo e Atendimento que recebem incentivo de vendas (PIV) |
Abaixo meta mínima (50%) Meta mínima (50%) Target (100%) Meta máxima (125%) | Zero 1,92 salários 2,40 salários 3 salários | Zero 1,92 salários 2,40 salários 3 salários | Zero 0,88 salário 1,10 salário 1,37 salários |
Indicadores
indicadores | peso | mínimo | médio | P95 | target | máximo |
IRT | 30% | 94,00% | 97,00% | 98,00% | 100,00% | 102,00% |
IRO | 30% | 94,00% | 97,00% | 98,00% | 100,00% | 102,00% |
ICO | 20% | 94,00% | 97,00% | 98,00% | 100,00% | 102,00% |
ISC | 10% | 1,05 | 7,20 | 7,28 | 7,35 | 7,65 |
ISC: GAP | 10% | -0,09 | 0,06 | 0,14 | 0,21 | 0,51 |
TOTAL | 100% |
Fica acordado que as partes se reunirão no primeiro trimestre de 2018 para tratar de eventuais alterações de indicadores, pesos e metas, se assim for necessário. Para o exercício de 2019, novamente as partes se reunirão no primeiro trimestre ao referido exercício para discutir o quadro de indicadores, pesos e metas.
Esta proposta deverá ser deliberada em assembleia de trabalhadores e em seguida as partes assinarão acordo coletivo específico para o tema. Havendo a recusa da proposta por parte das assembleias, ficam reiteradas todas as condições citadas acima, inclusive quanto a target para atingimento de 100% das metas, sendo que a Empresa se manterá aberta ao prosseguimento das negociações do programa para os exercícios futuros.
Sua presença nas assembleias é de extrema importância. Confira o quadro de datas e horários em cada cidade:
Blumenau: 01/12 – às 17:00
Itajaí: 04/12 – às 13:30
Criciúma: 05/12 – às 08:30
Lages: 05/12 – às 17:00
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!