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Governo divulga calendário de saque do FGTS para 2020

As novas regras do FGTS permitem um saque no valor de R$500,00, ainda, neste ano.

O governo federal divulgou, ontem, (25), o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano que vem. Trata-se do saque-aniversário, que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas. O cronograma vai funcionar de acordo com o aniversário do beneficiário e, por enquanto, apresenta, apenas, os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

A medida provisória, divulgada no Diário Oficial, ainda, não traz o calendário para quem nasceu no segundo semestre. Mas, durante anúncio na quarta-feira, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo: quem nasceu em setembro, poderá sacar o FGTS no próprio mês de setembro. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal apresentará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Mas, atenção: o trabalhador que optar por essa mudança não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho e só poderá voltar à modalidade, que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa, dois anos depois da mudança. Vale lembrar que quem optar pelo saque-aniversário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

Se o trabalhador não comunicar à Caixa que quer aderir ao saque-aniversário, automaticamente, permanecerá na regra anterior.

Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque. 

Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador:

  • Para contas com até R$500,00, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. 
  • Para as contas com mais de R$500,00, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Se o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Por exemplo: se a data de aniversário for dia 20 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio (dois meses após) para efetuar o saque.

O trabalhador que quiser migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Entenda: o trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual e o pagamento das parcelas do empréstimo será descontado da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for realizada. 

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