Conheça na íntegra a Cláusula que trata
da data de pagamento e do adiantamento!
Os trabalhadores da Claro aprovaram em assembleias realizadas pelo Sinttel-SC o Acordo do Programa de Participação nos Resultados de 2012.
Importante ressaltar aos companheiros da Claro a Cláusula referente à data de pagamento.
Os termos aprovados são os seguintes:
CLÁUSULA OITAVA – DATA DE PAGAMENTO E DO ADIANTAMENTO
O pagamento referente ao programa de participação nos resultados PPR 2012 ocorrerá até o dia 31de março de 2013 aos funcionários ativos na data do pagamento.
Parágrafo primeiro – Se cumpridos os objetivos determinados, o valor da Participação nos Resultados será pago aos desligados, até o dia 31 de maio de 2013, desde que preenchidos os requisitos de elegibilidade.
Parágrafo segundo – Até o dia 30 de setembro de 2012 será concedido um adiantamento com o valor equivalente a 0,5 (meio) salário nominal para todos os empregados ativos, obedecendo os critérios de elegibilidade com exceção dos diretores, para os quais o adiantamento será equivalente ao valor de 01 (um) salário. O adiantamento será concedido a todos os empregados elegíveis, e será proporcional aos dias efetivamente trabalhados neste período. A base utilizada para o cálculo do adiantamento será o valor equivalente ao salário base do dia 30/06/2012, sem adicionais fixos ou variáveis.
A direção do Sinttel-SC comunicará nas próximas horas a decisão da Categoria.