Empresas inscritas no PAT devem realizar recadastramento até 9 de novembro

Atualização é obrigatória para empresas e demais participantes já registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo para que os participantes já registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento no novo sistema de gestão do programa.

De acordo com a Portaria MTE nº 1.599/2026, o procedimento deve ser realizado entre 10 de setembro e 9 de novembro de 2026.

A atualização é obrigatória para:

  • empresas beneficiárias inscritas no PAT;
  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios;
  • nutricionistas registrados no programa.

O recadastramento deve ser realizado pelo sistema NovoPAT, com autenticação pela conta Gov.br.

O que acontece com quem não fizer o recadastramento?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados existentes no sistema anterior não poderão ser migrados automaticamente para a nova plataforma.

Por isso, os participantes que não realizarem o recadastramento até 9 de novembro terão o registro automaticamente excluído do PAT.

Após a exclusão, será possível realizar uma nova inscrição no programa, seguindo as regras vigentes.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública criada para incentivar a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores por meio da concessão de alimentação pelas empresas.

A inscrição no PAT envolve regras específicas para empregadores e demais participantes do programa.

É importante destacar que o recadastramento administrativo no PAT não elimina nem altera, por si só, benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição previstos em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

Os trabalhadores devem observar o que está estabelecido no ACT ou CCT da sua empresa e categoria.

Em caso de dúvida sobre os benefícios previstos no acordo coletivo ou sobre eventual alteração realizada pela empresa, o trabalhador pode procurar o SINTTEL-SC para orientação.

Prazo para o recadastramento: 9 de novembro de 2026.

Saiba mais: consulte a comunicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o NovoPAT.

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