SINTTEL-SC garante na Justiça reintegração de cipeiro demitido pela TLP

Após a TLP desligar um trabalhador, com estabilidade de CIPA, o SINTTEL-SC conseguiu, judicialmente, a reintegração do mesmo para as atividades na empresa.
Juarez Júnior Lorenzon recebeu a notícia da demissão na quinta-feira, 22/01, e rapidamente procurou o SINTTEL-SC na tentativa de solucionar a situação. O Sindicato contactou a empresa, para resolver este caso de maneira administrativa, mas nem o fato de o trabalhador ter a estabilidade de CIPA fez com que a empresa desistisse da demissão.
Nesta segunda-feira, 26/01, o SINTTEL-SC, através de sua assessoria jurídica, entrou com um pedido de reintegração, na justiça. Na data de hoje, 28/01, obtivemos o posicionamento da justiça em favor do trabalhador, para que o mesmo retornasse a suas atividades.
Entenda a decisão judicial:
“A dispensa do Reclamante, ocorrida em 22 de janeiro de 2026, o coloca em grave risco de ser excluído do corpo de empregados aptos a
participarem do novo pleito, seja como votante ou como candidato à reeleição, direito este que é permitido uma única vez, conforme a regulamentação aplicável à CIPA.
Caso a decisão final sobre a nulidade da dispensa e a reintegração demore a ser proferida, e o processo eleitoral da CIPA para a Gestão 2026/2027 se inicie e conclua antes da reintegração, o direito do Reclamante de participar
ativamente da comissão – especificamente seu direito de concorrer à reeleição e de influenciar o processo democrático interno da Reclamada – será irremediavelmente perdido, esvaziando um dos fundamentos mais relevantes da garantia provisória no emprego.
A estabilidade do cipeiro não protege apenas o emprego em si, mas a possibilidade de exercício da representatividade dos trabalhadores. A privação do direito de concorrer em um pleito iminente, que só se concretiza com a efetiva
manutenção do vínculo laboral, representa um dano de difícil ou impossível reparação,
enquadrando o requisito legal da urgência.
A urgência impõe, portanto, uma intervenção imediata do Judiciário para assegurar a utilidade do provimento jurisdicional e impedir que o ato de
dispensa, aparentemente nulo, produza efeitos irreversíveis no que tange à representação dos trabalhadores. A reintegração imediata é a única medida capaz de restabelecer integralmente o e garantir a plena participação do status quo ante
Reclamante nos processos internos da Reclamada antes que o calendário eleitoral da
CIPA impeça definitivamente o exercício de seus direitos político-laborais.
Ante o exposto, concedo liminarmente a tutela antecipada requerida, determinando que a reclamada proceda a imediata reintegração do autor ao trabalho, nas mesmas condições anteriores, com pagamento dos salários do
período de afastamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada a 30 dias”.
O presidente Rogério Soares parabeniza a assessoria jurídica do SINTTEL-SC pela conquista em favor de Juarez, bem como, por todas as vitórias alcançadas em prol dos trabalhadores de telecomunicações de SC, no decorrer destes anos. “Isto comprova que nossa luta não é em vão, e fortalece nosso trabalho em busca de justiça, melhores condições de trabalho e direitos a toda categoria. Somos um sindicato forte, que plateia com a verdade, e com o compromisso de lealdade ao trabalhador”, afirma o presidente.
Agora, o SINTTEL-SC aguarda a notificação judicial à empresa, para que a mesma reintegre o Juarez ao quadro de trabalhadores.

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