Convocamos os trabalhadores da Codenge a participarem da votação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, com data-base em 01 de setembro, que será em 12/09/25, das 08H às 12H, em formato on-line, para a deliberação da proposta abaixo:
Reajuste salarial:
Piso salarial: R$ 1.792,00;
Para quem ganha acima piso: reajuste de 5,05%.
ABONO DE RETORNO DE FÉRIAS
Quando do retorno do gozo das férias, será concedido em cartão próprio ao empregado que não tenha tido falta injustificada durante a apuração do período aquisitivo e que não tenha sido aplicada contra si nenhuma sanção disciplinar (advertência, suspensão ou justa causa), uma importância de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) a partir de 01/09/2025.
Parágrafo Primeiro: o benefício previsto no caput desta cláusula será disponibilizado ao empregado no período de até 5 (cinco) dias a contar do retorno das suas férias, devendo ser solicitado pelo empregado diretamente no setor de Recursos Humanos, pessoalmente ou por via aplicativo whatsapp, no prazo de 30 dias que antecederão o período de gozo das mesmas.
Parágrafo Segundo: Em caso de fracionamento de férias, o benefício poderá ser concedido de forma proporcional ao fracionamento, a depender da escolha do empregado.
Parágrafo Terceiro: O benefício convencional instituído nesta cláusula possui natureza indenizatória, não gerando encargos trabalhistas, fiscais ou previdenciários, bem como não se incorpora ao contrato de trabalho.
Parágrafo Quarto: A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente aos trabalhadores associados ao SINTTEL-SC.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (trinta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata à aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, em até 05 dias úteis após a realização da assembleia, da seguinte forma: aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, ou SEDEX, situada na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, e deve chegar neste endereço em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
Para votar clique aqui 🔗 https://forms.gle/42VnG94oPtHQ1Cwk7


