JUSTIÇA GRATUITA: ENTENDA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR APÓS DECISÃO DO STF

Supremo estabelece novos critérios para concessão do benefício; renda de R$ 5 mil não funciona como limite absoluto para ter acesso à gratuidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita, benefício destinado às pessoas que não possuem condições de arcar com os custos de um processo sem comprometer o próprio sustento.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutiu as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acesso ao benefício.

Uma das principais mudanças é a adoção do valor de R$ 5 mil como referência para a análise da insuficiência de recursos. Mas atenção: isso não significa que quem recebe acima desse valor perdeu o direito de solicitar a justiça gratuita.

Quem recebe até R$ 5 mil

Para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil, o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos.

Na prática, significa que existe uma presunção favorável à concessão da gratuidade. Porém, ela não é automática nem absoluta.

O magistrado poderá analisar outros elementos da situação financeira e, se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa condição, poderá negar o benefício. Também poderá solicitar documentos adicionais para avaliar o pedido.

E quem recebe mais de R$ 5 mil?

Esse é um dos pontos que mais exige atenção para evitar interpretações equivocadas.

Receber mais de R$ 5 mil não impede o trabalhador de obter justiça gratuita.

Nesse caso, quem solicitar o benefício deverá demonstrar concretamente que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo. A situação será analisada individualmente pelo Judiciário.

Portanto, o valor de R$ 5 mil não deve ser entendido como uma linha que separa quem “tem” e quem “não tem” direito à justiça gratuita. Ele define critérios diferentes para a análise do pedido.

A decisão vai além da Justiça do Trabalho

Outro ponto relevante é que o STF determinou a aplicação dos novos critérios aos diversos ramos do Poder Judiciário, e não somente à Justiça do Trabalho.

A decisão também afastou o antigo parâmetro da CLT baseado em 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os novos critérios produzirão efeitos para os processos ajuizados a partir do marco definido pelo STF com a publicação da ata do julgamento de mérito.

FITRATELP participou do julgamento

A discussão também contou com a participação da FITRATELP, que ingressou na ADC 80 como amicus curiae — expressão utilizada para designar instituições que contribuem com informações e argumentos relevantes para o julgamento.

A Federação defendeu a importância da gratuidade como instrumento de acesso dos trabalhadores à Justiça, especialmente à Justiça do Trabalho.

Para o SINTTEL-SC, garantir que o trabalhador tenha condições de buscar a Justiça quando seus direitos forem desrespeitados é uma questão fundamental.

Por isso, é importante evitar informações simplificadas como “quem ganha mais de R$ 5 mil não terá mais justiça gratuita”. Essa afirmação não corresponde ao que foi decidido pelo STF.

Acima de R$ 5 mil, o benefício continua podendo ser solicitado, mas a insuficiência de recursos deverá ser demonstrada.

Em caso de dúvida sobre seus direitos ou sobre uma situação trabalhista, procure o SINTTEL-SC para orientação.

 

Fonte: As informações desta matéria foram elaboradas a partir do julgamento da ADC 80 no Supremo Tribunal Federal e de informações da FITRATELP sobre sua participação no processo.

 

 

 

 

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