A empresa OI confirmou a incorporação do benefício, reivindicado pela comissão Nacional de Negociações da Fenattel, durante as negociações do ACT do ano passado. Foi oficializado que a partir de 1º de março, próxima terça-feira, passará a vigorar a nova conquista da recente negociação coletiva que é a folga no dia do aniversário do trabalhador. Assim, a partir da próxima semana, o happy day (dia feliz), fica incorporado ao rol de benefícios conquistados pelos trabalhadores da empresa. Abaixo seguem as orientações:
Elegibilidade:
- Colaboradores, estagiários e aprendizes com, no mínimo, três meses de empresa;
- Estar em plena atividade na data do aniversário. Colaboradores em período de férias, afastamento ou licença não farão jus à folga.
Regras gerais:
- A folga deve ser gozada exclusivamente na data efetiva do aniversário. Caso o aniversário seja durante folga, feriado ou dia não trabalhado, o colaborador não terá direito de utilizá-la em outra data;
- O colaborador deve informar seu gestor imediato sobre a intenção de utilizar a folga com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data do aniversário;
- A folga não pode ser objeto de troca pecuniária ou qualquer outra compensação;
- O gestor deve abonar o dia dessa folga somente como “Abono dia Aniversário”. Não podem ser utilizadas justificativas “Liberado pela Empresa”, “Banco de Horas ou outras opções.