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Consulte os advogados do Sinttel-SC!
Vieira & Silva Advogados Associados
Avenida Rio Branco, Ed Maxim´s , nº354 , sala 1106
Centro – Florianópolis- SC – CEP 88015-200
Telefones: (48) 3028-8030 ou (48) 9601-7872
Escritório prestador de serviços advocatícios do Sinttel, com especialização nas áreas de direito previdenciário,trabalhista, civil e tributário; oferece aos associados, familiares e conhecidos, algumas das ações que dispomos:
– AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
– AÇÃO DOS EXPURGOS DA POUPANÇA
– AÇÃO DE COBRANÇA PARA AQUELES QUE ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
– AÇÃO CONTRA AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE EM FUNÇÃO DA IDADE DO USUÁRIO
IMPORTANTE SABER:
Justiça revoga aumento de plano de saúde em função da idade do usuário.
Em recente decisão, o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital acatou o pedido formulado pelos advogados do Sinttel-SC, onde pleiteou-se a revogação do aumento imposto pela UNIMED em plano de saúde, em virtude do usuário ter atingido 60 anos de idade.
Argumentou-se que o aumento praticado feriu diversas garantias legais, entre as quais aquelas constantes do Estatuto do Idoso.
Acatando os argumentos, o Magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, ordenando que fosse imediatamente revogado o aumento imposto, retornando a mensalidade ao valor original, somente acrescendo-se a atualização monetária, que ocorre uma vez ao ano.
Ficou ainda determinado que se a Unimed não cumprir a decisão, pagará ao usuário uma multa por cada fatura que conter cobrança a maior.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO
Trata-se de ação proposta contra a União Federal pleiteando a devolução do imposto de renda incidente sobre o abono pecuniário recebido e seu respectivo terço.
Documentos necessários:
1) Fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
2) Fotocópia da Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: foto do trabalhador; qualificação civil e contratos de trabalho;
3) Fotocópia dos contra-cheques dos últimos 10 anos, nos meses que foram vendidas as férias;
4) Termo de rescisão para aqueles que saíram com indenização;
5) Fotocópia integral (frente e verso) de 02 comprovantes de residência (água, luz ou telefone).
AÇÃO DOS EXPURGOS DA POUPANÇA
Consiste num crédito existente para aqueles que possuíam depósito em poupança e mantinham saldo durante os meses de dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989, março, abril , maio e junho de 1990, fevereiro e março de 1991, com a data base na primeira quinzena dos referidos meses.
Referidas contas não precisam estar ativas atualmente.
Documentos necessários:
1) Solicitar os extratos bancários referentes aos períodos mencionados acima junto a sua agência bancária, informando o nº da conta ou de seu CPF;
2) Cópia do CPF e RG;
3) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo escritório Vieira & Silva Advogados Associados).
OBS: caso o banco se recuse em fornecer os extratos bancários, deve-se protocolar uma notificação junto a instituição financeira a qual possui ou possuía o depósito de poupança (modelo de notificação fornecido pelo escritório Vieira & Silva Advogados Associados). Importante lembrar que ao protocolar a notificação, deve-se levar uma cópia para que o Banco assine o recebimento do documento, colocando a data de recebimento da mesma.
A referida ação pode ser divulgada a todos os seus familiares e conhecidos, sendo que nestes casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC , estamos cobrando 20% de honorários.
AÇÃO DE COBRANÇA PARA AQUELES QUE ADQUIRIRAM AÇÕES DE TELEFONES
Tem direito a presente ação aqueles que adquiriram linhas telefônicas no período de maio de 1990 ao ano de 1999, inclusive àquelas pessoas que já tenham vendido as referidas ações.
A ação consiste em receber a diferença de valores das ações da empresa telefônica, uma vez que na data da assinatura do contrato não receberam corretamente a quantidade de ações devidas.
Documentos necessários:
1) Se possuir, contrato de participação financeira da época da compra do telefone (contrato da compra do telefone);
2) Conta telefônica da época ou outro documento que comprove a propriedade das ações;
3) Cópia CPF e RG;
4) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinados (documentos fornecidos pelo escritório Vieira & Silva Advogados Associados).
OBS: Caso o cliente não possua nenhuma documentação que comprove a compra da linha telefônica, será fornecida uma notificação extrajudicial pelo escritório Vieira & Silva Advogados Associados para preenchimento, que deverá ser encaminhada ao escritório com cópia autenticada da Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
As referidas ações poderão ser divulgadas a todos os seus familiares e conhecidos, sendo que nestes casos, para os não-filiados ao Sinttel/SC, os valores cobrados deverão ser consultados juntamente a assessoria jurídica Vieira & Silva Advogados Associados.
IMPORTANTE: Lembramos que todas as documentações para a propositura das ações, devem ser unicamente, entregues no escritório do Vieira & Silva Advogados, após contato com este.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o escritório de advocacia Vieira & Silva Advogados Associados pelo telefone: (48) 3028-8030 ou 96017872.