Na tarde de hoje, 20, aconteceu a primeira audiência da ação coletiva movida pelo SINTTEL-SC em favor dos ex-trabalhadores da empresa Flex. A ação se deve pela falta de pagamento dos valores das verbas rescisórias, desde o ano passado.
Participaram da audiência online, os representantes do SINTTEL-SC e da empresa FLEX, com suas respectivas assessorias jurídicas.
Durante a audiência, o assessor jurídico do Sindicato, Walter Beirith, reiterou o pedido de resguardar os direitos dos trabalhadores em relação ao pagamento integral das verbas, além da multa descrita no artigo 477 da CLT.
A empresa, por sua vez, alega que 200 trabalhadores, dos 600 demitidos, estão sem receber parte ou a totalidade das verbas, e que reconhece a multa do artigo 477, porém, não pagará neste momento por conta da Recuperação Judicial em que se encontra.
A advogada da Flex ressaltou que, além da ação coletiva promovida pelo SINTTEL-SC, outros trabalhadores entraram com ação individual, em que os mesmo estão assinando acordos para receberam os pagamentos na Recuperação Judicial.
A juíza solicitou que a Flex apresente a relação dos nomes dos processos individuais, para serem excluídos da ação coletiva.
Além disso, o banco Santander, um dos clientes para quem a empresa prestava serviço, alega não ter responsabilidade com os trabalhadores, pois o serviço não foi prestado nas suas dependências.
Devido à quantidade de documentos a serem anexados no processo, a Flex solicitou um prazo de 20 dias corridos.
A entidade sindical reforça que lutará até o fim pelo pagamento integral das verbas devidas aos trabalhadores, e que, a partir de agora irá aguardar os demais prazos a serem cumpridos pela empresa, para que a próxima audiência seja marcada.
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