Devido à pandemia e o fechamento provisório das lojas, os trabalhadores terão o contrato suspenso a partir de quinta- feira, 16 de abril de 2020.
A TIM alega que tem como finalidade maior a preservação dos postos de trabalho e manutenção dos contratos vigentes, e por isso suspenderá o contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Inicialmente, pelo período de 30 dias renováveis por mais 30. Podendo ainda ser interrompidas em razão do restabelecimento da normalidade.
O Sinttel-SC e a Fenattel negociaram, por meio de aditivo ao Acordo Coletivo, um grande diferencial para os trabalhadores das lojas.
Desta forma, a TIM se compromete a complementar a título também de ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório, a diferença existente entre o líquido teórico do empregado (líquido aplicável, descontando o IRPF, sobre a soma entre salário mensal do empregado e remuneração variável média recebida, acrescida do DSR, nos últimos 3 meses ou target , acrescido de DSR 20%, caso não exista pagamento anterior) e o somatório do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda de Ajuda Compensatório Obrigatória que é de 30% do último salário do trabalhador.
Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela empresa, inclusive chip e aparelho funcional como ferramenta de trabalho.
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