Pesquisar
Close this search box.

QUANTUS: assembleia do ACT será em 09/07

O SINTTEL-SC convoca os trabalhadores da QUANTUS para participarem da assembleia e votação on-line, do ACT 2024/2025, que será realizada em 09/07, às 09H. Em seguida será aberto o link de votação:

Confira a contraproposta:
REAJUSTE SALARIAL:
Salário normativo para todos os trabalhadores ativos da empresa, independente da jornada de trabalho, com reajuste de 6,00% (seis por cento), a partir de 01 de maio de 2024.
VALE REFEIÇÃO OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
A empresa fornecerá até o dia 5 (cinco) de cada mês:
● De R$ 27,83 (vinte sete reais e oitenta e três centavos) para R$30,00 (trinta reais) por dia trabalhado, para trabalhadores com 220 (duzentos e vinte) horas mensais;
● De R$22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) para R$25,00 (vinte e cinco reais), por dia trabalhado, para trabalhadores com 180 (cento e oitenta) horas mensais. Os reajustes serão a partir de 01 de maio de 2024.
AJUDA DE CUSTO:
Home Office e teletrabalho: pagamento mensal de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) de ajuda de custo pela empresa.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADOR
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 05 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, da seguinte forma: – aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita a mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, de forma presencial, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, situado na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500 em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agencia 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.

Compartilhe

Pesquisa

Contate-nos