O horário entre a entrada e a saída da empresa nem sempre corresponde ao total de horas trabalhadas. O intervalo para alimentação ajuda a explicar essa diferença.
Uma pessoa entra no trabalho às 8h e sai às 17h. Isso significa que trabalhou nove horas? Se houve uma hora de intervalo para almoço, não. Nesse exemplo, são oito horas de trabalho e uma hora de pausa.
Pela regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo destinado ao descanso e à alimentação não é computado na duração do trabalho. Por isso, é preciso observar tanto o horário de entrada e saída quanto o período de pausa para entender a jornada efetivamente cumprida.
Quanto tempo de intervalo deve ser concedido?
O tempo depende da duração do trabalho contínuo:
- Até quatro horas: a regra geral da CLT não exige intervalo para alimentação.
- Mais de quatro e até seis horas: o intervalo mínimo é de 15 minutos.
- Mais de seis horas: o intervalo é, em regra, de no mínimo uma hora.
Para jornadas superiores a seis horas, acordo ou convenção coletiva pode estabelecer intervalo menor, respeitado o mínimo de 30 minutos previsto na CLT. É por isso que não basta comparar a própria escala com a de um trabalhador de outra empresa: as condições do instrumento coletivo aplicável precisam ser verificadas. Essas regras constam dos arts. 71 e 611-A, inciso III, da CLT.
Como a conta funciona na prática?
Considere uma jornada das 8h às 17h, com intervalo das 12h às 13h. O trabalhador permanece nove horas entre a entrada e a saída, mas cumpre oito horas de trabalho, pois a hora de intervalo não integra a jornada nesse exemplo.
A conta pressupõe que a pausa tenha sido realmente concedida. Se o trabalhador precisa continuar atendendo demandas, executar tarefas ou permanecer trabalhando durante o intervalo, a situação deve ser analisada conforme os fatos e as regras aplicáveis.
O que o trabalhador deve conferir?
Verifique os horários registrados, a pausa efetivamente realizada e as cláusulas do acordo coletivo de trabalho (ACT) ou da convenção coletiva de trabalho (CCT) da sua empresa. Escalas e regimes de trabalho diferentes também exigem atenção às suas condições específicas.
Se o intervalo previsto não estiver sendo respeitado, registre os horários efetivamente cumpridos e procure o SINTTEL-SC para orientação. O sindicato pode ajudar a identificar qual regra se aplica ao seu caso.
Saiba mais: consulte os arts. 71 e 611-A da CLT e o ACT ou a CCT aplicável à sua empresa.


