Combate ao assédio eleitoral é reforçado com novas medidas; SC registra 118 denúncias

Órgãos públicos anunciaram atuação integrada para combater perseguições, ameaças e discriminação política no ambiente de trabalho. Em Santa Catarina, 34 denúncias chegaram ao MPT-SC em apenas 24 horas.

O enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou novas medidas após o aumento de relatos de ameaças, represálias e perseguições relacionadas à escolha política dos trabalhadores.

Na quarta-feira, 28 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou uma atuação integrada para combater esse tipo de prática.

O que está sendo feito?

Entre as medidas anunciadas está a disponibilização de canal específico para recebimento de denúncias pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização trabalhista poderá verificar as situações denunciadas, identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar outras providências cabíveis.

Também foram anunciadas ações voltadas à retirada de conteúdos publicados na internet que promovam perseguição ou discriminação por motivação política, incluindo notificações a plataformas digitais.

A atuação integrada busca ampliar a prevenção, a investigação e a responsabilização nos casos em que direitos dos trabalhadores sejam violados em razão de suas escolhas políticas.

Santa Catarina já registra 118 denúncias

Os dados do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina reforçam a dimensão do problema.

Até o final da tarde de 27 de outubro, o MPT-SC havia recebido 118 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Desse total, 34 chegaram à instituição em apenas 24 horas.

Segundo o MPT-SC, entre os relatos registrados após o resultado das eleições estão ameaças, represálias no ambiente de trabalho e incentivo a demissões. Também foram relatadas publicações e mensagens em redes sociais incentivando empregadores a verificar o posicionamento político de seus funcionários.

Em âmbito nacional, o Ministério Público do Trabalho contabilizava 2.467 denúncias até a tarde de 27 de outubro.

Escolha política não pode ser motivo de perseguição

A liberdade de consciência e o sigilo do voto são garantidos constitucionalmente. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso ou à manutenção da relação de trabalho.

Pressionar, ameaçar, constranger ou discriminar trabalhadores em razão de sua escolha política pode, dependendo das circunstâncias, caracterizar assédio eleitoral e gerar responsabilização.

O vínculo de emprego não dá ao empregador o direito de controlar o voto ou a opinião política de seus trabalhadores.

Sofreu ou presenciou assédio eleitoral?

Quem sofrer ou presenciar perseguição, ameaça, constrangimento ou discriminação relacionada à escolha política deve procurar preservar elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos, como mensagens, prints, e-mails, áudios, datas, locais e contatos de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalhador também pode procurar o SINTTEL-SC para orientação.

Seu voto é livre. Seus direitos precisam ser respeitados.

 

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