Por decisão dos senadores da base do governo e da oposição, a leitura do parecer do relator da Reforma Trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi adiada na quinta-feira, 8. A previsão é que os votos da oposição devem ser lidos amanhã, 13, na CAS (segunda comissão do Senado que analisa a proposta, enviada pelo governo de Michel Temer no ano passado). Antes de seguir para votação no plenário do Senado, o texto do relator precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), admitiu a possibilidade do projeto ser incluído na pauta do Senado sem ser votado na CCJ. Na votação do último dia 6, a reforma foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 14 votos a 11. Acontece que a intenção do governo pode não estar de acordo com o que realmente é bom para os trabalhadores. Sindicatos e categoria acreditam que com a flexibilização da CLT, alguns direitos, já adquiridos, serão retirados, o que precariza as condições de trabalho e anula todas as lutas e conquistas batalhadas até agora em prol da classe trabalhista. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou na sexta-feira, 9, que continuam em análise as possíveis violações de convenções internacionais pela reforma trabalhista que tramita no Congresso. A nota esclarece que o caso brasileiro foi examinado pelo Comitê de Peritos da OIT e que este mesmo Comitê continuará examinando a aplicação das convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil. No texto foi destacado o trecho do relatório dos peritos enfatizando que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é o de que negociações coletivas prevaleçam sobre a legislação se for para beneficiar o trabalhador. “É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil”. Segundo o procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, “A consulta respondida ao Ministério Público do Trabalho é muito clara no sentido de que o PLC 38, como aprovado pela Câmara, viola frontalmente a Convenção 98. Essa convenção não permite o retrocesso com relação aos direitos garantidos por lei, o chamado patamar mínimo civilizatório”.
Entenda o que do que a reforma trabalhista trata:
ACORDOS COLETIVOS
- Terão força de lei e poderão regulamentar jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
- Hoje os acordos coletivos, tratados entre sindicatos, empresas e trabalhadores, não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT;
JORNADA PARCIAL
- Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
- Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
- Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
- Hoje as férias são parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
GRÁVIDAS E LACTANTES
- Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho será proibido;
- Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
TRABALHO EM CASA
- A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);
- Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
INTERVALO PARA ALMOÇO
- Se houver ACT ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
- Hoje a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
TRABALHO INTERMITENTE
- Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
- Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
AUTÔNOMOS
- As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não seja um vínculo empregatício;
- Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
– FGTS
-13o salário
– Seguro-desemprego
Se a proposta for aprovada, poderá tirar alguns benefícios do trabalhador, resultantes da atuação dos sindicatos, como: homologação das rescisões contratuais pelos sindicatos; defesa de cunho jurídico prestada pelos sindicatos;
Sugestões de mudanças
No relatório aprovado nesta terça, Ferraço recomenda a aprovação do projeto, mas sugere algumas mudanças a serem feitas pelo governo quando o presidente Temer sancionar a proposta. Essas recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores aliados. Os parlamentares da oposição criticam o acordo.
Entre os pontos da reforma que Ferraço propõe mudanças estão:
- Vetoao trecho sobre gestantes e lactantes;
- Vetoao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
- Regulamentaçãopor medida provisória do trabalho intermitente;
- Decisão por acordo coletivoem vez de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.
Os sindicatos são contra qualquer destituição de direitos. A atuação das entidades é sempre em prol de benefícios e defesa dos trabalhadores.
Nenhum direito a menos
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