Trabalhador da Serede, da região de Tubarão, obtém decisão liminar favorável a sua reintegração imediata ao emprego.
O trabalhador foi contratado em 2010 e presta serviços que demandam uma série de esforços repetitivos e, por isso, desenvolveu quadros de dor nas articulações dos ombros. Durante o tratamento de saúde a empresa demitiu o trabalhador, que foi encaminhado à perícia do INSS que lhe concedeu o benefício de auxílio doença acidentário no curso de seu aviso prévio indenizado.
Em função disso, o trabalhador moveu ação trabalhista pedindo que fosse reconhecida a incapacidade laborativa no momento da dispensa e, consequentemente, anulada a demissão.
A decisão da tutela de urgência foi concedida pela Juíza Dra. Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, qual acolheu o pedido do autor e declarou nula a demissão imposta, com a consequente reintegração do trabalhador no emprego, nas mesmas condições e benefícios que possuía antes da dispensa, tudo sob pena de multa diária.
Esta já é a décima reintegração executada pela assessoria jurídica do sindicato, MN Advogados. O Sinttel-SC ressalta a importância de um sindicato forte, com trabalho de qualidade, bem como, uma assessoria jurídica aguerrida, que visa os direitos trabalhistas.
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