Após três rodadas de negociações entre o SINTTEL-SC, a FENATTEL e a empresa Algar Telecom, sobre o Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa apresentou uma contraproposta a ser levada aos trabalhadores em assembleia.
Durante as negociações o Sindicato e a federação buscaram que a empresa atendesse ao pleito dos trabalhadores, com pagamento de 100% do INPC (5.05%) sobre salários e benefícios, mais 3% de ganho real, dentro da data-base, além de um abono no valor de R$ 2.000,00. O sindicato também cobrou da empresa um plano de cargos e salários, e carreira; pagamento do auxílio condutor; além de que as negociações do próximo ano sejam finalizadas dentro da data-base.
A empresa, por sua vez, não avançou nos valores pleiteados nas negociações, tanto no reajuste salarial, quanto no abono.
Sendo assim, convocamos os trabalhadores da Algar Telecom a participarem da votação on-line, que será em 27/11, das 08h às 10h, através do link 🔗 https://forms.gle/RTPwwxiDPShM1Kor6 para apreciação e deliberação da contraproposta abaixo. Lembramos que, para votar, é preciso fazer login através de uma conta Google.
Taxa Assistencial:
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 30,00 (trinta reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e escrita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma: aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve ser escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular, na data de 28 de novembro de 2025 (sexta-feira). Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, ou Sedex, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, na mesma data, 28/11/2025.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.


