ACT QUANTUS: assembleia e votação on-line serão em 30/05

Convocamos os trabalhadores da Quantus a participarem da assembleia e votação on-line, do ACT 2025/2026, com data-base em 1º de maio. A votação será nesta sexta-feira, 30/05, das 09H para apreciação e deliberação da seguinte proposta:
REAJUSTE SALARIAL
Salário normativo para todos os trabalhadores ativos da empresa, independente da jornada de
trabalho, com reajuste de 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), a partir de 01 de maio de
2025.
VALE REFEIÇÃO OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá até o dia 5 (cinco) de cada mês:
● R$33,00 (trinta e três reais) por dia trabalhado, para trabalhadores com 220 (duzentos e
vinte) horas mensais;
● R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), por dia trabalhado, para trabalhadores
com 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Os reajustes serão a partir de 01 de maio de 2024.
AJUDA DE CUSTO
Home Office e teletrabalho: pagamento mensal de R$ 100,00 (cem reais) de ajuda de custo pela
empresa.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma:-aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
Para votar, acesse o link 🔗 https://forms.gle/9toEaVq3KnGLsUXX7

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