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SINTTEL-SC reintegra trabalhadora da FLEX, após ser demitida com estabilidade de CIPA

Desde as últimas demissões que ocorreram na FLEX, desta vez a empresa se superou: demitiu uma trabalhadora com estabilidade de CIPA.

O SINTTEL-SC buscou solucionar esta situação com a empresa, porém, sem êxito. Sendo assim, o Sindicato partiu para as vias jurídicas, que, judicialmente, conseguiu a reintegração da trabalhadora.
Esta foi mais uma conquista da assessoria jurídica do SINTTEL-SC em prol da categoria de telecomunicações.
Segue o trecho da sentença:
“Dessa  forma,  concedo  a  tutela  antecipada  de  urgência  para determinar  que  a  ré  proceda  a  imediata  reintegração  da  autora  no  emprego,  nas mesmas  condições  de  trabalho  anteriores  à  dispensa,  inclusive  horários,  salário  e eventuais reajustes concedidos à categoria, com o pagamento de toda a remuneração devida entre a data da dispensa nula e a data da reintegração, comprovando nos autos no prazo de 5 dias úteis, bem como que seja assegurada a participação da autora nas eleições  da  CIPA  relativamente  à  gestão  2023/2024,  e  se  eleita,  observar  a  sua estabilidade provisória no emprego até um ano após o término do mandato.
O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo do direito aos salários relativos ao período da estabilidade reconhecido“.
O presidente Rogério Soares parabeniza a assessoria jurídica e salienta que este é um dos papéis fundamentais do sindicato, defender e lutar pelos trabalhadores.

Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!

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