Todas as empresas que estão enquadradas conforme relação abaixo ou mesmo a que não estiver mais empregados, deverão também recolher a contribuição sindical em favor do Sinttel-SC. – TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES – OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS – TELEFONISTAS EM GERAL – TELEFONIA CELULAR MÓVEL DE TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL (TODAS AS BANDAS) – SERVIÇOS TRONCALIZADOS EM GERAL E AFINS – TELEMARKETING, TELE ATENDIMENTOS CALL CENTER – CASC – CENTRAL DE ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS – DISQUE SERVIÇOS TELE RECADOS TELE CHAMADAS – CRC – CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE TELEVENDAS E SERVIÇOS AFINS – TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SISTEMAS DE PROVEDORES DE INTERNET – RÁDIOS CHAMADAS – SERVIÇOS DE GESTÃO – EMPRESAS OPERADORAS EM TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIOS ELETRÔNICOS – EMPRESAS INSTALADORAS – REPARADORAS – REVENDEDORAS – BENEFICIADORAS – MANTENEDORAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS – INDÚSTRIA E FABRICANTES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES. O pagamento da Contribuição Sindical refere-se a forma tradicional do desconto automático no contra-cheque do trabalhador, o valor equivalente a um dia de trabalho. Assim sendo, dispõe a CLT, em seu art. 579, que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria. Eventuais recolhimentos em favor de outras entidades sindicais que por ventura ocorreram, infelizmente, se derem de maneira indevida, haja vista a falta de comunicações e esclarecimentos a tempo, que permitissem o correto direcionamento do recolhimento do GRCS. Com o intuito de facilitar o preenchimento da guia de recolhimento da contribuição sindical – GRCS, o Sinttel -SC disponibiliza o formulário dessa, através do seu site no ícone AMARELO "CLIQUE AQUI" – NO ALTO E NO PÉ DESTA PÁGINA. Basta o preenchimento dos campos necessários com o respectivo valor e emitir a guia. Importante lembrar que a data final de pagamento é até 30/04/2010, lembramos ainda que o código da nossa entidade sindical é: 009.021.13017-9. Colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer duvidas em nossa sede social no endereço: Rua João Pinto 95 – centro – Florianópolis – SC. CEP: 88010-420, fone: 3229-2471, Fax: 3229-2470, e e-mail: sinttel@187.45.185.210. Solicitamos desconsiderar a presente no caso da inexistência de empregados representados por esta entidade sindical. |