Já pensou em fazer um adiantamento salarial naquele momento de emergência?
A partir de agora isto é possível, através de seu Sindicato.
Isto porque, o SINTTEL-SC está com nova parceria com a ASTRAFESESC, que possibilitará a você realizar a modalidade de Antecipação Salarial.
Como funcionará?
A partir de segunda-feira, 13/03, os trabalhadores de nossa categoria já podem solicitar a contratação de uma destas modalidades. Basta baixar o APP ASTRAFESESC, clicar em ANTECIPAÇÃO SALARIAL, prestar atenção às regras, e preencher o formulário da aba SINTTEL-SC (que é o seu sindicato).
Leia abaixo as regras e orientações para a contratação da ANTECIPAÇÃO SALARIAL:
A lei Nº 10.820/2003 e suas alterações contidas na lei 13.172/2015 e 14.431/2022 e seus parágrafos, garante aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT independente de tempo de trabalho na empresa a possibilidade de adquirir adiantamento salarial consignado, oferecendo a empresa credora, como forma de pagamento a consignação do desconto da parcela em folha de pagamento.
A ASTRAFESESC pensando em facilitar o acesso dos seus associados a esses benefícios, firmou a parceria com o banco SICREDI, trazendo mais um grande convênio que possibilita a todos trabalhadores/associados que tiverem passando por alguma necessidade financeira no decorrer do mês a possibilidade de solicitar parte de seu salário adiantado. Este benefício financeiro oferece aos trabalhadores e associados de solicitar parte de seu salário antecipado e sanar seus imprevistos financeiros no decorrer do mêse pagar somente na próxima folha de pagamento, que dependendo da data da solicitação poderá chegar até 45 dias de prazo. O trabalhador/associado terá a possibilidade de adiantaro valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês.
REGRAS PARA ACESSAR O BENEFÍCIO:
1) Todo trabalhador/associado terá direito a este beneficio.
2) Havendo solicitação de adiantamento salarial será cobrado na próxima folha o valor solicitado mais a taxa de serviço, tendo como teto máximo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)+ taxa de serviço, o valor máximo de desconto não poderá ultrapassar R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
3) Não poderá solicitar adiantamento salarial se o valor solicitado ultrapassar a margem legal de desconto, ou seja, superior a 35% do salário liquido.
4) O trabalhador/associado deverá no ato da solicitação mandar uma foto do último contracheque para conferência da margem legal de desconto e da autorização de desconto (via aplicativo) acompanhada de uma foto do documento de identificação.
5) Toda solicitação será concluída após a empresa dar ciência a solicitação e se comprometer em efetuar os devidos descontos e repassar a entidade conveniada.
6) Não poderá solicitar adiantamento o trabalhador que estiver afastado em férias, auxilio maternidade ou de aviso prévio.
7) Todo o trabalhador/associado que solicitar adiantamento salarial deverá ter ao menos um pix cadastrado em seu nome/CPF para recebimento dos valores solicitado, ficando totalmente responsável pela informação repassada aos atendentes do convênio.
8) Todo associado que optar em receber via cartão UTILCARD deverá fazer sua solicitação no ato da filiação ou através de nossos canais de atendimento.
9) Para solicitar o adiantamento salarial o trabalhador/associado deverá entrar em contato com a ASTRAFESESC de segunda a sexta-feira das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h via whatsapp nº 48 99994 – 2903 chegando a até as 16:30h do dia da solicitação as confirmações da empresa quanto a margem legal e o aceite da empresa em efetuar o desconto e repassar o crédito estará disponível na conta até as 17h do mesmo dia. Não havendo confirmação ficara pendente a operação até a confirmação da empresa no próximo dia útil.
10) As solicitações até o dia 20 do mês corrente o desconto será no próximo pagamento e após o dia 21 será no mês subsequente.
11) Para maiores informações ou dúvidas ligue (48) 3207 3268.
Este é mais um convênio para beneficiar você, trabalhador em telecomunicações.
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!