Problemas enfrentados no passado com relação ao pagamento de férias e demais verbas, na gestão da antiga RM, estão de volta na Serede/Redeconecta. Acontece que, por diversas vezes, o Sinttel-SC tem recebido denúncias dos trabalhadores da Serede de que a empresa não está cumprindo o prazo de pagamento das férias, ou seja, não está obedecendo os artigos 137 e 145 da CLT. Desde que as denúncias foram feitas, o Sindicato vem cobrando da empresa a regularização desta situação, à qual cabe o pagamento de multa, devido ao não cumprimento do prazo legal que é de dois dias antecedentes à data de início das férias.
Diante disso, para que haja cumprimento do ACT, o Sinttel-SC, por intermédio de sua assessoria jurídica, deu início hoje, 08 de outubro, a uma ação judicial, representando todos os trabalhadores da Serede em Santa Catarina, para que sejam garantidos os direitos dos trabalhadores conforme o art. 145: “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.
Nos casos em que não ocorreu o pagamento dentro do prazo determinado, o Sindicato fará com que a empresa pague em dobro, conforme a súmula 450 do TST: “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
Segue o número do processo para que todos os trabalhadores e demais interessados tenham acesso: 0000902-63.2019.5.12.0054.
Lembramos que nossa diretoria já tentou resolver este assunto administrativamente. Como não obtivemos êxito, optamos pelo ajuizamento do processo, para que o judiciário resolva este impasse inadmissível.
ACT firmado, TEM que ser CUMPRIDO!
Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!