Como se não bastasse a aprovação da Reforma Trabalhista, na data de hoje, 11 de julho, foi aprovado o projeto de conversão da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação foi pauta da Comissão Mista, presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).
Acontece que as alterações feitas no texto original da MP ameaçam direitos e a segurança dos trabalhadores de todo o País e podem aumentar a insegurança jurídica do Brasil, uma lástima!
Entenda alguns pontos da MP 881/2019 que podem transformar nossa vida para pior:
SUSPENDER leis, atos, acordos, convenções coletivas e artigos da CLT que protegem o trabalhador;
AUMENTAR a duração de contratos por prazo determinado,
SOBREPOR regras do Direito Civil às do Direito do Trabalho;
DIMINUIR a saúde e a segurança dos trabalhadores, tornando as CIPAS facultativas.
Leia abaixo:
1. Pretende que seja aplicada a vários ramos do direito, inclusive, ao Direito do Trabalho: “na aplicação e na interpretação de direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, e na ordenação pública sobre o exercício das profissões, juntas comerciais, produção e consumo e proteção ao meio ambiente.”
Já se mostra incompatível e em choque com os princípios próprios do Direito do Trabalho, que não se harmoniza com uma “liberdade econômica” sem o tempero e os limites da valorização social do trabalho (as pessoas são iguais em direitos), que a dignidade humana é um valor inarredável, que a sociedade brasileira deve ser construída de forma livre, justa e solidária, caminhando para a redução das desigualdades sociais e regionais, e que deve haver a valorização social do trabalho e da livre iniciativa.
2. O Parecer do Relator, introduz significativas e severas modificações na CLT e no ambiente das relações de trabalho:
● O primeiro, com as alterações no texto da CLT;
● O segundo, com inclusão de nova legislação e alteração de outras ligadas ao Direito
do Trabalho;
● E o último, com as revogações pertinentes a esta análise.
3. Alguns pontos mais sensíveis e graves:
● Flexibiliza horários e jornada de trabalho com liberalização de trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, sem distinção de atividades;
● Introduz a lógica de interpretação do Direito Comum e Econômico sobre o Direito do
Trabalho;
● Exclui empregados com remuneração superior a 30 salários-mínimos da aplicação
das normas da CLT (art. 26, § 15);
● Cria a CTPS digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores
acerca de suas informações (excluídos digitais que não são poucos no Brasil);
● Cria mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os
sindicatos do sistema;
● Cria sistema de recursos de multas decorrentes de fiscalização do trabalho, desobrigando o empregador do depósito para a interposição do recurso;
● Fim do e-Social;
● Dispensa de encaminhamento da guia de recolhimento previdenciário aos
sindicatos;
● No artigo 72, cria uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos,
convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais (como, por exemplo, o artigo 224 da jornada especial dos bancários) e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs) enquanto, por 12 meses, as estatísticas do IBGE não reconhecerem menos de 5 milhões de desempregados;
● Acaba com a obrigatoriedade das CIPAs, tornando-as facultativas, dentre outras apontadas nos quadros anexos.
4. Perspectivas: A inclusão de matérias estranhas ao objeto da Medida Provisória já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desta precarização inaceitável de nossos direitos, a Anamatra, a ANPT Brasil, a Abrat Net e o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho pedem o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/2019: http://bit.ly/NaoAminirreformaTrabalhista
Pense nisso, informe-se e não permita a violação dos seus direitos!
O Sinttel-SC repudia mais esse retrocesso! Estamos cansados de tanto descaso.
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!