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TIM: assembleias do ACT já têm data marcada

As negociações entre o SINTTEL-SC, a FENATTEL e a TIM foram concluídas. Sendo assim, convocamos todos os trabalhadores da empresa para participar das assembleias presenciais e híbridas, nos dias 16 e 17/10/2023.

A votação on-line será em 17/10, das 08H às 12H, através do link abaixo 👇

https://forms.gle/pWbg8V4HJ6tHdbpX8

Confira abaixo um resumo das cláusulas econômicas que compõe o Acordo:

1 – REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá, a partir de dezembro 2023, reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) aos seus trabalhadores, conforme grupos a seguir:

a. Lojas:
CONSULTOR DE ATENDIMENTO DE VENDAS
CONSULTOR DE VENDAS
CONSULTOR TECNOLÓGICO DE VENDAS
CONSULTOR VENDAS I
CONSULTOR VENDAS II
CONSULTOR VENDAS III
GERENTE GERAL DE LOJAS E GERENTE GERAL DE LOJAS SENIOR
GERENTE DE VENDAS

b. Centrais de relacionamento com os clientes
CONS. DE ATEND. ESPEC. SR BILÍNGUE
CONS. DE ATEND. ESPECIALIZADO NAT
CONS. DE ATEND. ESPECIALIZADO NAT SR
CONS. DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CONS. DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO SR
CONSULTOR RELACIONAMENTO I
CONSULTOR RELACIONAMENTO II
CONSULTOR RELACIONAMENTO III
CONSULTOR RELACIONAMENTO IV
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
SUPERVISOR RELACIONAMENTO

• A EMPRESA concederá, a partir de janeiro de 2024, reajuste de 3,0% (três por cento) aos demais trabalhadores elegíveis e não elencados no rol acima (denominados grupo “profissionais/administrativos” inclusive cargo managers).

– Somente terão direito à correção salarial, prevista no caput desta cláusula os empregados que tenham sido admitidos até 31 de agosto de 2023 e estejam ativos na empresa na data da aplicação do reajuste.

– Os reajustes serão aplicados sobre salários de 31.08.2023.

– De forma a contemplar as alterações salariais decorrentes exclusivamente por liberalidade da empresa após 31.08.2023 e até o mês da aplicação do reajuste previsto neste acordo, aplicar-se-á nesta hipótese o índice apurado sobre salário do mês imediatamente anterior ao mês de aplicação do reajuste.

– Trabalhadores admitidos a partir de 01 de setembro de 2023 não serão elegíveis aos reajustes, podendo a empresa, por liberalidade, realizar reajustes objetivando equiparações internas.

– Reajustes salariais não serão aplicados aos trabalhadores se ocupantes em 31/08/2023, nas funções de níveis executivos, assim considerados os designados formalmente para as funções de Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo, Diretor Senior, Diretor, Executive Manager, Sênior Manager ou Especialista Máster, como também aos estagiários, contrato por prazo determinado (exceto período experiência) jovens aprendizes e aposentados por invalidez.

-Trabalhadores promovidos aos cargos constantes no parágrafo quinto e até 31.08.2023 ocupantes de cargos elegíveis ao reajuste, receberão o reajuste conforme aplicado aos demais ocupantes do cargo antes da sua promoção.

2- ABONO ÚNICO DE VALOR FIXO INDENIZATÓRIO

A empresa pagará em 31/10/2023 a todos os (as) empregados na forma a seguir:

R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) aos trabalhadores classificados grupo “profissionais/administrativos” inclusive cargo managers
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos empregados:

a. Lojas:
CONSULTOR DE ATENDIMENTO DE VENDAS
CONSULTOR DE VENDAS
CONSULTOR TECNOLÓGICO DE VENDAS
CONSULTOR VENDAS I
CONSULTOR VENDAS II
CONSULTOR VENDAS III
GERENTE GERAL DE LOJAS E GEREANTE GERAL DE LOJAS SENIOR
GERENTE DE VENDAS

b. Centrais de relacionamento com os clientes
CONS. DE ATEND. ESPEC. SR BILÍNGUE
CONS. DE ATEND. ESPECIALIZADO NAT
CONS. DE ATEND. ESPECIALIZADO NAT SR
CONS. DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CONS. DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO SR
CONSULTOR RELACIONAMENTO I
CONSULTOR RELACIONAMENTO II
CONSULTOR RELACIONAMENTO III
CONSULTOR RELACIONAMENTO IV
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
SUPERVISOR RELACIONAMENTO

– Ficando excluídos do pagamento aqueles que ocupam os cargos de Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo, Diretor Senior, Diretor, Executive Manager, Sênior Manager e Especialista Máster, além dos Estagiários, Jovens Aprendizes, contratados por prazo determinado (exceto período de experiência) e aposentados por invalidez.

– Somente terão direito ao abono indenizatório, os empregados (as) que tenham sido admitidos até 31 de agosto de 2023 e estejam ativos na empresa na data do pagamento que será realizado em 31.10.2023

– Empregados (as) admitidos a partir de 01 de setembro de 2023 não serão elegíveis ao referido abono.

– Abono em caráter de pagamento eventual, indenizatório com incidência de IR e sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS.

– Trabalhadores (as) elegíveis, afastados em benefício previdenciário auxílio-doença ou acidentário, (com base no salário de 31.08.2023) por ocasião do seu retorno, se ocorrido até 31.12.2023.

– Trabalhadores elegíveis, afastadas por licença maternidade recebem normalmente o abono da mesma forma que empregados ativos.

– Conforme previsão no Art. 457§2º da CLT, o abono salarial não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não terá incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

3 – BENEFLEX PROFISSIONAIS

Implementação do Beneflex* (benefício flexível) em Março de 2024 para o público “profissionais/administrativos”, alocação de pontos que se convertem em benefícios parametrizados na equivalência 1,5% do salário nominal, sendo o valor mínimo de R$ 100,00.

*Detalhamento do programa de benefícios será informado pela empresa por ocasião da implantação.

4 – REAJUSTES AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

Os reajustes de Vale alimentação e Vale refeição serão aplicados a partir de dezembro de 2023 aos valores atualmente praticados, com o seguinte percentual de reajuste:

4,10 % para todos os empregados.

5- AUXÍLIO FILHOS SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE AUTOCUIDADO

5,02% de reajuste a partir de dezembro de 2023 sendo o novo valor limite mensal de R$ 1.235,00

6- REEMBOLSO CRECHE/BABA/ASSISTÊNCIA PRÉ ESCOLAR

7,14% de reajuste a partir de dezembro de 2023 sendo o novo valor limite mensal de R$ 750,00

7 – AUXÍLIO NUTRIÇÃO INFANTIL (MEU PRIMEIRO BENEFÍCIO)

4,76% a partir de dezembro de 2023 sendo o novo valor limite mensal de R$ 225,00

8 – AJUDA DE CUSTO TELETRABALHO CALLCENTER

5% de reajuste a partir de dezembro de 2023, sendo o novo valor limite mensal de R$105,00.

9- DEMAIS CLÁSULAS SOCIAIS E FORMAIS seguem mantidas.

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