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JORNADA DE TRABALHO

OI – A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO JORNADA PASSA A 40 HORAS SEMANAIS PARA TODOS !
Conforme conquista no ACORDO COLETIVO DE JORNADA DE TRABALHO (2014/2016), houve a equalização das jornadas para os trabalhadores da OI – Planta Interna. Conforme sua Cláusula Segunda – Parágrafo Segundo – A partir de 01 de setembro de 2015, para apuração da remuneração de horas extras, horas de sobreaviso, valor unitário da hora de trabalho e cálculos dessa natureza, será considerado o divisor de 200 (duzentas) horas mensais.
Empresa afirma que todos os gestores estão cientes! Em contato com a área de Gestão de Gente, o Sindicato foi informado que já foi alinhado a alteração com todos os gestores.
Qualquer problema comunique o Sindicato!
Acreditamos que tudo transcorrerá normalmente, mas se houver algum mal entendido comunique imediatamente os Diretores das suas Regionais.

Folga na marra é ilegal !!!
A política de redução das horas extras da Oi tem pressionado os gestores a reduzir a qualquer custo as horas extras, o que tem levado a algumas chefias a colocar o trabalhador de folga de um dia para o outro, semconsultar o mesmo, gerando inclusive banco de horas negativo, o que é um absurdo.
Pela Cláusula Segunda – Parágrafo Oitavo – As horas serão compensadas por comum acordo entre o empregado e o seu gestor, segundo interesse comum por necessidade operacional da empresa ouconveniência da folga por parte do empregado, e serão registradas no cartão de ponto mensal que será assinado pelo empregado e empresa.
Assim trabalhadores e Sindicato esperam o mínimo de bom senso dos gestores, que é ouvir o empregado sobre conveniência da folga.
A LUTA CONTINUA,
SEMPRE!

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