Desde as últimas demissões que ocorreram na FLEX, desta vez a empresa se superou: demitiu uma trabalhadora com estabilidade de CIPA.
O SINTTEL-SC buscou solucionar esta situação com a empresa, porém, sem êxito. Sendo assim, o Sindicato partiu para as vias jurídicas, que, judicialmente, conseguiu a reintegração da trabalhadora.
Esta foi mais uma conquista da assessoria jurídica do SINTTEL-SC em prol da categoria de telecomunicações.
Segue o trecho da sentença:
“Dessa forma, concedo a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré proceda a imediata reintegração da autora no emprego, nas mesmas condições de trabalho anteriores à dispensa, inclusive horários, salário e eventuais reajustes concedidos à categoria, com o pagamento de toda a remuneração devida entre a data da dispensa nula e a data da reintegração, comprovando nos autos no prazo de 5 dias úteis, bem como que seja assegurada a participação da autora nas eleições da CIPA relativamente à gestão 2023/2024, e se eleita, observar a sua estabilidade provisória no emprego até um ano após o término do mandato.
O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo do direito aos salários relativos ao período da estabilidade reconhecido“.
O presidente Rogério Soares parabeniza a assessoria jurídica e salienta que este é um dos papéis fundamentais do sindicato, defender e lutar pelos trabalhadores.
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!