Nos dias 21 e 22 de novembro aconteceu a última rodada de negociação do Acordo Coletivo 2016/2018 entre o Sinttel-SC e a TIM. Desta vez, as reuniões terminaram com uma proposta final da empresa. A proposta será apresentada à categoria, em assembleia, em todo o Estado, entre os dias 28/11 e 02/12. É importante a participação dos trabalhadores neste momento decisivo da campanha salarial. Vale ressaltar que o Acordo Coletivo é válido por dois anos. Porém, em 2017 serão negociados os reajustes dos itens econômicos, como os valores de salários e benefícios.
Veja os principais itens da proposta da empresa:
- Reajuste Salarial (em dezembro/2016)
9,62% para trabalhadores do Call Center
7 % para todos os demais trabalhadores
Abono compensatório de R$ 850,00 para todos os trabalhadores (pago em dez/2016)
* o índice será aplicado aos salários praticados em 31/08/2016.
** empregados desligados até 30/11/2016 não são elegíveis ao abono
*** reajuste e abono não são aplicáveis aos seguintes cargos: presidente, diretor, sênior manager, executive manager, especialista master, estagiário, jovem aprendiz e aposentado por invalidez.
- VA/VR (em setembro/2016)
Reajuste de 9,62% para quem pratica jornada de 180h/mês e Jovens Aprendizes;
Reajuste de 11% para todos os demais trabalhadores;
* o reajuste do benefício e o abono das diferenças referentes aos meses de set/out/nov serão pagos na carga de dezembro
- Auxílio-Creche:R$ 400,00 (reajuste de 14,28%)
- Auxilio ao filho portador de deficiência:R$ 660,00 (reajuste de 10%)
CLÁUSULAS SOCIAIS:
O Sindicato conquistou importantes avanços nos aspectos sociais do novo acordo, veja:
- A empresa abonará as ausências por até 5 dias no ano para cada trabalhadora que venha a ser vítima de violência doméstica, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.
- A partir de janeiro de 2017, a empresa reconhecerá para fins de identificação (crachá) o nome social dos trabalhadores e trabalhadoras que solicitarem ao RH sua preferência.
- O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário, a contar do primeiro dia útil após o evento, por:
* 5 dias consecutivos, em virtude de casamento;
*15 dias consecutivos para funcionários em virtude de paternidade;
* 5 dias consecutivos para os casos de união estável homoafetiva, mediante escritura registrada em cartório;
*5 dias consecutivos em virtude de falecimento de Pais, Conjugue, companheiro ou filhos;
*15 dias para empregada em união estável homoafetiva, a qual tem a companheira na condição de mãe biológica de filho(a) em comum;
* 1 dia por ano para acompanhar cada filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
A partir de segunda-feira os representantes sindicais darão início às assembleias para apresentar a proposta da Tim, para deliberação dos trabalhadores.
Fique atento ao seu Sindicato.
Sinttel-SC, juntos somos mais fortes!