Após cinco rodadas de negociação entre o SINTTEL-SC e os sindicatos filiados à FENATTEL, nesta sexta-feira, 17/10, a empresa VIVO apresentou a proposta final para o Acordo Coletivo 2025/2026.
Para chegar nesta proposta, lembramos que o Sindicato buscou incansavelmente que a empresa garantisse o pleito dos trabalhadores em receber o reajuste salarial com a garantia de 100% da inflação do período, de 5,05%, e mais um ganho real de 5% sobre os benefícios, pelas perdas acumuladas, dentro da data-base, em 01 de setembro. Além disso, o Sindicato também lutou, nas mesas de negociação, para que a escala espanhola não permanecesse para os trabalhadores da operação, mas sim, uma escala de 40 horas (de segunda à sexta-feira), mas, mesmo assim, a empresa manteve o modelo de escala, retirando apenas do setor administrativo. O SINTTEL-SC também solicitou a antecipação do pagamento do PPR, e insistiu pela retirada de algumas precarizações que a VIVO insistia em implantar como: cobrança de mensalidade para os dependentes do Plano de Saúde, dificuldades no recebimento de atestados médicos, implantação de trabalho aos sábados para o administrativo e dificultar a realização de homologações pelo Sindicato.
Diante disso, o SINTTEL-SC convoca os trabalhadores de todo o Estado a participarem da votação on-line, que será na próxima quinta-feira, 23/10, das 08h às 12h, através do link 🔗 https://forms.gle/36W2YnWSZpiyodoM8
Lembramos que, para votar, é preciso fazer login através de uma conta gmail.
A seguir, conheça a proposta final negociada entre o SINTTEL-SC e a VIVO:
Reajuste Salarial – A proposta para correção salarial será de 5,05% a partir de agosto/2026 + Abono de 90% do salário nominal do mês de agosto/2025, com mínimo de R$ 2.000,00.
O pagamento do abono será em 14/11/2025.
VR/VA – A partir de agosto de 2026, será realizada uma correção de 5,05% sobre os valores praticados.
• Antecipação do reajuste de 55% do VR/VA do valor atual do ACT.
• Carga extra de + 30% do VR/VA do valor atual do ACT.
O pagamento será efetuado em 24/11.
Assistência Saúde – A partir de 01/01/2026, não será mais permitida opção por plano de categoria superior.
Auxílio Alimentação em caso de afastamento por Auxílio-Doença comum – Para os empregados lotados no campo, afastados por mais de 30 dias, a empresa concederá o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do benefício, a título de Vale Alimentação mensal, no seguinte caso:
a.Afastamentos por Auxílio-Doença Comum pelo período máximo de 2 meses.
Demais benefícios – A partir de setembro de 2025, será realizada uma correção de 5,05% sobre o valor dos demais benefícios, com exceção de locação de veículo (agosto de 2026) e reembolso km (janeiro de 2026).
Manutenção das demais condições vigentes – As condições previstas no Acordo de Teletrabalho serão preservadas, com correção de 5,05% sobre a ajuda de custo a partir de setembro de 2025.
Taxa Assistencial
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, equivalente a 0,5% por cento do salário-base, tendo como valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), e valor máximo de 50,00 (cinquenta reais), que será descontado na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, na sexta-feira 24/10/25, da seguinte forma: aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 1 dia útil, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.


