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Aposentadoria Especial: seguimos em busca da inclusão de nossa categoria

Na manhã desta terça-feira, 26, o presidente, Rogério Soares, conversou com a Deputada Federal Geovania de Sá, que poderá ser relatora da PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). Em conversa, no Aeroporto Hercílio Luz, o presidente relatou a importância da aprovação da aposentadoria especial com a inclusão dos trabalhadores de telecomunicações. A aprovação não só beneficiaria os trabalhadores de Santa Catarina, como de todo o país, que trabalham, todos os dias,  expostos ao risco de áreas que apresentam periculosidade. 

Ressaltamos que já estamos trabalhando a formalização desta reivindicação, em nome dos trabalhadores, junto ao gabinete da Deputada Federal, para que a regulamentação da PEC defina o conceito de aposentadoria especial e inclua todos aqueles que trabalham em áreas periculosas.  

Entenda a Ementa:

Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:

Permite a adoção integral das regras do regime próprio de previdência social da União, mediante lei estadual ou municipal. Assegura benefício mensal à criança em situação de pobreza. Dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares dos Estados, a previdência dos servidores públicos dos órgãos de segurança pública, a reabertura de prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais e o plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio dos Estados e Municípios. Dispõe sobre os cálculos da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade para o regime geral e para o servidor público federal, das vantagens pecuniárias variáveis para a aposentadoria do servidor público e da aposentadoria do servidor público federal com deficiência. Dispõe, ainda, sobre as contribuições das empresas de pequeno porte e das entidades beneficentes, a contribuição para o PIS/PASEP das entidades gestoras de regimes próprios, a substituição de base de cálculo da contribuição sobre a folha de salários (desoneração), as contribuições sobre receitas decorrentes de exportação. Disciplina o procedimento judicial do incidente de prevenção de litigiosidade.

Filie-se ao seu Sindicato, juntos somos mais fortes!

 

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