Após três rodadas de negociações, o SINTTEL-SC convoca os trabalhadores da SEREDE a participarem da votação on-line do ACT 2024/2026, para apreciação e deliberação da contraproposta abaixo:
A EMPRESA descontará em folha de pagamento de cada empregado não sindicalizado participante da categoria representada pelo SINTTEL-SC, o valor relativo a 9% (nove por cento) do salário-base, a fim de custeio da negociação coletiva, com direito aos mesmos benéficos conquistados pelo sindicato aos seus filiados, conforme deliberado na Assembleia Geral dos Trabalhadores, da seguinte forma:
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de agosto/2024.
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de setembro/2024.
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de outubro/2024.
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de novembro /2024.
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de dezembro /2024.
• 1,5% (um por cento e meio) na folha de pagamento do mês de janeiro/2025.
Parágrafo Primeiro: A oposição do empregado não sindicalizado será aceita quando apresentada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, em até 7 (sete) dias corridos após a realização da última assembleia do presente ACT.
Parágrafo Segundo: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir para o trabalhador à oposição ao desconto.
Parágrafo Terceiro: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 10 dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos Trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC.