Gold e Prime Contact Center: votação do ACT será em 30/10

Convocamos os trabalhadores da Gold e Prime Contact Center para a votação on-line do ACT 2025–2026, com data-base em 1º de setembro de 2025, que será em 30/10, das 09h às 16h, através do link 🔗 https://forms.gle/74rWiA3DV66nQdep9 para apreciação e deliberação da proposta abaixo:
Reajuste Salarial:
• 36h semanais / 180h mensais: de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00
• 150h mensais: de R$ 1.364,44 para R$ 1.433,60
• 44h semanais / 220h mensais: de R$ 1.839,26 para R$ 1.932,14
• Agente Bilíngue (36h): de R$ 2.268,00 para R$ 2.382,53
Benefícios:
• Cesta básica: de R$ 125,00 para R$ 140,00
• Vale-alimentação:
o Filiados ao sindicato: de R$ 130,00 para R$ 145,00, desde que não tenham faltas injustificadas no período de apuração.
o Demais trabalhadores: R$ 140,00.
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🧾 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADOR
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA -CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADOR
A Taxa de Assistencial é um importante instrumento para manutenção de todos os serviços do Sindicato. Através dela, o trabalhador contribuirá para que o SINTTEL-SC prossiga com sua atuação na luta por todos os trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial será descontada dos empregados não filiados e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, exceto aos trabalhadores já associados ao sindicato, instituída em assembleia, o valor de R$ 100,00 (cem reais), descontado em 5 (cinco) parcelas, consecutivas, mensais de R$ 20,00 (vinte reais), de cada empregado, a primeira parcela na folha de pagamento imediata a aprovação da assembleia.
Parágrafo Primeiro: A carta de oposição deve ser individual e feita a próprio punho, apresentada e protocolada pelo trabalhador na secretaria do sindicato, em até 05 dias úteis após a realização da assembleia, da seguinte forma: aos que residem na grande Florianópolis, a carta de oposição deve escrita à mão e ser protocolada obrigatoriamente na sede do sindicato, presencialmente, pelo titular. Àqueles que residem nas demais regiões do Estado, aceitaremos a carta de oposição via correio, por AR, ou SEDEX, situada na Rua Elesbão Pinto da Luz, 742, Jardim Atlântico, Florianópolis–SC, CEP 88095-500, e deve chegar neste endereço em até 5 dias úteis após a realização da assembleia.
Parágrafo Segundo: Para àqueles trabalhadores beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de trabalho admitidos após a assembleia de aprovação do vigente instrumento coletivo de trabalho, inclusive, após período de entrega da carta de oposição, a empresa deverá proceder o devido desconto da contribuição assistencial, conforme mencionado no caput desta cláusula. Estes novos trabalhadores poderão se opor no prazo de 5 dias úteis, após a contratação, ao comprovarem a data de admissão e encaminharem a carta padrão conforme as regras estabelecidas neste instrumento. Se, porventura, o trabalhador for admitido cinco meses antes do término da vigência desse ACT, serão descontados os meses restantes.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos empregadores ou seus prepostos, assim considerados os gerentes e os integrantes do departamento de recursos humanos, a adoção de quaisquer procedimentos visando a induzir ou facilitar para o trabalhador a oposição ao desconto.
Parágrafo quarto: A EMPRESA repassará os valores no prazo de 05 (cinco) dias após efetuar o desconto na folha de pagamento dos trabalhadores, depositando o montante da Contribuição Assistencial em conta bancária do SINTTEL/SC (banco Sicredi 748 Agência 0226 Conta C/C PJ 12078-3), ou via PIX chave CNPJ do SINDICATO (83.930.933/0001-05) ou via boleto bancário solicitado à instituição.
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📢 SINTTEL-SC – Valorizando o trabalho e fortalecendo a categoria!

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